Seguro Desemprego Web

Seguro Desemprego Online

Aqui você vai encontrar as principais perguntas frequentes em relação ao Seguro Desemprego e vai tirar todas suas dúvidas para solicitar e receber o seu seguro de forma rápida e fácil.

seguro_desemprego

Como saber se tenho direito a receber Seguro Desemprego?

Para verificar se tem ou não direito ao Seguro Desemprego é preciso consultar a lista de requisitos obrigatórios que incluem como itens principais o seguinte:

  • Tipo de dispensa;
  • O período total trabalhado no último emprego;
  • Não estar realizando atividade remunerada;
  • Não estar recebendo benefício de Prestação Continuada e não ter condições de sustentar a si e sua família.

Além dos requisitos obrigatórios, é preciso ter em mãos a documentação referente a rescisão contratual.

Seguro Desemprego Quem Tem Direito

Como consultar Seguro Desemprego pela internet?

Para consultar Seguro Desemprego pela internet é necessário acessar o site www.gov.br/trabalho.

Os usuários ainda não cadastrados nesse sistema precisam efetuar o seu registro para obter acesso ao atendimento. Os usuários que já possuam usuário e senha devem fazer login e seguir o seguinte passo a passo:

  • Selecione a opção “Seguro-Desemprego/requisitar”;
  • Clique sobre o botão verde onde diz “Solicitar”;
  • Clique sobre a opção Já tenho Cadastro;
  • Digite o número do CPF e a senha;
  • Clique novamente na opção “Seguro-Desemprego”;
  • Preencha o formulário eletrônico com o número do Requerimento do Seguro Desemprego que o empregador fornece ao realizar o desligamento;
  • Na página seguinte é necessário novamente inserir o número do CPF e a senha cadastrada e seguir as orientações.

Após a finalização do requerimento, o site fornece as informações necessárias para o acompanhamento da solicitação.

Seguro Desemprego Parcelas, Saldo, Consulta

Quanto tempo de trabalho para receber Seguro Desemprego 2024?

Tem direito ao Seguro Desemprego 2024 o trabalhador demitido que exerceu atividade remunerada para pessoa física inscrita no CEI ou pessoa jurídica pelos seguintes períodos:

  • No mínimo 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data de demissão no caso de trabalhadores que solicitam pela primeira vez o Seguro Desemprego;
  • No mínimo 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data de demissão para trabalhadores que solicitam pela segunda vez o Seguro Desemprego;
  • 6 meses anteriores à data de demissão a partir da terceira solicitação do Seguro Desemprego.

Trabalhadores domésticos precisam ter trabalhado no mínimo 15 meses nos últimos 24 meses.

Seguro Desemprego Meses Trabalhados e Parcelas

Qual é o valor do Seguro Desemprego 2024?

O valor das parcelas do Seguro Desemprego é calculado considerando a média dos 3 últimos salários recebidos pelo trabalhador. O valor mínimo não pode ser inferior a 1 salário mínimo que atualmente é R$ 1045.00 e o valor máximo não pode ultrapassar R$ 1813.03.

Os cálculos são realizados da seguinte forma:

  • Trabalhadores cujo cálculo da média seja de até R$ 1599.61 tem esse valor multiplicado por 0,8 de forma que o valor a ser recebido como parcela será 80% do valor resultante da média dos 3 últimos salários.
  • Trabalhadores cujo cálculo da média varie entre R$ 1599.62 até R$ 2666.29 terão o valor excedente a R$ 1599.61 multiplicado por 0,5 e o valor resultante será somado a R$ 1279.69. O resultado final deste cálculo será o valor a ser recebido como parcela.
  • Trabalhadores cujo cálculo da média seja superior a R$ 2666.29 receberão como valor de parcela do Seguro Desemprego R$ 1813.03.

Dessa forma o valor das parcelas do Seguro Desemprego sofrem variações e sua definição depende da média salarial do trabalhador.

Seguro Desemprego – Valor

Como saber se tenho direito a receber Seguro Desemprego?

Para saber se tem direito ao Seguro Desemprego o trabalhador pode consultar a Lei nº 7998, de 11 de janeiro de 1990, mas basicamente os requisitos são os seguintes:

  • Ter sido demitido sem justa causa;
  • Estar desempregado na data do requerimento do Seguro Desemprego;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física que seja equiparada à jurídica, ou seja, inscrita no CEI pelos seguintes períodos:
  1. No mínimo 12 meses pelos últimos 18 meses anteriores à data da demissão para a primeira solicitação do seguro;
  2. No mínimo 9 meses pelos últimos 12 meses anteriores à data da demissão para a segunda solicitação do seguro;
  3. 6 meses anteriores à data da demissão para as demais solicitações do Seguro Desemprego.
  • Não ter renda própria para o próprio sustento e de sua família;
  • Não estar recebendo benefício de Prestação Continuada, com exceção de pensão por morte ou auxílio acidente.

O direito ao benefício é revogado se durante o período de abrangência o trabalhador passar a receber remuneração por adquirir vínculo empregatício.

Como consultar Seguro Desemprego pela internet?

Para consultar o Seguro Desemprego pela internet, o trabalhador deve acessar o site www.gov.br e selecionar a opção “Seguro Desemprego”. A condição para acessar esse serviço online é se cadastrar no site e criar uma senha de acesso que será utilizada para consultas posteriores.

Seguro Desemprego Web CAIXA – Consulta

Quanto tempo de trabalho para receber Seguro Desemprego 2020?

Para receber o Seguro Desemprego é necessário que o solicitante atenda aos seguintes requisitos referentes ao tempo total de contrato de trabalho no último emprego:

  • 1º solicitação – 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses anteriores à data do desligamento;
  • 2º solicitação – 9 meses trabalhados nos últimos 12 meses anteriores à data do desligamento;
  • 3º solicitação em diante – 6 meses trabalhados anteriores à data do desligamento.

Para os trabalhadores domésticos essa regra não se aplica uma vez que o critério é que o contrato de trabalho tenha contemplado no mínimo 15 meses nos últimos 2 anos.

Qual é o valor do Seguro Desemprego?

O valor da parcela do Seguro Desemprego depende dos valores da média dos últimos 3 salários recebidos pelo trabalhador imediatamente antes do desligamento:

  • Média de até R$ 1599.61 é multiplicado por 0,8 e o valor da parcela será o resultado desse cálculo;
  • Média entre R$ 1599.62 até R$ 2666.29 terá o valor excedente a R$ 1599.61 multiplicado por 0,5 o resultado será acrescido a R$ 1279.69. O resultado deste cálculo será o valor da parcela do Seguro Desemprego;
  • Médias superiores a R$ 2666.29 dão o direito a R$ 1813.03 como valor de parcela do seguro.

Seguindo tais regras, o valor da parcela do Seguro Desemprego depende da média salarial recebida pelo trabalhador nos últimos 3 meses de contrato de trabalho.

Como consultar o Seguro Desemprego pelo CPF?

A consulta ao Seguro-desemprego pelo CPF pode ser realizada através de duas maneiras:

  • Acesso ao site gov.br e efetuar a seleção da opção “Seguro Desemprego” e em seguida informar o número do CPF e a senha de acesso;
  • Acesso ao site www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts e em seguida selecionar a opção “Benefícios e Programas”, clicar sobre “Seguro Desemprego” e depois em “Consultar Pagamento”. Abrirá uma nova página e o trabalhador deve informar um e-mail e uma senha de acesso e se o solicitante ainda não for cadastrado, é preciso realizar o cadastro informando o CPF e demais dados. Novamente é preciso selecionar a opção “Seguro Desemprego” e em seguida clicar sobre “Consulte seu Benefício” para que o site informe o detalhamento das informações acerca da data e valor do pagamento do Seguro Desemprego.

Nas duas opções é necessário criar usuário e senha para posteriores consultas.

Seguro Desemprego Web CAIXA – Consulta

Como consultar data de pagamento do Seguro-desemprego?

Logo que o trabalhador solicita o Seguro Desemprego, o site informa as datas previstas para o pagamento das parcelas que geralmente é 30 dias após a finalização da solicitação.

Se a solicitação for realizada em uma unidade do Ganha Tempo ou Poupatempo, o atendente fornece ao trabalhador uma lista contendo as datas de pagamento das parcelas, quantidade de parcelas a serem pagas e os respectivos valores.

Se o trabalhador preferir pode acessar o site do FGTS e selecionar a opção “Seguro Desemprego” > “Consulte seu Benefício” e a tela seguinte apresentará um informe contendo as datas previstas para o pagamento do Seguro Desemprego.

Como Fazer Agendamento do Seguro Desemprego?

Você pode fazer o agendamento do Seguro Desemprego no SINE, no PoupaTempo, Pelo Site Emprega Brasil, saiba mais acessando a página abaixo e veja os requisitos para realizar o seu atendimento para solicitar o Seguro Desemprego.

Agendamento Seguro Desemprego

Como saber as parcelas do Seguro-desemprego?

O valor das parcelas do Seguro Desemprego é informado logo após a finalização da solicitação do benefício, mas pode ser consultado através dos seguintes sites:

  • gov.br/trabalho
  • caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/

Em ambos endereços serão solicitados dados pessoais e senha de acesso e se o solicitante não possuir cadastro, pode efetuar no momento do acesso.

Quando o Seguro Desemprego pode ser negado?

O Seguro-desemprego pode ser negado se o solicitante não atender aos requisitos exigidos tais como tempo de trabalho mínimo obrigatório, estar recebendo benefício de Prestação Continuada ou estar trabalhando na data da solicitação.

Seguro Desemprego Negado ou Bloqueado – Como recorrer?

Como recorrer ao Seguro Desemprego negado?

Se o pagamento do Seguro-desemprego for negado e o trabalhador não concordar com esse resultado, este poderá recorrer através do cadastramento de um recurso administrado que pode ser efetuado no site www.gov.br/trabalho ou através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

É importante saber que nem todos os casos podem solicitar o recurso, pois a depender do motivo da negativa, o próprio site fornecerá informações que ajudarão o trabalhador a entender a motivo do seu benefício ter sido negado.

Ao solicitar a revisão do pedido de Seguro-desemprego é necessário anexar documentação que justifique o pedido e pode ser realizada até dois anos após a contar da data da demissão. A documentação enviada pode ser nos formatos JPG, PNG ou PDF e cada arquivo pode conter no máximo 1 MB e o tamanho total de todos os documentos não pode ultrapassar 10 MB.

Para realizar a solicitação do recurso administrativo através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital é preciso seguir os passos a seguir:

  • Acesse o aplicativo;
  • Clique na opção “Benefícios”;
  • Selecione a opção Seguro-Desemprego/Consultar;
  • Clique sobre o número do seu requerimento de seguro-desemprego. O aplicativo apresentará as opções referentes a solicitação e o item “Recurso” deve ser selecionado;
  • Ao clicar sobre a opção recurso, é necessário preencher os dados e enviar os documentos solicitados.

Depois de finalizado o processo, é preciso apenas aguardar o resultado da análise.

O que é indeferimento de recurso no Seguro-desemprego?

O indeferimento do recurso do Seguro-desemprego ocorre quando, após a análise da solicitação, o resultado é negativo para o pagamento das parcelas. Se o solicitante tiver documentos que não apresentou, poderá solicitar, em até dois anos a contar da data da demissão, a revisão do recurso através da opção “Recorrer” que pode ser encontrada no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Quem foi demitido por justa causa tem direito ao Seguro-desemprego?

Não. Para ter direito ao Seguro-desemprego a demissão deve ter sido sem justa causa, pois esse é um dos requisitos obrigatórios para a concessão do pagamento das parcelas.

Seguro Desemprego Justa Causa

O que acontece se eu não assinar a justa causa?

Não assinar o documento da justa causa não altera o fato de o trabalhador não ter direito ao Seguro-desemprego. Em casos em que o empregado não concorda com a demissão, este pode recorrer a Justiça do Trabalho com o objetivo de reverter o tipo de demissão e somente então ter direito ao benefício.

O que acontece com o FGTS Quando demitido por justa causa?

Ao ser demitido por justa causa o trabalhador perde o direito de receber a multa de 40% e o saldo FGTS acumulado fica retido na conta vinculada sem que o trabalhador possa saca-lo.

No entanto poderá haver a movimentação do valor do FGTS retido nos seguintes casos:

  • Aquisição da casa própria;
  • Amortização total/parcial do saldo devedor de financiamento da casa própria;
  • Aposentadoria pela Previdência Social;
  • Completar 70 anos, ser acometido por doença grave como câncer ou AIDS, dentre outras.
  • Se o trabalhador ficar fora do sistema do FGTS durante três anos ininterruptos devido a desemprego, trabalho autônomo ou ter se tornado servidor público.

Não havendo nenhuma dessas situações o FGTS permanece retido.

Quantas parcelas de Seguro-desemprego A empregada doméstica tem direito?

A empregada doméstica tem direito a receber no máximo o total de 3 parcelas consecutivas do Seguro Desemprego.

Empregada doméstica tem direito a seguro desemprego?

Como solicitar Seguro Desemprego de empregada doméstica?

A solicitação do Seguro Desemprego de empregada doméstica deve ser efetuada entre 7 e 90 dias a contar da data da demissão. O requerimento precisa ser apresentado no Ministério do Trabalho e Emprego ou em algum órgão autorizado.

Como a empregada doméstica pode dar entrada no Seguro Desemprego online?

A empregada doméstica não pode dar entrada no Seguro Desemprego online, pois esse serviço ainda não está disponível para essa categoria de trabalhadores.

No entanto a empregada doméstica deve entrar em contato com a central de atendimento Alô Trabalho através do telefone 158 e efetuar o seu requerimento através desse contato.

Seguro Desemprego Empregada Doméstica – Requerimento

Precisa agendar para dar entrada no Seguro Desemprego no Poupatempo?

Para dar entrada no Seguro Desemprego no Poupatempo é necessário verificar a disponibilidade deste serviço nas unidades de cada estado, pois a necessidade de agendamento é informada diretamente pelo órgão e pode sofrer várias de um local para outro.

Quais documentos precisa para dar entrada no Seguro Desemprego no Poupatempo?

A documentação necessária para dar entrada no Seguro-desemprego no Poupatempo são os seguintes:

Empregada Doméstica

  • Carteira de Trabalho contendo as anotações do contrato de trabalho e a data da dispensa para o fim de comprovar a duração do vínculo empregatício;
  • Termo de rescisão do contrato de trabalho para confirmar o tipo de dispensa;
  • Declaração que confirme não estar recebendo benefício de prestação continuada do INSS, exceto auxílio acidente ou pensão por morte;
  • Declaração atestando que não possui renda própria suficiente à sua manutenção e da família.

Empregado formal

  • Requerimento de Seguro-Desemprego entregue pelo seu empregador na hora do ato de demissão;
  • Número do PIS, extrato do FGTS ou cartão cidadão;
  • Carteira de Trabalho;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e comprovante de pagamento das verbas rescisórias;
  • Documentos de Identificação com foto;
  • Três últimos holerites;
  • Extrato de depósitos do FGTS;
  • Comprovante de residência atual
  • Comprovante de escolaridade e caso não possua será necessário preencher uma declaração atestando o grau de instrução.

Pode dar entrada no Seguro Desemprego no PoupaTempo?

Sim. Porém é necessário verificar a disponibilidade do serviço, pois este pode apresentar mudanças de horário de atendimento a depender da cidade e estado.

Seguro Desemprego Poupatempo

Onde dar entrada no Seguro Desemprego Poupatempo?

As unidades do Poupatempo podem ser encontradas em diferentes estados brasileiros que disponibilizam serviços em um único endereço com o objetivo de facilitar a vida das pessoas que necessitam resolver pendências com a justiça eleitoral, Detran e Seguro Desemprego.

O trabalhador deve comparecer no balcão do Poupatempo que é designado para requerimentos de Seguro Desemprego. Essa informação fica visível e pode ser facilmente localizada.

É normal o Seguro Desemprego atrasar?

Não. Geralmente após a realização do trâmite de solicitação do Seguro Desemprego é informado ao trabalhador as datas previstas para a liberação das parcelas que também podem ser consultadas através do aplicativo, site gov.com, aplicativo do FGTS e o telefone 158.

Seguro Desemprego Atrasado

Quantos dias pode atrasar um Seguro Desemprego?

Geralmente as parcelas do Seguro Desemprego não atrasam, pois logo que o benefício é aprovado, é gerado um extrato contendo as datas previstas para a liberação das parcelas.

Onde reclamar sobre Seguro Desemprego?

O cidadão que deseja reclamar sobre Seguro-desemprego pode entrar em contato com a central de atendimento Alô Trabalho 158, nas unidades do Ministério do Trabalho e Emprego e órgãos associados e unidades do Poupa Tempo.

Seguro Desemprego Reclamações

Quem trabalhou 6 meses tem direito a seguro?

Os trabalhadores demitidos após 6 meses de trabalho somente têm direito ao Seguro Desemprego a partir da 3º solicitação do benefício e os trabalhadores domésticos não têm direito com apenas 6 meses trabalhados.

Como é feito o cálculo do Seguro Desemprego?

O cálculo do Seguro-desemprego é realizado de acordo com o valor médio dos 3 últimos salários recebidos pelo trabalhador e é aplicada a seguinte regra:

  • Média salarial de até R$ 1599.61 é multiplicado por 0.8;
  • Média salarial entre R$ 1599.62 até R$ 2666.29 terá o valor excedente a R$ 1599.61 multiplicado por 0,5 e o resultado do cálculo será acrescido ao valor de R$ 1279.69. O valor da parcela será o resultado deste cálculo;
  • Médias salariais superiores a R$ 2666.29 terão como valor de parcela R$ 1813.03.

Para os trabalhadores domésticos o valor da parcela do Seguro-desemprego sempre será R$1045.00.

Se ainda não tirou sua dúvida, acesse maiores informações de acordo com o seguintes tópicos: