Seguro Desemprego Pescador Artesanal – Consulta 2022
Pescador Artesanal Seguro Desemprego
O Seguro Desemprego Pescador Artesanal, também conhecido como “seguro defeso”, é um benefício temporário concedido a quem trabalha como pescador artesanal e que é obrigado a suspender suas atividades durante o período de defeso, isto é, durante a época em que os peixes desovam, devendo isso ser feito para a preservação das espécies. Para ter direito ao benefício, o pescador deve comprovar que exerce essa função de forma ininterrupta, seja sozinho ou em regime de cooperativa, confira a seguir quem tem direito ao seguro defeso pescador artesanal.
Requisitos Seguro Defeso
Os principais requisitos para ter o benefício são os seguintes:
- O pescador deve comprovar ser essa sua profissão, trabalhando sozinho ou não;
- Precisa também comprovar que está impedido de pescar em virtude do período de defeso da espécie que captura, através dos períodos de defeso por região e da lista de defesos suspenso pelo Ministério do Meio Ambiente;
- É necessário que o pescador tenha cadastro ativo no Registro Geral de Pesca – RPG há pelo menos um ano como pescador profissional artesanal;
- Deve ser segurado especial da Previdência Social, na condição de pescador artesanal, com seus recolhimentos em dia;
- Deve comprovar a comercialização de sua produção de pesca, seja a pessoa física ou jurídica nos últimos 12 meses anteriores ao requerimento do benefício, ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;
- Não pode estar recebendo nenhum benefício de prestação continuada de Assistência Social ou Previdência Social, exceto auxílio acidente, auxílio reclusão ou pensão por morte;
- Não pode ter vínculo de emprego ou qualquer relação de trabalho ou fonte de renda diferente da atividade pesqueira.
Seguro Defeso Solicitar
Para solicitar o seguro desemprego, o pescador artesanal precisa apresentar os seguintes documentos na Caixa Econômica Federal:
- Carteira de Identidade ou Carteira Profissional (ou outro documento de identificação oficial válido e com foto);
- Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Cópia do comprovante de recolhimento da contribuição ao INSS, a GPS, caso tenha comercializado sua produção a pessoa física;
- Cópia de documento fiscal de venda do pescado a empresa adquirente, consumidora ou consignatária da produção, onde deve constar a operação realizada e o valor da contribuição previdenciária;
- Registro de pescador profissional artesanal, emitido há pelo menos um ano;
- Comprovante de residência em municípios abrangidos pela portaria que declarou o defeso.
Tendo feito a solicitação do seguro defeso, o pescador artesanal pode acompanhar o seu seguro desemprego, consultando valores e datas de pagamento, no sita Portal da Transparência, no endereço www.portaltransparencia.gov.br/defeso.
A consulta Despesas – Pescador Artesanal, do Portal da Transparência, permite que o pescador artesanal acompanhe os pagamentos destinados a ele no período de proibição da pesca para determinadas espécies.
Na primeira opção, Consulta por Estado / Município, o pescador pode buscar a relação dos favorecidos por Estado e por municípios. Na opção Consulta para Favorecidos, encontra a relação de todos os pescadores artesanais, o número do Registro geral do Pescador, a Unidade da Federação e Município, a data e o valor do saque, o período de defeso, entre outras informações.