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Aviso Prévio Regras – Indenizado, Proporcional e Trabalhado 2022

Regras do Aviso Prévio

Você foi recentemente dispensado do emprego? Ou está prestes a ser mandado embora (geralmente isso acontece quando a empresa está mal das finanças ou prestes a fechar). Saiba quais são seus direitos inclusive quanto ao aviso prévio, suas regras e como funciona.

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O Aviso prévio é o nome da comunicação antecipada e obrigatória que deve ser feita pelo empregador quando há uma relação de emprego principalmente em casos em que inexista prazo determinado para o fim do contrato e, neste caso a empresa deve comunicar a outra que deseja reincidir o contrato. Esta comunicação deve ser feita com o prazo mínimo de 30 dias antes da dispensa, principalmente entre contratos que tenha até um ano de vigência. No caso de contratos superiores há um ano, o prazo é acrescido de mais três dias aos já 30 dias mínimos. Mas, no caso de contratos ainda maiores, acrescentam-se mais três dias de prazo para cada ano de vigência do contrato (superior a um ano). Esta foi a principal mudança sobre a lei que diz respeito ao Aviso Prévio e este é chamado aviso prévio proporcional.

Modalidades de Aviso Prévio

Possuem ainda algumas modalidades de avisos prévios que são: o trabalhado e o de indenização. O aviso prévio trabalhado é quando a parte comunicante deixa claro que haverá prestação de serviço durante o período de 30 dias ou mais este é o tipo de aviso prévio de regra; e o aviso prévio indenizado quando a parte comunicante com o prazo mínimo de 30 dias ou mais avisa do encerramento do contrato, mas deixa claro que com esta atitude não haverá prestação de serviço neste período.

A finalidade do aviso prévio é evitar a surpresa do trabalhador do rompimento do contrato, possibilitando ao empregador o preenchimento do cargo vago e ao empregador a recolocação no mercado de trabalho. Este aviso prévio pode ainda ocorrer por parte do empregado e este deverá cumprir a jornada de trabalho integral durante todo o aviso prévio, pois significa que ele deve ter conseguido outro trabalho, não havendo, desta forma, a necessidade de redução da jornada de trabalho e nem a falta ao trabalho.

Outros detalhes importantes sobre o as regras do aviso prévio é que quando este é de iniciativa do empregador, a jornada de trabalho será reduzida em duas horas diárias, mas sem prejuízo do salário integral, mas o trabalhador pode ficar a cargo deste trabalhar as horas integrais com a redução ou até mesmo faltar ao trabalho pelo prazo de sete dias corridos.

Quanto ao pagamento do aviso prévio deve ser efetuado nas verbas rescisórias do empregado e correspondem ao valor do último salário recebido pelo trabalhador. Mais informação procure informações inclusive no sindicato ao qual é filiado ou no INSS.

Seguro Desemprego Meses Trabalhados e Parcelas 2022

Parcelas do Seguro Desemprego

Ficou desempregado e não sabe como receber o seguro desemprego? Principalmente em caso de atraso das parcelas? Confira a seguir o número de parcelas que irá receber em relação aos meses trabalhados.

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Em regra, o seguro desemprego é pago em 3, 4 ou 5 parcelas, no máximo. Entretanto, essas parcelas de seguro desemprego podem ser pagas seguidamente, uma atrás da outra, ou em meses alternados. Fique atento em relação a isso para não “passar perrengues”!

Aliás, desde já, frisa-se que o governo federal tem várias regras para pedir seguro desemprego. Assim, para não perder tempo e disposição, verifique bem se você realmente tem direito a receber esse tipo de benefício junto ao Ministério do Trabalho ou a uma das agências da Caixa Econômica Federal.

O Seguro Desemprego é o pagamento da assistência financeira ao trabalhador em caso de dispensa do trabalho sem justa e que não pode ser inferior a um salário mínimo, concedida ao trabalhador desempregado previamente habilitado. Quem pode receber este benefício: trabalhador formal e doméstico em razão de dispensa sem justa causa, inclusive a dispensa indireta; trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador; trabalhador resgatado de situação análoga à de escravo e pescador profissional durante o período de procriação quando a pesca é proibida.

Como funciona o seguro-desemprego?

O trabalhador com sua dispensa deverá requerer o seguro desemprego e no ato da solicitação mostrar o formulário do Seguro-Desemprego específico em cada modalidade de benefício, preenchido pelo empregador e que é entregue ao trabalhador no dia da sua dispensa do trabalho. O local que deve levar esta documentação e as suas pessoais e abrir o processo do seguro desemprego podem ser alguns como: os postos de atendimentos da Superintendência Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), assim como nos postos de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego (SINE), entidades sindicais cadastradas no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e nas Agências da Caixa também credenciadas pela MET.

Bem, após fazer o requerimento, o beneficiário tem o direito a receber de três a cinco parcelas do seguro desemprego que, como dizemos, não pode ser inferior a um salário mínimo e é referente a cada 6 meses, período mínimo que se estabelece de carência para poder receber o benefício. Este período é contado a partir da data da dispensa e o número de parcelas do benefício se refere à quantidade de meses trabalhados, por exemplo, se o trabalhador trabalhou de 6 a 11 meses, o número de parcelas é três; se trabalhou de 12 a 23 meses, o número de parcelas é 4; e acima de 24 meses, o número de parcela é 5. Estas parcelas podem ainda ser prolongadas por mais dois meses para os grupos específicos e segurados, o que é previsto por lei.

Seguro Desemprego Meses Trabalhados X Parcelas

parcelas-meses-trabalhados-seguro-desemprego

Para requerer o benefício do seguro desemprego existe um prazo e que se diferencial de acordo com o tipo de profissão que tem direito ao benefício: os trabalhadores formais, o prazo é do 7° ao 120° contados da data da dispensa; bolsa qualificação, durante a suspensão do contrato de trabalho; pescador artesanal, durante o defeso em até 120° dia do início da proibição; trabalhador resgatado pode requerer o benefício até o 90° a contar da data do resgate; empregador doméstico pode solicitar o seguro desemprego do 7° ao 90° dias contados da data da dispensa.

Seguro Desemprego onde dar entrada 2022

Onde dar entrada no Seguro Desemprego

Ficou desempregado(a)? Não sabe o que fazer agora, ficou preocupado(a) como ficará sua vida financeira ainda mais se tem filho (s)? Saiba que antes de se desesperar, o trabalhador tem direito ao seguro desemprego, saiba mais sobre este benefício e como dar entrada no seguro desemprego.

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O seguro-desemprego é requerido ao trabalhador que foi dispensado sem justa causa, àquele que está já desempregado; tiver recebido salários consecutivos no período de seis meses anteriores à data de demissão; ter sido empregado de pessoa jurídica por pelo menos seis meses nos últimos 36 meses; não possuir renda própria para seu sustento e de sua família; e não tiver recebendo outro benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção de auxílio-doença e pensão por morte.

Seguro Desemprego Regras para Dar Entrada

Agora ficou desempregado? O período correto para pedir o seguro desemprego é entre o 7° ao 120° dia após a data da demissão do emprego e pode fazer o respectivo requerimento. Este requerimento do seguro desemprego é feito na Delegacia Regional do Trabalho (DRT), no Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou nas agências credenciadas da Caixa, no caso do trabalhador formal. Como deve o trabalhador requerer o seguro desemprego? Este deve comparecer aos locais acima indicados e deverá levar os seguintes documentos: comunicação de dispensa (CD) que é fornecido pelo empregador à via marrom e o Requerimento do Seguro Desemprego (SD) na via verde; termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT) e acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão de contrato de trabalho (que é mais para as rescisões de contrato de menos de um ano de serviço) ou o Termo de Homologação de Rescisão de contrato de trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço); carteira de trabalho, carteira de identidade ou certidão de nascimento ou certidão de casamento com protocolo de requerimento da carteira de identidade; ou carteira nacional de habilitação o modelo novo (CNH), dentro do prazo de validade, ou passaporte ou certificado de Reservista, comprovante de inscrição no PIS/PASEP; documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou Extrato comprovatórios dos depósitos; cadastro pessoa Física (CPF), comprovante dos últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal. Quanto a estes documentos, podem ser solicitadas cópias, mas nem sempre são pedidas, na via das dúvidas tire cópias dos documentos em questão.

Por isso, se está dentre os requisitos para receber o seguro desemprego, corra atrás de seus direitos e de a entrada ao seguro desemprego dentro do prazo acima citado.

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Como receber seguro desemprego?

Até o momento, para receber o seguro desemprego, o procedimento permanece inalterado.

Siga o guia abaixo para receber seguro desemprego:

  • Peça o seguro desemprego junto aos postos do Ministério do Trabalho, do SINE, agências da Caixa Econômica Federal;
  • Tenha em mãos carteira de trabalho, número do PIS ou do PASEP, pedido de seguro-desemprego, comprovação de dispensa por justa causa, alguma comprovação de que você teve o FGTS devidamente depositado pelo seu ex-empregador, CPF.
  • Veja se você preenche os requisitos para receber seguro desemprego 2018;
  • Saque o seguro desemprego 2018 ou receba diretamente o valor, para quem tiver conta na caixa.
  • Ou, ainda, saque no caixa automático da caixa usando o cartão cidadão.

Tirar Dúvidas sobre Seguro Desemprego

Seguro Desemprego Poupatempo 2022

Poupatempo Seguro Desemprego

Você que é trabalhador já deve ter ouvido falar em Seguro desemprego e deve saber quem tem direito, se não conhece é bom conhecer. Além do seguro desemprego, quem mora no Estado de São Paulo deve conhecer o Poupatempo. Este é uma iniciativa do governo do Estado de São Paulo que são locais que permite ao cidadão o acesso, em mesmo lugar, de vários serviços públicos, através de instituições presentes neste local, como o DETRAN, Secretaria de Trabalho, etc. Veja como fazer o requerimento do Seguro Desemprego no Poupatempo.

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O Seguro desemprego é um
direito do trabalhador que segue alguns critérios como: tiver demitido sem justa causa, estiver desempregado, tiver recebido salário nos últimos seis meses, não possuir renda própria para sustento e de sua família, tiver trabalhado pelo menos seis meses nos últimos 36 meses; não estiver recebendo outro benefício de prestação continuada da Previdência Social, a exceção é o abono de permanência em serviço, pensão por morte e Auxílio-acidente. Quanto ao pagamento do seguro desemprego este poderá ser feito em 3 a 5 parcelas, dependendo da quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses antes da dispensa. Por exemplo, se trabalhados de 6 a 11 meses, o número de parcelas do seguro-desemprego a ser pago é de três parcelas; de 12 a 23 meses, quatro parcelas; e de 12 a 36 meses trabalhados, será pago cinco parcelas do seguro desemprego.

Seguro Desemprego Prazo para Solicitar

Quanto ao prazo do trabalhador para pedir o seguro-desemprego deve ser feito a partir do sétimo dia do dia da sua dispensa e até 120 dias após a data da sua demissão. Para entrar com o pedido do seguro desemprego este poderá ser feito nas agências credenciadas da Caixa Federal ou nos Postos de Atendimentos das Delegacias Regionais de Trabalho (DRT “S”.) dos Estados e, por isso, podem ser feitas nas Unidades dos Poupatempo; e também pode ser feito no Sistema Nacional de Emprego (SINE). Para a concessão deste benefício são necessários alguns documentos para a abertura do processo como: comunicação de dispensa (a via marrom) e requerimento do Seguro-desemprego (via verde), carteira de trabalho, comprovante de inscrição no PIS/PASEP, rescisão contratual quitada e comprovante de saque do FGTS. Estes são necessários para o salário-desemprego. No caso do recebimento do salário-desemprego deverão ser apresentados os seguintes documentos: carteira de trabalho, comprovante de inscrição no PIS/PASEP, comprovante de saque do FGTS, carteira de identidade e comunicação de dispensa e requerimento de seguro-desemprego.

Já o agendamento do Seguro Desemprego você pode fazer pelo site ou pode fazer o requerimento no Poupatempo. Mais informações você pode ir até o Poupatempo mais próximo se você estiver no Estado de São Paulo.

Prazo para pedir seguro desemprego

O prazo para pedir seguro desemprego pode variar:

  • Trabalhador com carteira assinada: do dia 7 ao 120° dia, desde a data da demissão.
  • Trabalhador com contrato suspenso: na época da suspensão;
  • Empregado doméstico: terá de 7 a 90 dias, desde a demissão;
  • Pescador: até 120 dias da data da proibição da pesca;
  • Resgatado: em até 90 dias do seu resgate.

Ficou alguma dúvida sobre como funciona o seguro desemprego? Qualquer outra dúvida que tenha, não deixe de contatar o Ministério do Trabalho ou, ainda, qualquer agência da caixa econômica federal. Também poderá instalar o app do Caixa Trabalhador para ter informações sobre o seguro desemprego.

Seguro Desemprego Doméstica 2022

Doméstica Seguro Desemprego

Você é empregada doméstica? Tem carteira assinada e foi demitida sem justa causa? Saiba que tem direito, entre outros benefícios, ao seguro desemprego. Conheça mais sobre este benefício e suas características e fique informado (a) sobre seus direitos.

seguro-desemprego-domestica

O Seguro desemprego é o auxílio temporário oferecido ao trabalhador (não só ao empregado doméstico que está inscrito no Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e que tenha sido despedido sem justa causa). Outros trabalhadores tem o direito ao seguro desemprego como os empregados domésticos demitido sem justa causa desde maio de 2001 e que devem comprovar: que trabalharam como empregado doméstico pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses; estar inscritos como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir no mínimo 15 contribuições no INSS; já os empregados domésticos precisam ter no mínimo 15 contribuições ao INSS; também não pode estar recebendo nenhum benefício social com exceção de alguns que podem ser acumulados como auxílio-acidente e pensão por morte; e não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.

Valor Seguro Desemprego para Empregado Doméstico

No caso do trabalhador doméstico, o valor do seguro desemprego será de até um salário mínimo e pago em três parcelas, ou seja, por três meses que é o período de pagamento do benefício. No caso de ter ficado desempregado e ainda não requereu seu benefício, para entrar no processo do benefício é importante entrar o procedimento com as documentações necessárias que são: carteira de identidade ou CNH (modelo novo que vem com foto e número de documentos) ou a carteira de Trabalho (CTPS o modelo novo) ou Certidão de Nascimento com protocolo da identidade; Comprovante de inscrição de Contribuinte Individual ou cartão do PIS-PASEP; comprovante dos recolhimentos das contribuições previdenciárias e do FGTS; termo de rescisão do contrato de trabalho que documente o afastamento do trabalho sem justa causa. Mas, quem ficou desempregado não pode esquecer e simplesmente não entrar logo com o procedimento para requerer o beneficio, pois existe um prazo para o requerimento do seguro-desemprego que é entre 7 a 90 dias contados a partir da data da dispensa. Depois de ter feito a inscrição, o trabalhador deve aguardar aproximadamente 30 dias e dirigir-se a qualquer agência da Caixa para recebimento do benefício.

Confira também: Agendamento Seguro Desemprego

É preciso ficar atento ao seu direito e recorrer ao seguro desemprego assim que possível, pois é um benefício que vai lhe ajudar numa situação tão desagradável e preocupante para o trabalhador.

Seguro Desemprego Recebimento 2022

Recebimento Seguro Desemprego

Você que é trabalhador deve conhecer o seguro desemprego que é um direito do trabalhador no caso de desemprego sem justa causa. Mas, para quem não sabe vamos explicar o que é e como requerer e o recebimento do seguro desemprego.

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O seguro desemprego é um conjunto de mecanismos para defender o trabalhador do desemprego. Com a perda do trabalho que é sua importante para manter a renda da família e a sobrevivência foi criado este benefício que funciona como uma indenização que é ideal para o trabalhador para ajuda-lo financeiramente enquanto não consegue um novo trabalho.

O seguro desemprego é concedido ao trabalhador pela Caixa Econômica Federal e é um dos benefícios da Previdência Social, mas que não é pago pelo INSS. Este pode ser requerido pelo trabalhador dispensado sem justa causa; aquele cujo contrato de trabalho foi suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação proposto pelo empregador; pescadores profissionais que por razão dos períodos em que a pesca é proibida ficam sem trabalho temporariamente; e os trabalhadores que foram resgatados da condição de trabalho escravo.

Seguro Desemprego Valor para Receber

Quanto ao valor que será recebido no seguro desemprego vai variar de acordo com o salário que trabalhador recebia e geralmente é pago em cinco parcelas, tempo limite para receber o benefício que é pago por cinco meses. Existem ainda as modalidades de seguro desemprego para recebimento que são: modalidade trabalhadora formal que é o benefício do seguro desemprego para o trabalhador formal que foi dispensado sem justa causa; modalidade bolsa qualificação que incentiva capacitação de profissionais de modo a evitar sua demissão e, quando há a suspensão do contrato de trabalho em razão de curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador; Modalidade empregado doméstico o seguro desemprego desta modalidade é para cobrir os trabalhadores domésticos que é uma classe especial de trabalhador formal, em caso de dispensa sem justa causa; modalidade trabalhador resgatado, seguro desemprego para cobrir os trabalhadores resgatados de condição análoga àqueles que saíram da condição de trabalho escravo.

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Mas, para requerer o seguro desemprego, na hora da dispensa o empregador lhe mostra o Requerimento do seguro-desemprego em duas vias que devem ser ambas preenchidas e junto com algumas documentações encaminhas a Caixa econômica Federal. Os documentos necessários são: cartão do PIS-PASEP ou Cartão do Cidadão, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Termo de rescisão do contrato de trabalho, Documentos de identificação do profissional, os três últimos contracheques dos 3 meses anteriores ao desemprego; documento de levantamento dos depósitos, comprovante de residência e comprovante de escolaridade.

Caso você venha a falecer, sua família não tem direito a receber o seguro desemprego. No entanto, se tiverem direito, poderão pedir pensão por morte, por exemplo.

Se você estiver doente outra pessoa poderá receber o seguro desemprego em casos como câncer e outras doenças graves, impossibilidade de ir sacar o seguro desemprego, dentre outros casos.

Mais informações e agendamento do seguro desemprego consulte em http://portal.mte.gov.br/seg_desemp/.

Seguro Desemprego Atrasado 2022

Seguro Desemprego Atrasado O que fazer?

Você está desempregado e não recebeu ainda seu seguro desemprego que está atrasado? Saiba mais sobre este seu direito e como fazer para ter acesso ao mesmo direito.

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Primeiramente vamos falar sobre este direito adquirido pelo trabalhador e que é um direito e forma de proteção contra o desemprego, aliás, funciona como uma ajuda para quem ficou desempregado, no caso dispensado do trabalho sem justa causa e em outros casos como participação dispensa para participação em curso ou programa de qualificação oferecida pelo empregador; e também os trabalhadores pescadores profissionais durante o período em que a pesca é proibida e precisam ficar sem trabalhar e também no caso dos trabalhadores resgatados em condição de trabalho de escravidão.

Este direito ao seguro desemprego dá uma garantia financeira temporária e o valor do seguro desemprego varia de acordo com a faixa salarial. Mas, como receber o seu seguro desemprego? Primeiro precisa requerer.  Deve no ato da demissão preencher o Requerimento do Seguro-Desemprego em duas vias e devidamente preenchido e o prazo final deve preencher até o 120° dia a partir da data da demissão. Quanto aos valores do seguro desemprego este varia como foi dito e o valor é calculado com base em nos últimos três salários recebidos e pode chegar ao máximo ao valor de R$ 1.163,76 mensais. O benefício também não poderá ser inferior a um salário mínimo. Por exemplo, se a média de salário mínimo for de R$ 1.026,77, multiplica-se o valor por 0,8; de R$ 1.026,78 até R$ 1.711,45 e multiplica por 0.5 e soma-se 821,41; acima de R$ 1.711,45, o valor da parcela será de R$1.163,76. O seguro desemprego será pago em parcelas (de 3 a 5 parcelas).

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Mas, nem todo o trabalhador tem direito ao seguro desemprego, além dos casos acima, o trabalhador tem ter sido empregado por pessoa jurídica por pelo menos seis meses anteriores à data da demissão nos últimos 36 meses, não possuir renda própria para sua família; não estiver recebendo outro benefício de prestação continuada da Previdência Social (as exceções neste caso são para pensão por morte u auxílio-acidente). O prazo inicial para requerer o seguro desemprego é a partir do 7° dia ao 120° dia da data de demissão para fazer o respectivo requerimento acima mencionado. Para requerer o local para fazer isso é na Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou Sistema Nacional de Emprego ou nas agências credenciadas da Caixa (no caso de trabalhador formal). Nestes locais, deverá o trabalhador comparecer tanto para abrir o requerimento do seguro desemprego como também para receber e deve levar alguns documentos: a comunicação de dispensa do trabalho (via marrom) e Requerimento do Seguro desemprego (guia verde); termo de rescisão de contrato acompanhado do termo de quitação de rescisão do contrato de trabalho; carteira de trabalho, documento de identificação pessoal que pode ser a carteira de identidade, a carteira nacional de habilitação, certidão de casamento com protocolo de requerimento de carteira de identidade (para quem casou recentemente e mudou de nome e está sem carteira de identificação). O mesmo vale para quem está com seguro desemprego atrasado, deve comparecer aos locais acima mencionados e requerer o seguro não pago.

Seguro desemprego vai acabar?

Ainda que muitas pessoas achem que o seguro desemprego vai acabar, ainda não há nenhuma lei aprovada nesse sentido. Assim, até segunda ordem, o seguro desemprego não vai acabar.

Por enquanto, ainda tem seguro desemprego. Pode ficar despreocupado.

Cartão Cidadão Seguro Desemprego – Consulta Saldo 2022

Seguro Desemprego Cartão Cidadão

Você ficou desempregado recentemente? No caso sabe que tem direito ao seguro desemprego? Este é devido ao cidadão com carteira assinada que ficou desempregado e recebe o benefício através do cartão cidadão Seguro desemprego que foi um meio criado para agilizar o recebimento do direito.

Para fazer a consulta do Seguro Desemprego, o trabalhador desempregado deve ter em mãos o seu número de PIS – Programa de Integração Social (que geralmente está na Carteira de Trabalho e no Cartão Cidadão). Caso não o encontre, é preciso buscar na empresa onde esteve empregado, já que somente com o número do PIS é possível fazer a consulta do Seguro Desemprego. O Seguro Desemprego é um direito assegurado pela Constituição, sendo prestado como auxílio temporário a todos os que perderam emprego sem justa causa.
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O seguro desemprego desde que atendidos os requisitos legais todos os trabalhadores podem requerer que foi dispensado sem justa causa. Também por aqueles cujo contrato de trabalho foi suspenso e virtude de participação de curso ou programa de qualificação oferecida pelo empregador; e também nos casos dos trabalhadores pescadores quando estão parados no período quando a pesca é proibida; e também no caso dos trabalhadores resgatados em ocasião de trabalho escravo.

Quem administra este benefício é a Caixa Econômica Federal e este benefício visa amparar o trabalhador de maneira temporária dando assistência financeira e o valor vai variar de acordo com a faixa salarial do trabalhador quando trabalhava e este seguro é pago em cinco parcelas. O dinheiro pode ser retirado em qualquer agencia da Caixa Econômica Federal através do cartão cidadão seguir desemprego, assim como também nas unidades das lotéricas ou nos terminais de autoatendimento.

Cartão Cidadão Emissão Seguro Desemprego

Se você ainda não tem o cartão cidadão seguro desemprego este é um cartão magnético emitido pela Caixa e que deve ser feito em uma agencia da Caixa e que facilita que o cidadão possa retirar o seu benefício assim como consultar informações importantes como a consulta de saldo e também sacar outros benefícios que o trabalhador tiver direito como FGTS e abono salarial. Ao fazer este cartão é fornecida uma senha de uso pessoal para maior segurança de uso do benefício através do cartão. Para solicitar seu cartão este pode ser fito também pelo telefone 0800 726-0207. O beneficiário pode receber o cartão cidadão na sua casa ou na agência da Caixa mais próxima.

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Entre as demais operações que podem ser feitas com o cartão cidadão seguro desemprego estão: consultar saldo e extrato do FGTS e quotas do PIS saque de conta vinculada do FGTS; ver se tem direito a outros benefícios como programas de transferência de renda como o Bolsa Família, Bolsa Escola, entre outros; assim como se tem direito a abono salarial; ver os rendimentos do PIS.

Mas há ainda os requisitos para se tiver o cartão cidadão que são: ter cadastro no PIS/PASEP, número de inscrição social (NIS) ou o Numero de Inscrição do Trabalhador (NIT). Também é bom o trabalhador atualizar seus dados perante a Caixa Econômica. Mais informações consulte o site da Caixa no link www.caixa.gov.br/voce/social/beneficios/seguro_desemprego/index.asp.

Seguro Desemprego Caixa – Como Funciona 2022

Seguro Desemprego Como Funciona

Caso você queira fazer o seu Agendamento do Seguro Desemprego saiba como é que funciona, esse serviço é muito utilizado em grandes cidades onde o número de pessoas para atender é grande, então é necessário agendar com antecedência. Caso você ainda não tenha feito entenda como funciona o Seguro Desemprego Caixa.

De acordo com o anunciado pelo governo federal, as mudanças foram feitas para adaptar as novas políticas do Fundo de Amparo do Trabalhador, o FAT, e da Previdência Social às novas realidades do mercado de trabalho no Brasil, permitindo, assim, que os direitos dos trabalhadores fossem mantidos, bem como as políticas sociais aplicadas pelo governo.

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Hoje muitos serviços de atendimento funcionam da mesma forma, você agenda antes e depois vai ao dia marcado para ser atendido. E daqui uns dias serão tudo assim, dessa forma garante o seu atendimento e você não precisa ir até a unidade a toa, ou ficar aguardando sem ter certeza se vai dar tempo de você ser atendido ou não. Depois de muitas reclamações o governo resolveu criar dessa forma por que fica mais fácil para ambos, é o caso do Seguro Desemprego da Caixa.

Como Funciona o Agendamento do Seguro Desemprego

Entrando no site para Agendamento Seguro Desemprego você consegue fazer o seu. Para isso tem todo um sistema pronto onde você faz o preenchimento dos dados. Abaixo está o link para que você possa consultar e encontrar como fazer esse agendamento passo a passo, o mesmo é bem simples e não tem nenhum custo, mas é demasiado importante que você vá até o mesmo no dia e horário que agendou, caso contrário você está tirando o direito de quem poderia estar no seu lugar:

• Site para Agendamento do Seguro Desemprego online: http://saa.mte.gov.br

Preencha os dados pedidos, como seu Estado, Município, qual será o posto de atendimento que você deseja marcar, normalmente as pessoas selecionam essa informação de acordo com o lugar mais próximo da residência, para ficar mais fácil de ir. E por ultimo preencha também o tipo de atendimento que deseja, que no caso são os serviços dos quais você pode estar agendando para ser atendido. Agora que você sabe como fazer Agendamento Seguro Desemprego basta entrar no site e garantir o seu. Mas que seja uma data onde você tenha certeza de que poderá comparecer. Caso contrário não tem como você marcar, ou não seria viável ao mesmo tempo.

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Confira também: Calcular Seguro Desemprego

Esse Agendamento Seguro do Desemprego Online é totalmente gratuito e você não paga nada por utilizar, mas o comparecimento é indispensável. Outros serviços também podem ser agendados além desse, como por exemplo, emissão da carteira de trabalho, entre outros serviços. Todos relacionados ao Ministério do Trabalho e Emprego podem ser agendados nesse site, mas para algumas cidades, em especial as de pequena população, esse serviço não consta, então a pessoa procura o atendimento presencialmente normalmente, sem precisar agendar antes, por isso veja se na sua cidade já está em funcionamento.

Seguro Desemprego Cálculo 2022

Cálculo Seguro Desemprego

Ficou desempregado e quer saber o que é seguro-desemprego? Esse é um dos direitos mais prevalentes no Brasil na atualidade. Por meio do seguro desemprego você terá uma ajuda de custo provisória do governo federal para conseguir se manter até pelo menos conseguir um novo trabalho para sustentar a si mesmo e sua família.

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Os trabalhadores quando são dispensados sem justa causa da empresa podem aderir ao seguro desemprego. Esse seguro é muito importante e muito útil, por que ele ajuda a pessoa a manter uma instabilidade até a chegada de outro emprego. E como é direito de todos é difícil alguém que abra mão dele, por isso que temos que entender como é que funciona, também quanto que iremos receber e para isso é preciso fazer o cálculo do seguro desemprego, veja como você pode fazer para calcular o seguro desemprego online.

Esse benefício o governo disponibiliza gratuitamente a todos os trabalhadores que preenchem os requisitos do seguro desemprego, por isso saiba que você não precisa efetuar a devolução posteriormente desse valor recebido, quanto a isso não tem problema. Por isso saiba mais informações sobre esse seguro para você dar entrada no seu.

Uma das primeiras coisas que as pessoas perguntam é sobre o cálculo do Seguro Desemprego, porém, nem todas imaginam que esse valor é bem variado mesmo, por que tudo depende do salario anterior que a pessoa recebia enquanto estava na empresa. É com base nesse valor que o cálculo é feito e você começa a receber esse benefício. Outra coisa que influencia bastante é a questão de tempo, quanto tempo você ficou empregado determina quanto tempo você vai receber o seguro desemprego da Caixa. Mas esse seguro tem limite de tudo, tanto de valor como também de quantidade de meses. Por isso não deixe de conferir todos esses detalhes.

Para saber qual o valor do Seguro Desemprego você tem que ver qual o salario que você recebia. Mas você quando for dar entrada nesse seguro vai poder conferir todos esses detalhes, por que eles já simulam no sistema tudo isso e passa para você. Vale lembrar um detalhe importante, por que muitas pessoas acabam esquecendo, quando você dá entrada demora em torno de 30 dias para que você possa efetuar o recebimento, por isso se você tem pressa saiba que você tem que dar entrada logo para não atrasar muito. E você tem um prazo máximo de 120 dias para dar essa entrada.

Como fazer o cálculo do seguro de desemprego?

O valor exato do seu benefício você só saberá quando começar a receber, porém já da para você ter uma prévia de quanto vai receber através de uma calculadora de seguro desemprego que você pode acessar pelo seguinte link: www.calcule.net/calculos.trabalhistas/calculo.seguro.desemprego.a.php.

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Outra questão importante é que esse benéfico do Seguro Desemprego você recebe e faz saque somente com o seu cartão cidadão, por isso já faça o pedido do mesmo, caso você não tiver, por que demora em torno de 15 dias para confecção e chegada do mesmo até o seu endereço, o que acaba atrasando ainda mais se você for deixar tudo para o final do prazo. Muitas pessoas acabam perdendo o benefício por conta disso mesmo.

Como saber se tenho direito ao seguro desemprego 2018?

Mas quem tem direito ao seguro desemprego? ​O seguro desemprego 2018 é destinado para as pessoas que se enquadrem nas situações abaixo:

  • Trabalhador chamado como “formal”, ou seja, aquele que possui carteira assinada e Trabalhador doméstico com carteira assinada, desde que a demissão tenha sido sem justa causa.
  • Aqueles que tiverem contratos de trabalho suspensos por algum motivo legal, como no caso dos pescadores que não podem laborar em época de proibição de pesca;
  • Aqueles que eram tidos como trabalhadores resgatados porque atuam em condições sub-humanas, similares a de escravos.

calculo-seguro-desemprego

App caixa trabalhador: seguro desemprego

Caso queira mais informações a respeito do seguro desemprego, entre no aplicativo caixa trabalhador. Usando apenas o número do PIS você saberá tudo a respeito de abono e outros benefícios.

Além disso, pode saber de antemão o calendário do pagamento seguro desemprego 2018 e saber a resposta de dúvidas mais recorrentes.

Seguro Desemprego Requisitos 2022

Requisitos para receber o Seguro Desemprego

O Seguro Desemprego é um beneficio que o governo concede aos contribuidores que estão atualmente sem emprego. Mas para receber esse seguro a pessoa tem que se encaixar em alguns requisitos do mesmo. E quem pretende dar entrada e não sabe como funciona poderá conferir maiores informações sobre isso no post de hoje. Entenda que esse seguro é muito bom, mas que não podemos deixar de entender como ele funciona, ainda mais porque se a gente demorar passa do prazo e já não tem como entrar mais para solicitar esse serviço. Portanto, fique de olho nas informações que temos aqui para sobre os requisitos para receber o seguro Desemprego e saiba se tem direito de receber.

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Conheça os requisitos do Seguro Desemprego para que você possa solicitar o mesmo. Esses requisitos são mais do que importantes para que você possa preencher, se não é possível receber o beneficio. Veja como funciona e quem tem direito de receber o seguro desemprego:

• Ser demitido sem justa causa: se não tiver causa para sua demissão você pode entrar no seguro. Sem contar que os funcionários que pedem demissão não tem o direito ao beneficio. A regra é claro, é demissão sem justa causa.

• Ser cadastrado no PIS: você precisa ser cadastrado e contribuinte do PIS, por que se não você não está vinculado ao programa do governo para receber o seguro.

• Você tem que estar desempregado e sem nenhum vinculado empregatício com alguma empresa.

• Ter trabalhado de carteira assinada e com no mínimo seis meses.

• Cartão cidadão: você precisa dele para receber o benefício.

Agora que você já sabe quais são os requisitos do Seguro Desemprego veja se você preenche todos eles. Caso positivo você já pode entrar com o mesmo também. Você recebe o seguro todos os meses e tem um prazo máximo de seis meses para receber o mesmo. Por isso saiba que você tem que tomar cuidado com esse prazo, por que se você perder o mesmo não tem como entrar para solicitar de novo. Muitas pessoas perdem por que ficam enrolando e não conseguem receber depois.

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Sem contar que depois de 30 dias posterior a solicitação é que você começa a receber o Seguro Desemprego, e por isso que demora, e se você enrolar demora mais ainda ou você perde o direito de solicitar. A pessoa pode solicitar esse seguro depois de 5 anos que estiver trabalhando com carteira assinada. Antes desse prazo ela não consegue receber esse beneficio de novo. Temos que analisar bem se compensa entrar com o seguro logo após a demissão, por que pode aparecer outra oportunidade e se assinar a carteira automaticamente o seguro é cortado.

Regras Seguro Desemprego

Para ter direito ao Seguro Desemprego é necessário que o trabalhador dispensado sem justa causa tenha cumprido alguns requisitos pela lei trabalhista. O primeiro deles é que, para ter direito ao benefício, a dispensa tenha sido sem justa causa, cláusula que não teve qualquer mudança nas novas regras.

Uma das mudanças principais na regra para o Seguro Desemprego é que o trabalhador tenha trabalhado pelo menos 12 meses com Carteira de Trabalho registrada, quando fizer o seu primeiro pedido de Seguro Desemprego.

Para os pescadores artesanais continua valendo a solicitação no período de defeso, ou seja, nos meses em que as atividades pesqueiras estejam proibidas em virtude da desova e da procriação. Também são beneficiados os trabalhadores que sejam resgatados de condições de trabalho semelhantes à escravidão.

Somente podem ser beneficiários do Seguro Desemprego trabalhadores que estejam efetivamente desempregados e sem condições de manutenção de si próprio ou de sua família. O benefício é pago em parcelas que podem variar de 3 a 5, dependendo do tempo trabalhado com registro em Carteira de Trabalho, sendo suspenso o seu pagamento se, dentro do período e pagamento o trabalhador consegue novo emprego.

Seguro Desemprego Parcelas, Saldo, Consulta 2022

Consulta de Saldo e Parcelas do Seguro Desemprego

Ficou desempregado (a) e não sabe o que fazer? Como se deve proceder e quais são os seus direitos? Saiba que um dos direitos que você pode ter é o seguro desemprego. Confira como saber o saldo e parcelas do seguro desemprego que você irá receber.

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O seguro-desemprego pode ser requerido pelos trabalhadores que foi dispensado sem justa causa, desde que dentro dos requisitos legais. Outros trabalhadores que podem requerer são os que tiveram contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação promovido pelo empregador; para os pescadores profissionais (aqueles que têm registro na carteira ou em sindicato) que estão sem trabalho devido à pesca proibida devido à procriação das espécies e também aos trabalhadores que foram resgatados de situações de trabalho escravo.

Seguro Desemprego Requerimento

Se você está dentro de alguma destas situações pode requerer o seguro desemprego apresentando alguns documentos procurando algumas instituições como a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), Gerência Regional do Trabalho e Emprego, Postos/Sindicatos conveniados ao Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) e Postos Estaduais e Municipais do Sistema Nacional de Emprego (SINE). Os documentos necessários para requerer o seguro desemprego são: carteira de trabalho (CTPS), cartão de inscrição no PIS/PASEP, documentação específica em cada caso de cada trabalhador. Outros documentos necessários são: o requerimento do seguro desemprego em duas vias, termo de rescisão do contrato de trabalho, extrato que comprova os depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); os três últimos contracheques dos três meses anteriores ao mês da demissão do trabalhador; sentença judicial ou homologação de acordo (dos trabalhadores com as devidas reclamações trabalhistas).

Este benefício é de assistência temporária e o valor vai variar de acordo com a faixa etária salarial e pode ser pago em até 5 parcelas, conforme a situação do beneficiário. O pagamento do seguro-desemprego é feito através da Caixa Econômica Federal. No caso do trabalhador que tem há conta na Caixa tem o valor das parcelas do seguro desemprego creditado diretamente em sua conta, independente de autorização. Mas, também se o trabalhador não tem conta pode com seu cartão de cidadão fazer o saque nas casas lotéricas e de autoatendimento do Caixa Aqui. Lembrando que o crédito em conta do seguro desemprego é devido ao trabalhador na modalidade trabalhador formal, pescador artesanal e empregado doméstico. Com o cartão cidadão da caixa você consegue ver o saldo do seguro desemprego e se programar para saber as parcelas que ainda vai receber.

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Outros requisitos para receber o seguro desemprego são: tiver sido empregado de pessoa jurídica por pelo menos seis meses nos últimos 36 meses; não possuir renda própria para seu sustento e da sua família; não receber outro benefício exceto pensão por morte e auxílio-acidente.

Confira mais detalhes em: Quem tem direito ao Seguro Desemprego

Consulta online do Seguro Desemprego

O direito ao Seguro Desemprego pode ser consultado através da internet, no site do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo feito gratuitamente. Basta, para tanto, preencher os campos de “Número do PIS” e “Senha da Internet”, clicando em seguida em “Consultar”. Se o trabalhador ainda não possui senha, basta digitar o número do PIS e cadastrar a própria senha.

O site para consultar saldo Seguro Desemprego está no endereço eletrônico da Caixa Econômica Federal: https://sisgr.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01. Fazendo a consulta de forma correta, o aplicativo irá gerar o relatório com todas as informações sobre o Seguro Desemprego do consultante, a situação do seguro, o tempo de serviço informado pela empresa, definindo assim o número de parcelas a que o consultante terá direito, o status do pagamento e a data em que o mesmo estará disponível para saque.

Seguro desemprego novas regras

O Seguro Desemprego é um importante benefício que você trabalhador tem direito. Ele é concedido pela previdência social aos seus beneficiários. Descubra agora mesmo quem tem direito ao Seguro Desemprego e saiba como agendar o atendimento para requerer esse benefício.

Se você foi demitido, saiba que todo trabalhador tem direito ao Seguro Desemprego. Trata-se de uma prestação mensal que serve para que você consiga manter o seu sustento e também da sua família. Com a grave crise na economia, cada vez mais pessoas estão sendo demitidas. Por isso é importante saber como agendar o Seguro Desemprego.

A previdência social é responsável pelo pagamento do Seguro Desemprego aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Se você está nessa situação, está na hora de agendar na previdência o Seguro Desemprego. Esse benefício é um direito seu, previsto na lei brasileira, e deve ser pago. Não deixe de aproveitar essa grande garantia legal.

Mas fique atento, pois em alguns casos pode ser que o seu seguro desemprego seja negado. Infelizmente é isso mesmo. Assim, abaixo, vamos contar para você exatamente como funciona o seguro desemprego; quem tem direito; quem não tem direito, além de acompanhar o agendamento de seguro desemprego e se o seu benefício foi ou não autorizado.