Categoria: Direitos Trabalhistas

Aviso Prévio Regras – Indenizado, Proporcional e Trabalhado 2022

Regras do Aviso Prévio

Você foi recentemente dispensado do emprego? Ou está prestes a ser mandado embora (geralmente isso acontece quando a empresa está mal das finanças ou prestes a fechar). Saiba quais são seus direitos inclusive quanto ao aviso prévio, suas regras e como funciona.

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O Aviso prévio é o nome da comunicação antecipada e obrigatória que deve ser feita pelo empregador quando há uma relação de emprego principalmente em casos em que inexista prazo determinado para o fim do contrato e, neste caso a empresa deve comunicar a outra que deseja reincidir o contrato. Esta comunicação deve ser feita com o prazo mínimo de 30 dias antes da dispensa, principalmente entre contratos que tenha até um ano de vigência. No caso de contratos superiores há um ano, o prazo é acrescido de mais três dias aos já 30 dias mínimos. Mas, no caso de contratos ainda maiores, acrescentam-se mais três dias de prazo para cada ano de vigência do contrato (superior a um ano). Esta foi a principal mudança sobre a lei que diz respeito ao Aviso Prévio e este é chamado aviso prévio proporcional.

Modalidades de Aviso Prévio

Possuem ainda algumas modalidades de avisos prévios que são: o trabalhado e o de indenização. O aviso prévio trabalhado é quando a parte comunicante deixa claro que haverá prestação de serviço durante o período de 30 dias ou mais este é o tipo de aviso prévio de regra; e o aviso prévio indenizado quando a parte comunicante com o prazo mínimo de 30 dias ou mais avisa do encerramento do contrato, mas deixa claro que com esta atitude não haverá prestação de serviço neste período.

A finalidade do aviso prévio é evitar a surpresa do trabalhador do rompimento do contrato, possibilitando ao empregador o preenchimento do cargo vago e ao empregador a recolocação no mercado de trabalho. Este aviso prévio pode ainda ocorrer por parte do empregado e este deverá cumprir a jornada de trabalho integral durante todo o aviso prévio, pois significa que ele deve ter conseguido outro trabalho, não havendo, desta forma, a necessidade de redução da jornada de trabalho e nem a falta ao trabalho.

Outros detalhes importantes sobre o as regras do aviso prévio é que quando este é de iniciativa do empregador, a jornada de trabalho será reduzida em duas horas diárias, mas sem prejuízo do salário integral, mas o trabalhador pode ficar a cargo deste trabalhar as horas integrais com a redução ou até mesmo faltar ao trabalho pelo prazo de sete dias corridos.

Quanto ao pagamento do aviso prévio deve ser efetuado nas verbas rescisórias do empregado e correspondem ao valor do último salário recebido pelo trabalhador. Mais informação procure informações inclusive no sindicato ao qual é filiado ou no INSS.

Vender Férias – Regras, Valor 2022

Posso vender meus 30 dias de férias?

Tirar férias é um direito de todo trabalhador que possua carteira assinada. As férias devem ser de no mínimo 30 dias de acordo com a legislação trabalhista do Brasil. Mas se você quer fazer um dinheiro extra, saiba que é possível vender férias. É um procedimento aceito pela lei brasileira, desde que se observe algumas regras básicas.

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Novas Regras para Vender as Férias

Descubra agora mesmo como vender férias e ter um rendimento extra. Se você acha que trinta dias de férias é muito, poderá negociar com o seu empregador. É importante que você conheça todas as regras para não ser passado para trás pelo seu empregador, nem receber nada a menos do que lhe é devido.

Ademais, pense e reflita se vale mesmo a pena vender férias, seja vender alguns dias ou vender 30 dias de férias, até porque as férias têm uma razão de ser, que é o descanso remunerado do trabalhador.

Muitas pessoas negligenciam sua qualidade de vida e bem-estar para vender férias e acabam ficando tão cansadas que acabam não produzindo nada no trabalho. Isso é bem prejudicial pois, querendo ou não, podem levar o seu emprego a risco.

Feitas essas considerações importantes, vamos saber tudo sobre venda de férias abaixo. Vamos lá?

Como vender férias?

De acordo com a lei trabalhista você pode vender um terço de férias. Se você tem direito a trinta dias de férias, por exemplo, poderá vender no máximo dez dias. Esse período de tempo você passará trabalhando, recebendo pelo seu serviço. Os outros vinte dias você terá de férias normalmente, já que não é possível vender mais de um terço do total.

Vendi minhas férias, quanto devo receber?

Você deve estar se perguntando: “vendi minhas férias, quanto devo receber?”. Tenha muita calma para fazer essa avaliação.

Se você quer saber o valor da venda das férias, fique atento. Ao vender as férias você continuará recebendo pelo valor integral dos trinta dias. O que muda é que como você estará trabalhando dez dias, receberá também o valor pelo serviço. Ou seja, é como se você estivesse recebendo duas vezes o valor das férias mais o trabalho que está realizando.

Regras para vender férias

Existem algumas diretrizes que devem ser observadas tanto por você quanto pelo empregador. As regras para vender férias servem como forma de te proteger, de modo que não tenha seus direitos suprimidos. Uma delas, já mencionada, é que você não poderá vender mais de um terço do total de dias.

O cálculo da venda de férias pode ser solicitado junto ao RH da sua empresa, para que você não venha a ter nenhum problema em relação a isso. Se necessário, você poderá consultar um contador, a fim de que este realize o cálculo para você, caso não se sinta preparado para fazer sozinho.

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Empregador pode obrigar a vender férias?

Outra regra muito importante é que o empregador não pode te obrigar a vender. Isso significa que o direito de vender férias é seu. Não é uma obrigação, de modo que cabe a você decidir se prefere vender ou se quer tirar os trinta dias. Caso escolha vender, o seu empregador deverá aceitar. A única escolha do seu empregador é com relação ao período do ano em que você poderá tirar os outros dias de férias.

Como Calcular Férias?

Abaixo um vídeo esclarecendo como fazer o calculo do valor das férias:

Vender férias: obrigatório avisar empregador

Além do que foi dito, vale mencionar que você deve comunicar o seu empregador sobre a venda até quinze dias antes do vencimento do seu contrato. Basta fazer uma comunicação direta, manifestando o seu interesse em vender o máximo de um terço dos dias. A vantagem de vender férias é que você terá um rendimento extra no período trabalhado.

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Vender férias compensa?

Para saber se vender férias compensa, só depende de você. Se você é dessas pessoas que preferem trabalhar e ganhar mais dinheiro, pode ser uma ótima escolha. Por outro lado, se você gosta de ficar muito tempo de férias, para poder viajar para outros lugares e aproveitar melhor esse período, não será vantajoso fazer a venda.

Além disso, pense que descanso, qualidade de vida e bem-estar podem valer mais do que dinheiro, a depender da situação em que você se encontra. E isso não é nenhum exagero. Por isso, avalie muito bem a proposta de vender suas férias. De nada adianta dinheiro no bolso e frustração, cansaço, falta de foco e até doenças oriundas da falta de descanso, como estresse e depressão, mas ter dinheiro no bolso. Não é mesmo?

Agora que você já sabe como funciona a venda de férias, está na hora de tomar uma decisão. Se escolher vender uma parte das férias, lembre-se de comunicar o seu patrão com antecedência. Vender férias é um direito de todo trabalhador. Desse modo, verifique bem o que fará com seus direitos, já que eles devem ser usados ao seu favor.

Emprega Brasil – Vagas, Cadastro 2022

Emprega Brasil MTE

Conhece o Portal Emprega Brasil? Na atual situação de desemprego no Brasil, é importante conhecer este Portal Emprega Brasil, uma iniciativa do Ministério do Trabalho.

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O portal Emprega Brasil do Ministério do Trabalho reúne diversos serviços para o cidadão, atendendo alguns dos requisitos do Programa Brasil Eficiente, programa esse que preconiza uma melhor prestação dos diversos serviços públicos oferecidos. Este portal facilita a vida do trabalhador diminuindo sua necessidade de ir até um dos postos do SINE para ter acessos ao Ministério do Trabalho. Além de não precisar a um posto do SINE através do Portal Emprega Brasil o cidadão tem acesso às informações sobre Seguro-Desemprego e Abono Salarial. Mas, ainda em breve, o portal permitirá que o processo de habilitação do Seguro-desemprego ocorra pela Internet. Até o momento, ainda é preciso ir ao SINE apresentar suas documentações.

São realizadas através do Portal Emprega Brasil disponibilizado aos trabalhadores, políticas e ações de emprego que propõem a ajudar na busca ou preservação do trabalho decente, com qualidade e garantias trabalhistas e previdenciárias.

Entre os serviços disponibilizados pelo portal Emprega Brasil estão: serviços aos trabalhadores podem consultar a situação de requerimentos de Seguro-Desemprego e informações sobre benefícios; verificar vagas de emprego de acordo com seu perfil profissional; cursos de qualificação para as pessoas que estão empregadas ou desempregadas; informações dos benefícios Abono Salarial, consultar a classificação brasileira de ocupações (CBO). Já os serviços disponíveis para as empresas são: enviar o requerimento de seguro-desemprego; disponibilizar vagas de emprego, verificar os currículos dos trabalhadores cadastrados; enviar demandas de qualificação profissional entre outros serviços.

A proposta do Portal Emprega Brasil é reunir em um único banco de dados às informações de trabalhadores e vagas disponibilizadas nas agências de emprego do SINE, em âmbito nacional; possibilitar o auto encaminhamento dos trabalhadores às vagas de emprego na rede de atendimento; permitir aos trabalhadores desempregados possa solicitar o benefício do Seguro Desemprego, encaminhamento às vagas abertas de emprego e aos cursos de qualificação do PRONATEC que ajuda na recolocação no mercado de trabalho o mais breve possível.

Saiba mais acessando www.sine.net.br

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Emprega Mais Brasil Cadastro

Ainda não participa do Portal Emprega Brasil? Quer participar? Acesse o link https://empregabrasil.mte.gov.br/sobre-emprega-brasil/ no ícone na lateral esquerda acesse em “Emprega Brasil – Passo a passo”. Na página seguinte aberta clique em “cadastro”. Informe corretamente seus dados pessoais como CPF, nome completo, data correta de nascimento, nome completo da mãe, Estado em que nasceu entre outros dados. Estas informações serão validadas através do Cadastro Nacional de Informações (CNIS) e caso suas informações estiver corretas o trabalhador será direcionado para a resposta de um questionário com 5 perguntas sobre seu histórico de trabalho. Precisa acertar ao menos 4 das 5 perguntas para receber uma nova senha provisória, senha que poderá ser trocada ao acessar o portal pela primeira vez. Caso não acerte as perguntas do questionário, pode repetir o cadastro após 24 horas ou fale com a central de atendimento, entrando em contato pelo número 135 para pedir auxílio.

Emprega Brasil Vagas de Emprego

O Emprega Brasil disponibiliza ao trabalhador consultar as vagas de emprego através do link https://empregabrasil.mte.gov.br no ícone lateral esquerdo “Trabalhador – Vagas de Emprego” e é mostrado um campo de pesquisa como ocupação procurada, o Estado que deseja a vaga e município ou pesquisar por vagas em todo o Brasil. Por isso, não perca esta oportunidade e se cadastre e não perca a chance!

Adicional Noturno – Cálculo, Valor, Quem Tem Direito 2022

Como Calcular Adicional Noturno

Considerando que o mundo é capitalista, há empresas, as quais precisam de sua força de trabalho para poder realizar suas atividades. Mas enquanto a economia cresce, os trabalhadores também precisam ser recompensados por suas atividades, especialmente aquelas mais degradantes.

Com isso, surgiu o adicional noturno, que pretende compensar o trabalhador que exercer atividades em horários diferenciados, já que o descanso noturno lhe é retirado.

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Saiba abaixo como funcional o adicional noturno, qual o valor, cálculo, dentre outras informações bem relevantes para que você possa ficar atento aos seus direitos trabalhistas. O adicional noturno é direito do trabalhador com carteira assinada em determinados casos.

O que é adicional noturno?

O adicional noturno é uma compensação paga aos trabalhadores que atuam em horário diversificado, ou seja, fora do horário comercial. Em muitas atividades, o trabalhador que atua à noite deve receber um “bônus” pelo tempo que deixou de descansar. Claro, muitas vezes só dinheiro não vai trazer mais saúde, mas é uma forma de compensação.

Há diversas diferenças entre os trabalhadores diurnos e noturnos, o que é trazido pela legislação. Os trabalhadores noturnos recebem salário maior do que aqueles que exercem a sua função durante o dia. A carga horária do trabalhador noturno também é diferenciada.

Como funciona adicional noturno

O adicional noturno é compensado para todo trabalhador da cidade que começa o expediente depois das 22h e vai até às 05 da manhã do outro dia. Entre eles, estão colaboradores que atuam em empresas, seguranças patrimoniais, garçons, garis, atendentes, quem trabalha na rede hoteleira, dentre outros.

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Valor / cálculo do adicional noturno

O valor/cálculo do adicional noturno é realizado considerando-se que a cada 1 hora de trabalho deve equivaler a 52 minutos e 30 segundos durante a noite. Quem trabalha 7 horas, terá um cálculo de horas parecido como se tivesse trabalhado quase 08 horas diárias.

Já para o trabalhador rural, uma hora de trabalho equivale a 60 minutos de jornada.

O valor do adicional noturno deve constar corretamente na folha de pagamento do empregado, bem como em eventual recebido, já que se trata de valor relativo de natureza salarial.

Para o trabalhador urbano o adicional noturno é equivalente a um acréscimo de 20% sobre o valor do trabalho diurno. Já o adicional noturno do trabalhador rural equivale a 25% do valor.

Horário adicional noturno

O horário do adicional noturno é de 21h até às 5h do outro dia. Mas para quem atua em atividades pecuárias, o adicional noturno rural é das 20h às 4h, bem como outros tipos de atividade rural das 21h às 5h.

Além disso, quem trabalha a noite deve ter esse valor calculado com reflexo em férias, 13° salário, FGTS, dentre outros benefícios trabalhistas. Tais normas da lei valem para quem tem expediente dentro desse horário.

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Assim, caso alguém comece antes desse horário e passe das 22h, no caso do trabalhador urbano, terá valor adicional noturno computado correspondente ao número de horas que passar.

É a folha ou registro de ponto que vão provar que o trabalhador recebeu adicional noturno. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho – TST, quem passar do período concernente das 22h às 5h da manhã e fizer toda a sua jornada de trabalho durante a noite vai receber também o adicional noturno de 20% sobre o valor da hora trabalhada.

Hora extra adicional noturno

E nos casos em que o trabalhador noturno faz hora extra? Nesse caso, o cálculo do adicional noturno deverá ser realizado sobre o valor da hora extra diurna que é de 50% sobre o valor da hora trambalhada, somada ao adicional noturno de 20% do valor. Ou seja, há uma soma de 50% mais 20%. Já para o trabalhador diurno que faz hora extra noturna, este terá direito a apenas 50% do valor da hora extra realizada.

Tirou todas as suas dúvidas a respeito do pagamento de adicional noturno? Esse é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada brasileiros. Caso você não esteja recebendo adicional noturno que lhe seja devido, não deixe de questionar a sua empresa.

Se a resposta não for satisfatória, busque os órgãos de proteção do trabalho, como Ministério Público do Trabalho ou Ministério do Trabalho e faça uma denúncia.

Lembre-se de ter a comprovação de que você fez horas extras em eventual ação judicial pedindo adicional noturno. Atualmente a justiça do trabalho é bem rápida e eficaz. Também há muitas questões que o empregador terá que provar caso você não tenha condições de ter provas.

Em qualquer caso, busque um advogado trabalhista de confiança ou um defensor público para fazer perguntas e uma consulta sobre o seu caso. O melhor remédio é sempre a prevenção.

eSocial – Consulta 2022

Portal eSocial

Com o objetivo de padronizar o envio de documentos do setor de RH das empresas brasileiras, o governo resolveu criar o eSocial.

Este programa, possui como maior objetivo facilitar a vida das empresas brasileiras, pois através dele, é possível enviar todos os documentos dos empregados da empresa de uma vez só, sem que seja necessário anexar documentos separadamente, e graças a isso a burocracia para esse tipo de atividade reduziu e muito.

Além deste programa ser ótimo para as empresas, não são só eles que saem ganhando com essa ideia do governo federal, pois quando os mesmos decidiram criar esta forma de envio, os empregados passaram a possuir uma garantia, de que todos seus direitos estão assegurados de forma correta através do envio dos documentos.

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Algo a se ressaltar, é que o eSocial já possui alguns anos de existência, pois todos os empregadores domésticos passaram a ser obrigados a usar este programa desde 2015, pois uma lei foi criada para isso (Lei 150/2015). E o programa não para de crescer, pois todas as empresas do Brasil serão obrigadas a usar o eSocial. Vale ressaltar, que o próprio governo também ganha bastante agilidade através deste programa, e também várias instituições acabam tendo seus trabalhos facilitados, o que melhora ainda mais o processo de documentação de funcionários, e as empresas são: INSS, ministério do trabalho, secretaria da Previdência, Receita Federal e Caixa econômica Federal.

Outro grande ponto é que quando o programa eSocial estiver terminado e atuando, o mesmo fará a substituição de 15 tipos de prestações que eram realizadas por empresas, por apenas uma prestação.

eSocial Consulta

A consulta do eSocial possui como objetivo, verificar se o empregado daquela empresa está apto a ser incluído no programa. Para se realizar esta consulta, é necessário informar alguns dados pessoais como: CPF e também o NIS do trabalhador.

Ao informar os dados, o site vai disponibilizar a situação do trabalhador, e se o mesmo pode ser incluído neste programa do governo federal.

O método de consulta, disponibiliza que o cidadão consiga checar a situação de dez pessoas simultaneamente.

Caso o cidadão tenha algum problema para sua inclusão no eSocial, uma mensagem será apresentada para a pessoa que está consultando, e existem duas mensagens que podem ser informadas, que são elas:

  • ”Divergências relativas ao CPF”: Neste caso, o CPF da pessoa consultada está com problemas, e na maioria das vezes são casos do mesmo estar suspenso, nulo ou até mesmo cancelado. E ao realizar a consulta, os passos a serem tomados para regularizar o CPF serão dados.
  • ”Divergências relativas ao NIS”: Neste caso o problema está no NIS, e como no CPF, todos os passos para regularizar a situação do NIS serão dados.

E após realizar as mudanças necessárias referente ao CPF ou ao NIS, o tempo que pode demorar para que as mudanças sejam atualizadas é de sete dias, então se o cidadão vir a encontrar os mesmos problemas, mesmo depois de já ter resolvido o mesmo, basta aguardar até que a atualização seja realizada no banco de dados da instituição.

Caso o problema venha persistir mesmo depois de sete dias passados, a melhor forma para se resolver o mesmo é telefonando diretamente para a coordenação do programa eSocial, pois os atendentes do mesmo com certeza encontrarão uma resposta para este problema que está sendo enfrentado.

eSocial Login

Para que o empregador consiga realizar seu login, o mesmo possui duas formas. A primeira forma é feita caso ele não possuía o certificado digital, pois desta forma é preciso se usar um código de acesso.

O cidadão que vai solicitar o código de acesso, vai precisar informar alguns dados pessoais como: CPF, data de nascimento e também o número de todos os recibos confirmando a entrega da declaração do imposto de renda dos últimos dois anos.

Caso o mesmo não declarou o imposto de renda nos últimos dois anos, os dados necessários possuem algumas alterações, e as informações precisas são: CPF, data de nascimento e também título de eleitor.

Para o cidadão que já possui o seu certificado digital, a forma de login é muito fácil, pois basta que o site identifique o certificado digital que ele já conseguirá o seu acesso. E vale ressaltar, que caso o cidadão fique sem utilizar o site durante mais de dez minutos, o mesmo vai desconectar este cidadão, para que não ocorra qualquer tipo de problema, pois o site presa totalmente a segurança do empregador.

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eSocial Entrar

Basicamente para que o empregador consiga entrar no eSocial, o mesmo vai precisar ser um empregador doméstico, pois os mesmos são obrigados a se utilizar o programa.

  • Para entrar acesse a página: login.esocial.gov.br/login.aspx

eSocial Manual

 Para o cidadão, que está encontrando dúvidas referentes ao programa eSocial, a melhor forma de solucionar as mesmas é lendo o manual do programa.

E este manual fica armazenado no site do eSocial que é o http://portal.esocial.gov.br. Ao acessar o site, basta ir até a página referente aos manuais do programa, pois neste local todos os manuais estarão localizados, e desta forma o cidadão conseguirá realizar a leitura do mesmo e encontrar todas as respostas que procura.

Caso após a leitura, a resposta da dúvida do cidadão não ser encontrada, a recomendação que é passada para o mesmo, é que entre em contato com os atendentes do eSocial, pois somente os mesmos terão a resposta requisitada.

eSocial Código de Acesso

Como dito, não é tão fácil vir a possuir um código de acesso para o eSocial, pois é necessário alguns documentos para requisitar o mesmo, e os documentos são: CPF, data de nascimento e todos os comprovantes da declaração do imposto de renda.

Os documentos só vão sofrer mudanças, caso o cidadão não tenha declarado seu imposto de renda, pois desta forma será necessário que os comprovantes sejam trocados pelo título eleitor do mesmo.

Caso ocorra alguma dúvida referente ao código de acesso, o cidadão pode optar por entrar em contato com a coordenação do programa, pois eles vão entregar o passo a passo para que a dúvida seja solucionada.

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eSocial Doméstico

O empregador doméstico, até o ano de 2017 era o único empregador que conseguia utilizar o programa, e isso era muito bom para o mesmo, pois o trabalho de envio de documento era facilitado, e tudo ocorria de forma rápida e simples.

Mas pelo motivo, de que o eSocial ajuda e muito todos os empregadores, o governo teve a ideia de que todos conseguiriam usar o mesmo, o eSocial já está disponível e pode ser usado para o envio de documentos.

eSocial Empregador

 O empregador brasileiro, está passando por uma transição para que venha a começar usar o programa do governo, e isso não será nada difícil, simplesmente pelo fato, de que ele não é nenhum programa para aumentar a burocracia da atividade de envio de documentos, e sim para facilitar ainda mais, e por este e outros motivos, as empresas estão animadas para o uso deste programa.

E vale ressaltar, que quando todas as empresas estiverem com o eSocial ativo, tudo vai passar a ocorre de forma rápida e fácil, sem aquela burocracia que ocorria quando era necessário enviar documentos todos separados. E todas as empresas passam a ser obrigadas a utilizar o eSocial, pois esta é uma regra imposta pelo próprio governo federal.

Caso a lei venha a ser descumprida, o cidadão ou a empresa irá enfrentar alguns problemas, e por isso é importante que tudo venha ser seguido de forma correta, pois o eSocial não é algo para prejudicar ninguém, mas pelo contrário, o mesmo só tem a função de ajudar o cidadão a conseguir enviar os documentos de seus funcionários de forma totalmente rápida e fácil, sem que seja preciso encontrar toda aquela burocracia que existia.

Carteira de Trabalho Digital – Como Funciona, Agendamento 2022

O que é a Carteira de Trabalho Digital?

A partir de agora a carteira de trabalho, poderá ser emitida de forma digital, não sendo mais feita a emissão em papel. A carteira de trabalho digital já está disponível para ser baixada, nela aparecerão as informações dos empregados. A partir de agora então todas as informações, autorizações que eram anotados na carteira de trabalho, como férias alterações salariais entre outras, passarão a ser informadas através do app Carteira de trabalho digital.

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Como Funciona a Carteira de Trabalho Digital?

Com a carteira digital agora deixa de ser obrigatório o recibo de entrega da carteira de trabalho. O funcionário poderá consultar as informações do seu contrato de trabalho a partir de 48 horas do envio da admissão no e-social. Mas então como que vai ser esse preenchimento de declarações como CAGED e os programas da Caixa? Já aqui nesses programas essas declarações são utilizadas o Nis como número principal e agora passou a ser o CPF.

No programa CAGED aonde vai o número da CTPS, você vai informar os 8 primeiros dígitos do CPF do empregado, e no campo de série da CTPS, você vai informar os três últimos dígitos do CPF do empregado, na UF da CTPS você vai informar a unidade de Federação do empregado ou da empresa.

Qual o número da Carteira de Trabalho Digital?

O número da carteira de trabalho passa a ser o mesmo número do CPF do empregado.

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Carteira de Trabalho Digital Caixa

Nos programas da Caixa para fazer o cadastro no NIS, onde deve preencher o número da CTPS, você vai informar os 7 primeiros dígitos do CPF do empregado. No campo de série da CTPS, informe os quatro últimos dígitos do CPF do trabalhador, e na UF da CTPS você deve informar a unidade de Federação do empregado ou da empresa, e a data de emissão é o dia do atendimento.Para os trabalhadores que ainda possuam carteira de trabalho física, os campos que eu citei acima ainda são preenchidos normalmente com os dados da carteira de trabalho do empregado.

Verifique com o suporte do seu sistema de folha de pagamento. Como que vai ser feita essa transição, de forma que você faça a importação correta para o sistema da CAIXA, do CAGED e outras declarações necessárias.

E o prazo então para fazer a anotação de admissão do empregado na carteira de trabalho, como que ficou? A lei da Liberdade Econômica nº 13.874 em seu artigo 29 determina que o empregador terá o prazo de 5 dias úteis para anotar na carteira de trabalho dos seus empregados admitidos as seguintes informações: em seu artigo 29, ela determina que o empregador terá um prazo de 5 dias úteis para fazer as devidas anotações na carteira de trabalho  do empregado, como por exemplo data de admissão, remuneração, condições especiais se houver entre outras. E quem vai ser admitido na carteira de trabalho digital? Como é que fica esse prazo?

Veja que existem dois prazos, o prazo de preenchimento de anotação na carteira de trabalho, e temos também os prazos de envio de eventos para a Carteira de trabalho digital. Os eventos admissão da carteira digital S2190 e 2200. Eles continuam com os mesmos prazos, que é até o dia imediatamente anterior a admissão do empregado. Então respeitar esse prazo de envio dos eventos do e-social. Você também já vai está respeitando esse prazo de cinco dias úteis determinado na legislação, se você não enviar os eventos de admissão no prazo devido, atente-se para não passar dos 5 dias úteis da data da admissão, porque são duas coisas diferentes, um é o envio do evento do e-social que é um prazo determinado, e o outro é o envio das informações de admissão na carteira de trabalho digital que até 5 dias úteis após admissão.

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Carteira de Trabalho Digital Agendamento

Para incentivar o uso do sistema digital, o serviço de agendamento para a emissão de carteira de trabalho impressa foi suspenso, a partir de agora, o procedimento deve ser feito por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Aplicativo Carteira de Trabalho Digital

Para solicitar o documento é necessário entrar no site gov.br ou baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Confira como baixar o seu aplicativo para seu celular:

  • Para Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.dataprev.carteiradigital&hl=pt_BR
  • Para iPhone iOS: https://apps.apple.com/br/app/carteira-de-trabalho-digital/id1295257499

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Como validar dados na Carteira de Trabalho Digital?

Após acessar o aplicativo vai aparecer uma tela com a opção entrar. Se você já tiver feito o cadastro, no site do Sine Fácil, ou no INSS, precisará apenas colocar seu CPF, digitar a senha e autorizar o uso de dados pessoais. Caso não tenha o cadastro será necessário clicar em criar conta e preencher todos os dados solicitados.

Cadastro Carteira de Trabalho Digital

Logo depois de seguir esses passos, você vai acessar as informações da carteira de trabalho digital,na tela principal terá as três últimas movimentações, o documento e dados pessoais referentes ao CPF.

Com a mudança da carteira impressa, para a digital, o Ministério do Trabalho estimou uma grande economia, além de gerar praticidade para o trabalhador e empregador.

Carteira de Trabalho Digital Telefone

Se precisar de atendimento, você pode ligar no telefone abaixo:

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