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Seguro Desemprego Pescador Artesanal – Consulta 2022

Pescador Artesanal Seguro Desemprego

O Seguro Desemprego Pescador Artesanal, também conhecido como “seguro defeso”, é um benefício temporário concedido a quem trabalha como pescador artesanal e que é obrigado a suspender suas atividades durante o período de defeso, isto é, durante a época em que os peixes desovam, devendo isso ser feito para a preservação das espécies. Para ter direito ao benefício, o pescador deve comprovar que exerce essa função de forma ininterrupta, seja sozinho ou em regime de cooperativa, confira a seguir quem tem direito ao seguro defeso pescador artesanal.

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Requisitos Seguro Defeso

Os principais requisitos para ter o benefício são os seguintes:

  • O pescador deve comprovar ser essa sua profissão, trabalhando sozinho ou não;
  • Precisa também comprovar que está impedido de pescar em virtude do período de defeso da espécie que captura, através dos períodos de defeso por região e da lista de defesos suspenso pelo Ministério do Meio Ambiente;
  • É necessário que o pescador tenha cadastro ativo no Registro Geral de Pesca – RPG há pelo menos um ano como pescador profissional artesanal;
  • Deve ser segurado especial da Previdência Social, na condição de pescador artesanal, com seus recolhimentos em dia;
  • Deve comprovar a comercialização de sua produção de pesca, seja a pessoa física ou jurídica nos últimos 12 meses anteriores ao requerimento do benefício, ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;
  • Não pode estar recebendo nenhum benefício de prestação continuada de Assistência Social ou Previdência Social, exceto auxílio acidente, auxílio reclusão ou pensão por morte;
  • Não pode ter vínculo de emprego ou qualquer relação de trabalho ou fonte de renda diferente da atividade pesqueira.

Seguro Defeso Solicitar

Para solicitar o seguro desemprego, o pescador artesanal precisa apresentar os seguintes documentos na Caixa Econômica Federal:

  • Carteira de Identidade ou Carteira Profissional (ou outro documento de identificação oficial válido e com foto);
  • Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Cópia do comprovante de recolhimento da contribuição ao INSS, a GPS, caso tenha comercializado sua produção a pessoa física;
  • Cópia de documento fiscal de venda do pescado a empresa adquirente, consumidora ou consignatária da produção, onde deve constar a operação realizada e o valor da contribuição previdenciária;
  • Registro de pescador profissional artesanal, emitido há pelo menos um ano;
  • Comprovante de residência em municípios abrangidos pela portaria que declarou o defeso.

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Tendo feito a solicitação do seguro defeso, o pescador artesanal pode acompanhar o seu seguro desemprego, consultando valores e datas de pagamento, no sita Portal da Transparência, no endereço www.portaltransparencia.gov.br/defeso.

A consulta Despesas – Pescador Artesanal, do Portal da Transparência, permite que o pescador artesanal acompanhe os pagamentos destinados a ele no período de proibição da pesca para determinadas espécies.

Na primeira opção, Consulta por Estado / Município, o pescador pode buscar a relação dos favorecidos por Estado e por municípios. Na opção Consulta para Favorecidos, encontra a relação de todos os pescadores artesanais, o número do Registro geral do Pescador, a Unidade da Federação e Município, a data e o valor do saque, o período de defeso, entre outras informações.

Seguro Desemprego Reclamações 2022

Reclamações Seguro Desemprego

Veja como conseguir o seguro desemprego sem complicações caso tenha direito ao mesmo. O que está acontecendo com o seguro desemprego?

O seguro desemprego é uma ajuda que muitos brasileiros ganham caso sejam demitidos sem justa causa do emprego ao qual estavam prestando seus serviços. O que muitas pessoas não sabem, é que esse seguro desemprego é praticamente pago aos sindicatos, os quais descontam tachas do holerite dos funcionários, para suprir este e outros direitos que os cidadãos possuem.

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Porem, este ano muitas pessoas estão com dificuldade para dar entrada no seu seguro desemprego. As dúvidas e os comentários estão rodando entre as pessoas, e as reclamações do seguro desemprego já chegaram à mídia, devido à gravidade da situação atual.

O grande problema encontrado nas filiais do ministério de trabalho, são as grandes filas que as vezes anoitecem para conseguir uma vaga e ser atendido. Estas filas são justificadas por vários assuntos, mas se acumulam devido a que, como a pessoa foi demitida e não encontrou outro emprego ainda, ela opta por enfrentar a fila e tentar dar entrada ao seu direito.

Este post mostra quais são as principais questões que estão gerando reclamações do seguro desemprego, bem como as respostas colocadas pelas entidades que são responsáveis por liberar o mesmo aos colaboradores. Muitas pessoas quando chegam aos terminais e observam a grande quantidade de gente esperando, acabam desistindo de aguardar e ficam com dúvidas sobre o que realmente está acontecendo.

Principais reclamações do seguro desemprego

A quantidade de reclamações gera dúvidas sobre o seguro desemprego para muitas pessoas. A principal delas é o porque este agendamento para liberação do seguro não pode ser realizado via online, assim como muitos outros serviços na internet, a fim de evitar as filas. Saiba mais acessando: Agendamento Seguro Desemprego Online.

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Outra reclamação do seguro desemprego é a própria demora no funcionamento dos sistema. Este sistema utilizado pelos trabalhadores que liberam o seguro, está apresentando problemas e essa demora prejudica ainda mais as pessoas que estão aguardando. Devido à grande demanda, somente são distribuídas algumas fichas no inicio do expediente, que ao completadas pela quantidade de pessoas termina com o atendimento, as que chegaram depois terão que aguardar até o outro dia para serem atendidos.

Muitas reclamações também se devem à falta de funcionamento do sistema online. Pessoas informam que a data para agendamento do atendimento para liberar o seguro desemprego não está disponível, como consequência, não conseguem tirar o seu turno.

A grande espera que atinge a todos devido ao seguro desemprego é realmente preocupante, pois o tempo vai passando e caso não consigam dar entrada ao mesmo podem acabar perdendo o beneficio. Na internet, os sites de reclamações já estão lotados com o tema do seguro desemprego no topo da lista, que deverá ser solucionado com o governo tomando iniciativas para: agilizar o sistema de trabalho, melhorar a qualidade do sistema de agendamento online dos trabalhadores e disponibilizar mais atendentes para a grande quantidade de pessoas que diariamente desejam dar entrada ao direito.

Seguro Desemprego Justa Causa 2022

Demitido por Justa Causa tem Direito a Seguro Desemprego?

O desligamento de um empregado do setor privado, contratado pelo regime da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, pode acontecer de três maneiras: pelo pedido de demissão, ou seja, por vontade própria; por demissão sem justa causa ou por demissão por justa causa. Confira a seguir se você for demitido por justa causa perde o seguro desemprego e outros direitos.

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A demissão por justa causa só acontece quando o empregado comete uma falta grave, o que dá direito ao patrão de mandá-lo embora sem ter que pagar os direitos trabalhistas que um empregado dispensado sem justa causa teria. Quando acontece essa situação, o empregado só terá o direito de receber pelos dias trabalhados no mês e pelas férias vencidas, se por acaso tiver alguma, não tendo também o direito ao seguro desemprego.

Os atos que podem determinar uma demissão por justa causa constam da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo as situações seguintes:

  • O empregado que agir com desonestidade, roubando ou furtando, seja da empresa ou de outro empregado, devendo o ato ser comprovado com boletim de ocorrência;
  • O empregado que agir de forma imoral, que possa prejudicar o ambiente de trabalho;
  • O empregado que negociar produtos ou serviços por conta própria, sem a permissão do empregador, ou que faça concorrência para a empresa em que está trabalhando;
  • O empregado que tiver uma condenação criminal, quando não couber mais qualquer recurso;
  • O empregado que não desempenhar suas funções por descaso (desídia) ou por preguiça;
  • O empregado que se apresentar embriagado diversas vezes ou que beber em serviço;
  • O empregado que violar qualquer segredo da empresa;
  • O empregado que age com indisciplina ou insubordinação, não respeitando as ordens do empregador;
  • O empregado que abandonar o serviço por mais de 30 dias seguidos;
  • O empregado que ofender a honra ou agredir fisicamente o empregador ou outros empregados, exceto no caso de legítima defesa;
  • O empregado que for viciado em jogos de azar.

Nesses casos, o empregado demitido por justa causa, além de só receber os dias trabalhados e as férias vencidas, também não terá direito a receber o Seguro Desemprego, não podendo usufruir desse benefício enquanto procura nova colocação.

Seguro Desemprego Demissão por Justa Causa

Na vida real, muitas vezes acontece que o empregador demite o funcionário, alegando demissão com justa causa, quando isso na verdade não ocorreu. Nesse caso, o empregado demitido pode entrar com uma reclamação trabalhista para receber os direitos que lhe foram negados.

No caso de se provar que o empregado não criou qualquer motivo para demissão por justa causa, além de receber todas as verbas trabalhistas, como o aviso prévio, a multa de 40% sobre o saldo de FGTS, o 13° salário proporcional, as férias proporcionais mais 1/3 das mesas, sacar o FGTS, o empregado também terá o direito ao seguro desemprego.

Ao ser demitido de uma empresa sem justa causa, o empregado tem até dois anos para reclamar na justiça os seus direitos, se considerar que foi injustiçado. Após o período de dois anos, o empregado não terá o direito de reclamar mais nada, entrando na fase que se chama prescrição dos direitos trabalhistas.

Seguro Desemprego Vai Acabar? 2022

Fim do Seguro Desemprego?

Os benefícios trabalhistas estão passando por significativas alterações nos últimos meses e isso tem assustado bastante os trabalhadores, mas é necessário aguardar um posicionamento correto acerca de dúvidas que podem surgir para que possamos ter conhecimento sobre o que realmente está acontecendo com os nossos direitos e quais são as decisões que estão valendo no momento, saiba se vai ter corte no Seguro Desemprego.

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Muito se pergunta se o seguro desemprego vai acabar, mas a verdade é que uma decisão exata ainda não foi tomada e por isso que não temos uma resposta correta e verídica para essa pergunta. Existem propostas dentro do Senado para que o seguro-desemprego possa acabar, assim também como diversas outras alterações e benefícios aos trabalhadores.

As últimas solicitações de alterações na consolidação das leis do trabalho têm deixado muitos trabalhadores revoltados, o que não era para menos, visto que estão mexendo no direito de muitas pessoas que realmente precisam ter acesso aos serviços.

O que é o Seguro Desemprego?

O seguro desemprego é um benefício concedido ao trabalhador que foi demitido sem justa causa. Ele é considerado um dos principais benefícios previdenciários do momento e que possui maior importância na vida do trabalhador. Não é atoa que a sua extinção está preocupando grande parte das pessoas.

Esse seguro oferece uma assistência financeira temporária e que está garantida na Constituição. Só pode ter acesso ao mesmo aquele trabalhador que faz o preenchimento dos requisitos e o principal deles é ter sido demitido sem justa causa. Se você faz o preenchimento desse detalhe principal, não deixe de analisar os demais e veja se está de acordo para solicitar o seu.

Abaixo colocamos algumas informações a respeito de quem tem direito ao benefício:

  • Trabalhador formal e doméstico que foi dispensado sem justa causa;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador que foi resgatado da condição semelhante a escravo.

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Seguro Desemprego Vai Acabar?

Muitas pessoas querem saber se o seguro desemprego vai terminar. Essa dúvida surgiu a partir do momento em que a reforma trabalhista está com proposta para mexer nesse benefício e as pessoas não estão seguras se ele irá continuar ou não.

Para se ter uma ideia, a reforma trabalhista que está sendo votada mexe com 100 pontos da CLT, o que é muita coisa. Mas ainda não se sabe o que é exatamente será alterado ou não, pois o processo está em votação e precisamos aguardar um posicionamento da Câmara dos Deputados e também do Senado Federal.

Outra alteração muito significativa e que está preocupando a maioria dos trabalhadores diz respeito à mudança nos feriados emendados. Uma das propostas de alterações está aquela relacionada ao acordo sobre quando os trabalhadores poderão gozar dos feriados, ou seja, eles não serão, necessariamente, folgados no dia que está no calendário.

Ainda não temos um posicionamento exato se será mesmo o fim do seguro desemprego, temos que aguardar as votações nas duas casas do congresso para que possamos ter um posicionamento exato do que vai acontecer no Brasil. As decisões serão muito importantes e vão mexer diretamente com os direitos dos trabalhadores, mas por enquanto o Seguro Desemprego continua normalmente beneficiando milhões de trabalhadores desempregados, e com o excelente trabalho que o governo vem fazendo, o beneficio não deve ser afetado.

Seguro Desemprego Telefone para Agendar 2022

Telefone Agendamento Seguro Desemprego

Quem já perdeu o emprego seja por demissão ou por corte de pessoal sabe o que é o seguro desemprego e o que ele representa no momento mais difícil da vida do trabalhador. Este é um benefício trabalhista concedido ao trabalhador desempregado, que tem o objetivo de lhe dar uma assistência temporária, em casos de demissão sem justa causa ou de paralisação das atividades do empregador. E sabendo que este é um benefício urgente que o trabalhador precisa o Ministério do Trabalho para agilizar o processo de aquisição do benefício está disponibilizando o agendamento do benefício através do telefone.

Inclusive este agendamento do Seguro Desemprego é obrigatório em capitais e cidades importantes brasileiras, para garantir o fim das filas e tumultos nos postos de atendimento responsável na concessão do benefício e para agilizar todo o processo, confira a seguir informações de como você pode agendar o Seguro Desemprego pela internet.

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Quem tem direito ao benefício Seguro Desemprego?

O trabalhador formal e doméstico, em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta; trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador; pescador profissional durante o período de defeso; e trabalhador resgatado da condição semelhante de escravidão.

E como receber o benefício seguro-desemprego? O trabalhador interessando deve receber o seguro desemprego em alguma das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), SINE (Sistema Nacional de Emprego) agências que são credenciadas pela caixa econômica e ainda nos postos de credenciamento pelo Ministério do Trabalho.

O agendamento por enquanto é feito através do site do Ministério do Trabalho e Emprego através do Sistema de Atendimento Agendado do Ministério do Trabalho e Emprego onde é possível não só agendar o seguro-desemprego como outros serviços importantes ligados ao Ministério do Trabalho (entre estes os de emissão de carteira do trabalho e a homologação da rescisão de contrato).

Uma vez na página citada acima você será encaminhado à página de agendamento do Seguro Desemprego. Você começa selecionando o Estado e em seguida a cidade onde deseja realizar o procedimento (É possível fazer o procedimento em outro estado que você esteja). Informado todos os dados solicitados pode prosseguir para próximo passo. Em seguida, você preencherá dado como nome completo, telefone de contato, número de CPF e data de nascimento. Após preencher todas as informações solicitadas, clique novamente em Prosseguir. Finalizando o procedimento, você será encaminhado a uma página com calendário de agendamento do seguro desemprego com as datas de atendimento disponíveis.

Seguro Desemprego Telefone para Agendar

Antes de fazer o agendamento verifique se você se enquadra nas condições que são necessárias para o recebimento do benefício. Entre as principais condições estão: ter sido dispensado sem justa causa; não possuir uma renda própria de qualquer natureza suficiente para a subsistência de sua família; estar desempregado no momento do requerimento do seguro-desemprego; não estar usufruindo de outro benefício previdenciário de prestação continuada, com a exceção do auxílio-acidente e a pensão por morte; ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, entre outras condições, você  também poderá tirar todas suas dúvidas através do telefone do Seguro Desemprego destinado.

O recebimento do Seguro Desemprego é creditado direto em sua conta poupança ou conta Caixa Fácil (se tiver conta na Caixa Econômica) e também é possível sacar o benefício em qualquer Unidade Lotérica, no Autoatendimento da Caixa ou algum correspondente Caixa Aqui , com o uso do Cartão Cidadão, com senha cadastrada ou ainda pode solicitar na própria agência da Caixa.

Seguro Desemprego – Tirar Dúvidas 2022

Tire suas dúvidas sobre o Seguro Desemprego

As regras para obter o beneficio do seguro desemprego mudaram, tire aqui suas dúvidas sobre a ultima alteração do mesmo. Seguro desemprego saiba por que mudaram as políticas do benefício.

Não faz muito tempo que as políticas de obtenção do beneficio do seguro desemprego mudaram, passando a ser um pouco mais rígidas do que eram antes, com isso, o governo conseguiu diminuir a quantidade de pessoas que utilizam o beneficio, mas muitas pessoas ficaram com dúvidas sobre as novas regras do seguro desemprego que você poderá se informar melhor agora.

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Para tirar a duvida de todos, este benefício mudou devido ao aumento significativo de pessoas que estão usufruindo do mesmo nos últimos anos. Muitas pessoas estavam ganhando o seguro desemprego mais de uma vez, e este fato atingiu a economia de quem precisa fazer o pagamento das mensalidades. Estas regras também mudaram para a obtenção do seguro desemprego pela segunda vez, que é o que vamos conferir agora.

Como era o beneficio do seguro desemprego antes?

Todas as pessoas que eram demitidas sem justa causa, e que tenham cumprido um período mínimo de seis meses trabalhando na empresa podiam ter acesso ao benefício. As mesmas recebiam uma quantidade de parcelas deste seguro, e caso fossem contratadas dentro dos seis meses do período em que saíram da empresa, o beneficio era cortado.

Na atualidade, a mudança que marcou a obtenção do seguro desemprego foi o período de trabalho dentro da empresa, o qual gerou várias dúvidas aos trabalhadores, e que a traves deste artigo poderão ser esclarecidas para o melhor entendimento de todos.

O que mudou para a obtenção do seguro desemprego?

Como mencionado, a principal mudança foi o período trabalhado na empresa. Hoje somente as pessoas que trabalharam mínimo 12 meses nos últimos 18 meses, são as que poderão obter o benefício do seguro desemprego, lembrando que este período de trabalho deve ter sido com carteira assinada.

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Já para a segunda obtenção do seguro desemprego, que antes era o mesmo período, desta vez passa a ser também maior: será preciso ter trabalhado com registro em carteira em mínimo 9 meses nos últimos 12 meses. A quantidade de parcelas dependerá do período trabalhado, podendo ser de 4 a 5 no total.

Uma das coisas que permanece igual é o valor da mensalidade, que continua sendo 1 salário mínimo vigente. Este valor não pode ser menor, mas também não pode ser maior que R$ 1.542,24 reais, independente da função exercida.

O trabalhador continua com um prazo para fazer a reclamação do seguro, que é de 7 a 120 dias, caso ele não faça dentro deste período, ele perde o direito do seguro desemprego, mesmo estando sem trabalhar com carteira assinada. Lembrando que esses prazos e valores sempre são atualizados e você deve conferir o valor vigente.

Em relação à documentação para exigir o benefício continua sendo a mesma, o que marcou e fez com que diminuísse o numero de pessoas que teriam acesso ao seguro desemprego é a quantidade de messes trabalhados, porém para os meios estatísticos, estas regras começaram a reger devido à ter uma queda de mais de 70% no numero de trabalhadores com carteira assinada.

Seguro Desemprego Ministério do Trabalho 2022

Ministério do Trabalho – Seguro Desemprego

O seguro desemprego é um benefício do governo federal, garantido pela Constituição Federal, com o objetivo de promover uma assistência financeira temporária a qualquer trabalhador dispensado sem justa causa. A seguir confira como você pode receber o Seguro Desemprego através do Ministério do Trabalho.

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O benefício do seguro desemprego já estava previsto na Constituição de 1946, mas apenas foi regulamentado em 1986, quarenta anos depois, pelo Decreto Lei n° 2284 e pelo Decreto m° 92.608, do mesmo ano.

Após a Constituição de 1988, o seguro desemprego também passou a ter como objetivo a promoção de ações integradas para orientação, recolocação e qualificação profissional de trabalhadores demitidos, embora essa orientação só esteja sendo implantada desde alguns anos atrás, ainda de forma irrisória e básica.

O seguro desemprego é fornecido de cinco formas diferentes no cenário atual:

Seguro desemprego formal

O seguro desemprego formal é fornecido a todo e qualquer trabalhador de empresas privadas que tenham sido demitidos sem justa causa, promovendo a assistência financeira temporária ao desempregado, auxiliando-o na busca de novo emprego e também criando condições de requalificação profissional.

Durante o período em que o trabalhador estiver recebendo o seguro desemprego, não poderá ter qualquer outra remuneração provinda de vínculo como empregado, seja formal ou informal.

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Seguro desemprego para pescador artesanal

O seguro desemprego destinado ao pescador artesanal é para aqueles que tenham essa atividade inscrita regularmente, seja individual ou em cooperativas, e que precisam interromper a pesca nos tempos de defeso, quando é proibido pescar para a preservação das espécies (período de desova). O seguro desemprego, nesse caso, é de um salário mínimo por parcela, durante o tempo da proibição.

Seguro desemprego Qualificação Profissional

Essa modalidade de seguro desemprego é destinada à subvenção de trabalhadores que tenham o contrato suspenso, estando matriculado em algum curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. A medida visa amenizar a situação de empregados que estejam colocados à disposição do mercado, que poderão ser dispensados se não forem requalificados.

Seguro desemprego empregado doméstico

O seguro desemprego para empregados domésticos também é feito de forma temporária, recebendo no máximo 3 parcelas no valor de um salário mínimo cada. Esta modalidade de seguro desemprego está disponível para empregados domésticos que tenham sido dispensados sem justa causa e que estejam com os depósitos de FGTS em dia, recolhidos pelo empregador.

Seguro desemprego trabalhador em regime de trabalho escravo

O seguro desemprego Trabalhador Resgatado é fornecido a todo trabalhador que tenha sido resgatado de trabalho em regime de escravidão ou em situação parecida, podendo receber no máximo 3 parcelas no valor de um salário mínimo cada. Essa modalidade se seguro desemprego foi implantada em 2002 e, para ter o direito, o trabalhador deve comprovar ter sido resgatado de trabalho em regime de escravidão, não estar recebendo qualquer outro benefício da Previdência Social, exceto auxílio acidente ou pensão por morte, e não possuir qualquer outro rendimento para seu sustento ou de sua família.

Se você precisar de maiores informações sobre o seguro desemprego, dentro de suas condições de trabalho, entre no site no endereço eletrônico www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/seguro-desemprego/Paginas/default.aspx e acompanhe todas as postagens.

Seguro Desemprego Web CAIXA – Consulta 2022

Seguro Desemprego Web

O seguro desemprego é um benefício prestado ao trabalhador dispensado sem justa causa que oferece o apoio financeiro por um tempo determinado, até que consiga um novo emprego. O seguro desemprego é pago em 3 a 5 parcelas, podendo ser de forma contínua ou alternada.

Se você é um trabalhador com registro em carteira, ou trabalhador doméstico, e for dispensado sem justa causa, tem direito ao seguro desemprego. Da mesma forma, se for um trabalhador formal e ter o contrato de trabalho suspendido por conta de participação em curso ou programa de requalificação profissional oferecido pelo empregador, ou se for pescador profissional (durante o período de defeso) ou se for um trabalhador resgatado da condição de trabalho semelhante à escravidão.

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Como ter o direito ao seguro desemprego

Para receber o seguro desemprego, o trabalhador dispensado sem justa causa deve fazer a solicitação nos postos do Sistema Nacional de Emprego (SINE), Ministério do Trabalho e Emprego, ou nas agências da Caixa Econômica Federal.

Antes de solicitar os benefícios é preciso ver se você se enquadra nas novas regras do seguro desemprego, estabelecidas pelo governo federal. Se tiver direito, você poderá receber o seu seguro desemprego na sua conta poupança da Caixa Econômica ou na conta Caixa Fácil, podendo retirar o benefício em qualquer posto de atendimento eletrônico ou em uma casa lotérica, apenas apresentando o seu Cartão Cidadão, que deverá ter a senha cadastrada na agência emissora do cartão. Saiba mais acessando: Requisitos Seguro Desemprego.

Ao solicitar o seu seguro desemprego você deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identidade com foto;
  • Carteira Profissional;
  • Documento de identificação de inscrição no PIS/PASEP;
  • Requerimento do Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa, que deve ser impresso pelo empregador através do portal Empregador Web;
  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, contendo os códigos 01, 03 ou 88, que deve estar homologado quando o contrato for superior a um ano de trabalho, ou o Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, nas rescisões com menos de um ano de registro em carteira;
  • Extratos e documentos de levantamento dos depósitos do FGTS recolhidos pelo empregador.

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Agendamento Seguro Desemprego Web

O valor das parcelas do seguro desemprego é calculado pela média dos 3 últimos salários  dos meses anteriores da dispensa do trabalhador. Nos casos de pescador, empregado doméstico e trabalhador resgatado de trabalho escravo, o valor sempre será de um salário mínimo. Confira também: Parcelas Seguro Desemprego

O trabalhador dispensado sem justa causa ou em outra situação, como especificamos anteriormente, deve requerer o seguro desemprego dentro de determinados prazos:

  • Trabalhador formal, até 120 dias contados da data de dispensa;
  • Bolsa qualificação, durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Empregado doméstico, até 90 dias contados da data de dispensa;
  • Pescador artesanal, durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição de pesca;
  • Trabalhador resgatado, até 90 dias a partir da data do resgate.

Para tirar todas as dúvidas sobre o seguro desemprego web Caixa e também para consulta do direito do benefício, o trabalhador pode entrar no site da Caixa Econômica, no endereço: https://sisgr.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01, onde poderá obter todas as informações e fazer o requerimento do seguro desemprego.

Seguro Desemprego Empregada Doméstica – Requerimento 2022

Seguro Desemprego para Empregada Doméstica

Da mesma maneira que outros trabalhadores com registro em carteira, também a empregada doméstica, devidamente registrada, tem direito ao seguro desemprego, no caso de dispensa sem justa causa, e se estiver dentro das novas regras estabelecidas pela legislação. Muita gente ainda tem dúvida se empregada doméstica tem direito ao seguro desemprego, a seguir você confere maiores detalhes do procedimento necessário para receber o benefício.

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Os procedimentos para a habilitação e a concessão do seguro desemprego para os empregados domésticos foi estabelecido pela Resolução n° 754, em agosto do ano de 2015, atendendo o que foi determinado pela Lei Complementar n° 150, de junho de 2015.

Mesmo com o direito ao benefício do seguro desemprego, no entanto, a categoria de empregados domésticos ainda tem algumas reservas, principalmente com relação ao prazo de carência, que é a exigência de tempo trabalhado para requerer o benefício, e também com relação a valores e número de parcelas.

A finalidade do seguro desemprego é dar condições para que o trabalhador temporário proporcione assistência à família no período em que estiver à procura de novo emprego, promovendo também apoio indireto, com a nova determinação do Ministério do Trabalho para que o Programa de Assistência ao Emprego consiga uma nova colocação a quem estiver desemprego.

Essa nova determinação, aliada a qualificação profissional, deve reduzir o tempo em que o desempregado procure novo emprego, facilitando sua vida e encaminhando-o novamente ao mercado.

Como funciona o seguro desemprego para a empregada doméstica

Para ter direito ao seguro desemprego, a empregada doméstica que foi dispensada sem justa causa, ou de forma indireta, precisa comprovar algumas informações:

  • Comprovação de ter sido empregado doméstico por no mínimo 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao seu atual requerimento de seguro desemprego;
  • Não poderá estar recebendo qualquer tipo de benefício previdenciário de maneira continuada da Previdência Social, com exceção de auxílio acidente e de pensão por morte;
  • Não pode também ter renda própria de qualquer natureza, que seja suficiente para sua própria manutenção ou a manutenção de sua família.

Para fazer o requerimento do seguro desemprego, o empregado doméstico dispensado sem justa causa deve comparecer ao Ministério do Trabalho e Emprego ou à Caixa Econômica Federal com os seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, onde deve constar a anotação do último contrato de trabalho doméstico, com a data de admissão e a data de dispensa, para comprovar o vínculo mantido como empregado doméstico;
  • O tempo constante na Carteira de Trabalho deve ser de pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;
  • Termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT), que possa comprovar a dispensa sem justa causa;
  • Documento de identidade com foto.

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O valor que o empregado doméstico receberá a título de seguro desemprego será de um salário mínimo, sendo pago pelo período máximo de 3 meses, podendo ser de forma contínua ou alternada. Esse pagamento pode ser requerido a cada um ano e seis meses, o período é contado a partir da data de dispensa que originou a habilitação anterior.

Assim, se o empregado doméstico receber uma parcela e conseguir novo emprego, poderá fazer um novo requerimento do benefício 16 meses depois que tiver conseguido esse novo emprego, devendo manter esse tempo com registro em carteira.

Agendar Seguro Desemprego para Empregada Doméstica

Para fazer o requerimento de seguro desemprego da empregada doméstica dispensado sem justa causa tem o prazo entre 7 a 90 dias, contados a partir da data da dispensa. O primeiro pagamento é agendado para 30 dias depois da apresentação do requerimento.

Veja como agendar: Seguro Desemprego Agendamento

O seguro desemprego para empregada doméstica é válido somente a partir da data da publicação da Lei Complementar 150, que criou esse direito para os classificados na categoria de empregados domésticos. Embora ainda hajam certas restrições, é um benefício a que o empregado tem direito e que deve ser solicitado.

Vale lembrar apenas que, para ter direito ao seguro desemprego, o empregado também precisa ter os recolhimentos de FGTS depositados regularmente pelo seu empregado, condição estabelecida pela lei que regulamentou o seguro desemprego para os empregados domésticos.

Seguro Desemprego Habilitação 2022

Habilitar Seguro Desemprego

O Seguro Desemprego é um benefício garantido pela Constituição Federal a todos os trabalhadores com registro em carteira que tenham sido dispensados sem justa causa, aos trabalhadores domésticos que estejam na mesma condição, aos pescadores, na época do defeso, isto é, no período em que a pesca é proibida, e aos trabalhadores resgatados de trabalho escravo. A seguir você saberá como fazer a habilitação de seu seguro desemprego.

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O Seguro Desemprego teve suas regras alteradas no último ano de 2016, através de uma legislação que modificou a Habilitação para o Seguro Desemprego e a sua forma de pagamento, bem como o número de parcelas a que cada trabalhador demitido tem direito.

Antes da nova legislação, todo e qualquer trabalhador demitido sem justa causa tinha direito a parcelas que variavam de 4 a 6, dependendo do tempo trabalhado. Com o objetivo de promover o ajuste fiscal, diante do quadro econômico e financeiro do governo federal, essas regras foram alteradas. O benefício, que serve para atender o trabalhador durante o período em que está desempregado, tornou-se privilégio de um menor número de pessoas, que precisam atender as novas regras.

Como fazer a Habilitação do Seguro Desemprego

Para começar a receber o benefício do Seguro Desemprego, o empregado demitido deve fazer a sua Habilitação, ou seja, fazer a solicitação com a apresentação dos documentos exigidos pela Caixa Econômica Federal:

  • Identidade ou outro documento de identificação com foto;
  • Protocolo de requerimento dos documentos, se não os tiver;
  • Documentos referentes à rescisão contratual, comprovando a demissão sem justa causa.

O benefício do Seguro Desemprego é pago atualmente em um máximo de 5 parcelas, conforme as novas regras estabelecidas pela legislação:

  • No primeiro pedido de Seguro Desemprego, o empregado demitido deve ter trabalhado entre 18 a 23 meses, seguidos ou alternados, nos últimos 36 meses anteriores. Nesse caso, receberá 4 parcelas do Seguro Desemprego;
  • Quando fizer o segundo pedido do Seguro Desemprego, só terá direito o empregado demitido que tiver trabalhado nos últimos 24 meses. Se tiver entre 12 e 23 meses de trabalho, receberá 4 parcelas; se tiver 24 meses, terá direito a 5 parcelas;
  • No terceiro pedido e posteriores, o empregado demitido só poderá fazer a habilitação do Seguro Desemprego se tiver trabalhado um mínimo de 12 meses. Receberá 3 parcelas se tiver trabalhado entre 6 e 11 meses nos últimos 12; receberá 4 parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses nos últimos 24 e receberá 5 parcelas se o pedido for acima de 24 meses, com 24 meses trabalhados.

O período aquisitivo para o Seguro Desemprego é correspondente ao tempo limite estabelecido para recebimento do benefício. Após sua demissão, o trabalhador deve habilitar para receber o Seguro Desemprego, contando corretamente os meses para verificar se está dentro das novas regras.

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A Habilitação para o Seguro Desemprego deve ser feita com agendamento na Caixa Econômica Federal, marcando o dia para entregar os documentos. O endereço é www.caixa.gov.br. No site, o empregador poderá ter todas as informações, esclarecendo suas dúvidas.

Como ter direito ao Seguro Desemprego

Algumas exceções foram deixadas para casos em que é necessário o pagamento do Seguro Desemprego ou quando ele deve ser suspenso:

  • O pagamento é suspenso quando o beneficiário falece, sendo feito apenas até a data do falecimento;
  • O beneficiário pode fazer uma procuração para que outro receba as parcelas quando tem moléstia grave, contagiosa ou que impeça sua locomoção;
  • Quando o beneficiário é preso, as parcelas restantes podem ser pagas através de procuração.

O cálculo do valor das parcelas do Seguro Desemprego é feito considerando a média dos últimos 3 meses de salário anteriores à demissão. Para pescadores, empregados domésticos e trabalhadores resgatados de trabalho escravo, o valor é de um salário mínimo.

O Seguro Desemprego é um benefício de caráter pessoal e intransferível, devendo ser pago apenas ao beneficiário, diretamente nos caixas da Caixa Econômica Federal, através do Cartão Cidadão ou creditado em conta corrente ou poupança.

Seguro Desemprego INSS, Imposto de Renda – Desconta? 2022

Seguro Desemprego e a Declaração do Imposto de Renda

Você já está se preparando para fazer a declaração do imposto de renda no próximo ano? Ou está querendo se informar sobre o imposto de renda e recebeu o seguro desemprego? Saiba a seguir o que influência o recebimento do seguro desemprego no INSS e como fazer a sua declaração de imposto de renda lançado os valores corretos.

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O seguro desemprego é um pagamento feito para assistência financeira que tem no mínimo de um salário mínimo que é concedido ao trabalhador desempregado que foi previamente habilitado. Quem pode receber o seguro desemprego: o trabalhador formal e doméstico, em razão de dispensa sem justa causa, assim como a dispensa indireta (aquela que o empregador solicita a dispensa via judicial por ato faltoso do empregador), trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador; pescador profissional durante o período do defeso (procriação das espécies); trabalhador resgatado da condição de escravidão ou semelhante em decorrência de fiscalização de Ministério do Trabalho e Emprego. Para quem está dentro deste perfil deve solicitar o seguro desemprego deve solicitar nos Postos de Atendimento das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), nos postos do Sistema Nacional de Emprego; também pode recorrer nas entidades sindicais cadastradas no Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) e também nas agências da Caixa credenciada no MTE.

Como Declarar Seguro Desemprego no Imposto de Renda?

O seguro desemprego deve ser incluído na ficha de Rendimentos Isentos e não tributáveis do Imposto de Renda e que deve ser informado.

No caso de o seguro desemprego INSS for algo que desconta ou não, em se tratando de contribuição previdenciária oficial do próprio declarante está pode deduzir na sua declaração os valores pagos para esse título.

Como funciona o Seguro Desemprego?

No ato da solicitação, o empregador entrega o formulário de seguro-desemprego que é fornecido pelo empregador e preenchido pelo trabalhador. No caso, o trabalhador tem direito a receber de três a cinco parcelas a cada período aquisitivo de 16 meses e o limite de parcelas é definido é contado a partir da data da dispensa que deu origem à última habilitação.

Confira também: Quem tem direito ao Seguro Desemprego?

Após se restabelecer no emprego o trabalhador não recebendo mais os seguro desemprego, na sua próxima declaração do imposto de renda pode declarar o seguro-desemprego recebido que não são tributáveis, mas desconta no imposto final a ser pago.

Lembrando que o valor das parcelas do seguro desemprego variar entre um e dois salários mínimos, mas é bom se atualizar aos valores que podem variar de ano para ano. Para saber maiores informações sobre como fazer a declaração do Imposto de Renda para quem recebeu valores do seguro desemprego no ano de referência do IR acesse o site: www.impostoderenda.net

Seguro Desemprego – Fazer Agendamento 2022

Fazer Agendamento Seguro Desemprego 2024

O seguro desemprego 2024 é um benefício concedido a todos os trabalhadores em regime de CLT que foram despedidos sem justa causa. Existem alguns requisitos que devem ser preenchidos para que o trabalhador possa fazer a solicitação desse benefício. Ele é muito importante e ainda vai trazer benefícios para quem está precisando.

Só consegue receber esse benefício quem se encaixa nos requisitos necessários para o mesmo. Hoje em dia existem muitas pessoas que precisam de seguro porque foram decididos nos seus empregos. O recebimento do mesmo pode ocorrer em até 4 vezes, ou seja, a pessoa consegue receber o seguro no prazo máximo de quatro meses. Durante esse tempo ele não pode exercer nenhuma atividade remunerada caso contrário ele perde a concessão do benefício.

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Faça o Agendamento do Seguro Desemprego

Descubra agora mesmo como agendar o Seguro Desemprego. Todo o procedimento de agendamento pode ser feito pela internet, pelo telefone ou diretamente na agência. Se você não quer se deslocar até a agência só para agendar o atendimento, ligue agora mesmo ou acesse o site da previdência pela internet.

Isso mesmo, você pode fazer o agendamento para receber Seguro Desemprego pela internet, de forma rápida e sem burocracia. No dia marcado para o atendimento, compareça a agência da previdência, levando todos os seus documentos pessoais. Em poucos minutos você já estará cadastrado para receber os valores desse benefício.

Agora que você já sabe quem tem direito ao Seguro Desemprego, está na hora de requerer o seu benefício. Não perca essa grande oportunidade de ter uma renda fixa e certa até conseguir uma nova colocação profissional. Mas atenção para os requisitos exigidos pela lei para começar a receber o benefício.

O seguro desemprego deve ser solicitado na Caixa Econômica Federal ou demais agente de atendimento de serviço. Existem muitos órgãos públicos se conseguem administrar a solicitação desse benefício, tudo vai depender da região onde a pessoa está localizada. Em caso de dúvidas Não deixe de entrar em contato com uma agência da Caixa para saber onde efetuar a solicitação de seguro.

Agendamento Seguro Desemprego 2024 Online

Grande parte dos atendimentos permite o agendamento do seguro desemprego 2024. É uma maneira de melhor atender a todos que precisam de um atendimento garantindo em um horário específico, mesmo porque é muito ruim quando você chega ao atendimento onde tem aquela fila enorme e você não sabe que horas vai ser atendido.

Com intuito de resolver vários problemas diferentes atendimentos presenciais voltados para solicitar a esse benefício foram que criaram o serviço de agendamento. É bem mais vantajoso para todas as pessoas poderia agendar esse atendimento do que ir aos que não fazem agendamento, quem já usou os dois serviços sabe muito bem a vantagem de cada um deles.

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Entenda como fazer agendamento do seguro desemprego 2024 e saiba como esse procedimento funciona, deixamos abaixo as instruções necessárias:

  • Primeiro você tem que entrar no site do órgão responsável por fazer o agendamento de atendimento;
  • Para ficar mais fácil de você entender como funciona pegamos como referência o site do Governo do Estado de Minas Gerais. Acesse através desse link: https://www.mg.gov.br/governomg/portal/v/governomg/43985-requerimento-do-seguro-desemprego/0/5369
  • Acessando o site é possível perceber que você tem que buscar primeiro município e depois na unidade de atendimento disponível no mesmo;
  • Escolhendo a unidade o próximo passo é você conferir no quadro ao lado as datas disponíveis para atendimento;
  • Ao selecionar a data automaticamente o site vai virar um quadro informando quais são os horários disponíveis para a mesma;
  • Depois de você escolher o horário basta preencher o requerimento informando todos os seus dados pessoais que estão sendo perdidos, depois finalize solicitação de agendamento.

É bem mais fácil agendar o atendimento do seguro desemprego pela internet do que se direcionar a uma unidade para aguardar ser atendida. Qualquer atendimento ao público está sempre lotado em por isso que demora muito para resolver o que você precisa. Tente não passar por isso fazendo agendamento com antecedência através do site. Assim como o estado de Minas Gerais existem também outros estados que oferecem esse mesmo recurso online.