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Seguro Desemprego Parcelas, Saldo, Consulta 2022

Consulta de Saldo e Parcelas do Seguro Desemprego

Ficou desempregado (a) e não sabe o que fazer? Como se deve proceder e quais são os seus direitos? Saiba que um dos direitos que você pode ter é o seguro desemprego. Confira como saber o saldo e parcelas do seguro desemprego que você irá receber.

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O seguro-desemprego pode ser requerido pelos trabalhadores que foi dispensado sem justa causa, desde que dentro dos requisitos legais. Outros trabalhadores que podem requerer são os que tiveram contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação promovido pelo empregador; para os pescadores profissionais (aqueles que têm registro na carteira ou em sindicato) que estão sem trabalho devido à pesca proibida devido à procriação das espécies e também aos trabalhadores que foram resgatados de situações de trabalho escravo.

Seguro Desemprego Requerimento

Se você está dentro de alguma destas situações pode requerer o seguro desemprego apresentando alguns documentos procurando algumas instituições como a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), Gerência Regional do Trabalho e Emprego, Postos/Sindicatos conveniados ao Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) e Postos Estaduais e Municipais do Sistema Nacional de Emprego (SINE). Os documentos necessários para requerer o seguro desemprego são: carteira de trabalho (CTPS), cartão de inscrição no PIS/PASEP, documentação específica em cada caso de cada trabalhador. Outros documentos necessários são: o requerimento do seguro desemprego em duas vias, termo de rescisão do contrato de trabalho, extrato que comprova os depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); os três últimos contracheques dos três meses anteriores ao mês da demissão do trabalhador; sentença judicial ou homologação de acordo (dos trabalhadores com as devidas reclamações trabalhistas).

Este benefício é de assistência temporária e o valor vai variar de acordo com a faixa etária salarial e pode ser pago em até 5 parcelas, conforme a situação do beneficiário. O pagamento do seguro-desemprego é feito através da Caixa Econômica Federal. No caso do trabalhador que tem há conta na Caixa tem o valor das parcelas do seguro desemprego creditado diretamente em sua conta, independente de autorização. Mas, também se o trabalhador não tem conta pode com seu cartão de cidadão fazer o saque nas casas lotéricas e de autoatendimento do Caixa Aqui. Lembrando que o crédito em conta do seguro desemprego é devido ao trabalhador na modalidade trabalhador formal, pescador artesanal e empregado doméstico. Com o cartão cidadão da caixa você consegue ver o saldo do seguro desemprego e se programar para saber as parcelas que ainda vai receber.

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Outros requisitos para receber o seguro desemprego são: tiver sido empregado de pessoa jurídica por pelo menos seis meses nos últimos 36 meses; não possuir renda própria para seu sustento e da sua família; não receber outro benefício exceto pensão por morte e auxílio-acidente.

Confira mais detalhes em: Quem tem direito ao Seguro Desemprego

Consulta online do Seguro Desemprego

O direito ao Seguro Desemprego pode ser consultado através da internet, no site do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo feito gratuitamente. Basta, para tanto, preencher os campos de “Número do PIS” e “Senha da Internet”, clicando em seguida em “Consultar”. Se o trabalhador ainda não possui senha, basta digitar o número do PIS e cadastrar a própria senha.

O site para consultar saldo Seguro Desemprego está no endereço eletrônico da Caixa Econômica Federal: https://sisgr.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01. Fazendo a consulta de forma correta, o aplicativo irá gerar o relatório com todas as informações sobre o Seguro Desemprego do consultante, a situação do seguro, o tempo de serviço informado pela empresa, definindo assim o número de parcelas a que o consultante terá direito, o status do pagamento e a data em que o mesmo estará disponível para saque.

Seguro desemprego novas regras

O Seguro Desemprego é um importante benefício que você trabalhador tem direito. Ele é concedido pela previdência social aos seus beneficiários. Descubra agora mesmo quem tem direito ao Seguro Desemprego e saiba como agendar o atendimento para requerer esse benefício.

Se você foi demitido, saiba que todo trabalhador tem direito ao Seguro Desemprego. Trata-se de uma prestação mensal que serve para que você consiga manter o seu sustento e também da sua família. Com a grave crise na economia, cada vez mais pessoas estão sendo demitidas. Por isso é importante saber como agendar o Seguro Desemprego.

A previdência social é responsável pelo pagamento do Seguro Desemprego aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Se você está nessa situação, está na hora de agendar na previdência o Seguro Desemprego. Esse benefício é um direito seu, previsto na lei brasileira, e deve ser pago. Não deixe de aproveitar essa grande garantia legal.

Mas fique atento, pois em alguns casos pode ser que o seu seguro desemprego seja negado. Infelizmente é isso mesmo. Assim, abaixo, vamos contar para você exatamente como funciona o seguro desemprego; quem tem direito; quem não tem direito, além de acompanhar o agendamento de seguro desemprego e se o seu benefício foi ou não autorizado.

Aviso Prévio Regras – Indenizado, Proporcional e Trabalhado 2022

Regras do Aviso Prévio

Você foi recentemente dispensado do emprego? Ou está prestes a ser mandado embora (geralmente isso acontece quando a empresa está mal das finanças ou prestes a fechar). Saiba quais são seus direitos inclusive quanto ao aviso prévio, suas regras e como funciona.

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O Aviso prévio é o nome da comunicação antecipada e obrigatória que deve ser feita pelo empregador quando há uma relação de emprego principalmente em casos em que inexista prazo determinado para o fim do contrato e, neste caso a empresa deve comunicar a outra que deseja reincidir o contrato. Esta comunicação deve ser feita com o prazo mínimo de 30 dias antes da dispensa, principalmente entre contratos que tenha até um ano de vigência. No caso de contratos superiores há um ano, o prazo é acrescido de mais três dias aos já 30 dias mínimos. Mas, no caso de contratos ainda maiores, acrescentam-se mais três dias de prazo para cada ano de vigência do contrato (superior a um ano). Esta foi a principal mudança sobre a lei que diz respeito ao Aviso Prévio e este é chamado aviso prévio proporcional.

Modalidades de Aviso Prévio

Possuem ainda algumas modalidades de avisos prévios que são: o trabalhado e o de indenização. O aviso prévio trabalhado é quando a parte comunicante deixa claro que haverá prestação de serviço durante o período de 30 dias ou mais este é o tipo de aviso prévio de regra; e o aviso prévio indenizado quando a parte comunicante com o prazo mínimo de 30 dias ou mais avisa do encerramento do contrato, mas deixa claro que com esta atitude não haverá prestação de serviço neste período.

A finalidade do aviso prévio é evitar a surpresa do trabalhador do rompimento do contrato, possibilitando ao empregador o preenchimento do cargo vago e ao empregador a recolocação no mercado de trabalho. Este aviso prévio pode ainda ocorrer por parte do empregado e este deverá cumprir a jornada de trabalho integral durante todo o aviso prévio, pois significa que ele deve ter conseguido outro trabalho, não havendo, desta forma, a necessidade de redução da jornada de trabalho e nem a falta ao trabalho.

Outros detalhes importantes sobre o as regras do aviso prévio é que quando este é de iniciativa do empregador, a jornada de trabalho será reduzida em duas horas diárias, mas sem prejuízo do salário integral, mas o trabalhador pode ficar a cargo deste trabalhar as horas integrais com a redução ou até mesmo faltar ao trabalho pelo prazo de sete dias corridos.

Quanto ao pagamento do aviso prévio deve ser efetuado nas verbas rescisórias do empregado e correspondem ao valor do último salário recebido pelo trabalhador. Mais informação procure informações inclusive no sindicato ao qual é filiado ou no INSS.

Seguro Desemprego Habilitação 2022

Habilitar Seguro Desemprego

O Seguro Desemprego é um benefício garantido pela Constituição Federal a todos os trabalhadores com registro em carteira que tenham sido dispensados sem justa causa, aos trabalhadores domésticos que estejam na mesma condição, aos pescadores, na época do defeso, isto é, no período em que a pesca é proibida, e aos trabalhadores resgatados de trabalho escravo. A seguir você saberá como fazer a habilitação de seu seguro desemprego.

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O Seguro Desemprego teve suas regras alteradas no último ano de 2016, através de uma legislação que modificou a Habilitação para o Seguro Desemprego e a sua forma de pagamento, bem como o número de parcelas a que cada trabalhador demitido tem direito.

Antes da nova legislação, todo e qualquer trabalhador demitido sem justa causa tinha direito a parcelas que variavam de 4 a 6, dependendo do tempo trabalhado. Com o objetivo de promover o ajuste fiscal, diante do quadro econômico e financeiro do governo federal, essas regras foram alteradas. O benefício, que serve para atender o trabalhador durante o período em que está desempregado, tornou-se privilégio de um menor número de pessoas, que precisam atender as novas regras.

Como fazer a Habilitação do Seguro Desemprego

Para começar a receber o benefício do Seguro Desemprego, o empregado demitido deve fazer a sua Habilitação, ou seja, fazer a solicitação com a apresentação dos documentos exigidos pela Caixa Econômica Federal:

  • Identidade ou outro documento de identificação com foto;
  • Protocolo de requerimento dos documentos, se não os tiver;
  • Documentos referentes à rescisão contratual, comprovando a demissão sem justa causa.

O benefício do Seguro Desemprego é pago atualmente em um máximo de 5 parcelas, conforme as novas regras estabelecidas pela legislação:

  • No primeiro pedido de Seguro Desemprego, o empregado demitido deve ter trabalhado entre 18 a 23 meses, seguidos ou alternados, nos últimos 36 meses anteriores. Nesse caso, receberá 4 parcelas do Seguro Desemprego;
  • Quando fizer o segundo pedido do Seguro Desemprego, só terá direito o empregado demitido que tiver trabalhado nos últimos 24 meses. Se tiver entre 12 e 23 meses de trabalho, receberá 4 parcelas; se tiver 24 meses, terá direito a 5 parcelas;
  • No terceiro pedido e posteriores, o empregado demitido só poderá fazer a habilitação do Seguro Desemprego se tiver trabalhado um mínimo de 12 meses. Receberá 3 parcelas se tiver trabalhado entre 6 e 11 meses nos últimos 12; receberá 4 parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses nos últimos 24 e receberá 5 parcelas se o pedido for acima de 24 meses, com 24 meses trabalhados.

O período aquisitivo para o Seguro Desemprego é correspondente ao tempo limite estabelecido para recebimento do benefício. Após sua demissão, o trabalhador deve habilitar para receber o Seguro Desemprego, contando corretamente os meses para verificar se está dentro das novas regras.

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A Habilitação para o Seguro Desemprego deve ser feita com agendamento na Caixa Econômica Federal, marcando o dia para entregar os documentos. O endereço é www.caixa.gov.br. No site, o empregador poderá ter todas as informações, esclarecendo suas dúvidas.

Como ter direito ao Seguro Desemprego

Algumas exceções foram deixadas para casos em que é necessário o pagamento do Seguro Desemprego ou quando ele deve ser suspenso:

  • O pagamento é suspenso quando o beneficiário falece, sendo feito apenas até a data do falecimento;
  • O beneficiário pode fazer uma procuração para que outro receba as parcelas quando tem moléstia grave, contagiosa ou que impeça sua locomoção;
  • Quando o beneficiário é preso, as parcelas restantes podem ser pagas através de procuração.

O cálculo do valor das parcelas do Seguro Desemprego é feito considerando a média dos últimos 3 meses de salário anteriores à demissão. Para pescadores, empregados domésticos e trabalhadores resgatados de trabalho escravo, o valor é de um salário mínimo.

O Seguro Desemprego é um benefício de caráter pessoal e intransferível, devendo ser pago apenas ao beneficiário, diretamente nos caixas da Caixa Econômica Federal, através do Cartão Cidadão ou creditado em conta corrente ou poupança.

Seguro Desemprego Web CAIXA – Consulta 2022

Seguro Desemprego Web

O seguro desemprego é um benefício prestado ao trabalhador dispensado sem justa causa que oferece o apoio financeiro por um tempo determinado, até que consiga um novo emprego. O seguro desemprego é pago em 3 a 5 parcelas, podendo ser de forma contínua ou alternada.

Se você é um trabalhador com registro em carteira, ou trabalhador doméstico, e for dispensado sem justa causa, tem direito ao seguro desemprego. Da mesma forma, se for um trabalhador formal e ter o contrato de trabalho suspendido por conta de participação em curso ou programa de requalificação profissional oferecido pelo empregador, ou se for pescador profissional (durante o período de defeso) ou se for um trabalhador resgatado da condição de trabalho semelhante à escravidão.

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Como ter o direito ao seguro desemprego

Para receber o seguro desemprego, o trabalhador dispensado sem justa causa deve fazer a solicitação nos postos do Sistema Nacional de Emprego (SINE), Ministério do Trabalho e Emprego, ou nas agências da Caixa Econômica Federal.

Antes de solicitar os benefícios é preciso ver se você se enquadra nas novas regras do seguro desemprego, estabelecidas pelo governo federal. Se tiver direito, você poderá receber o seu seguro desemprego na sua conta poupança da Caixa Econômica ou na conta Caixa Fácil, podendo retirar o benefício em qualquer posto de atendimento eletrônico ou em uma casa lotérica, apenas apresentando o seu Cartão Cidadão, que deverá ter a senha cadastrada na agência emissora do cartão. Saiba mais acessando: Requisitos Seguro Desemprego.

Ao solicitar o seu seguro desemprego você deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identidade com foto;
  • Carteira Profissional;
  • Documento de identificação de inscrição no PIS/PASEP;
  • Requerimento do Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa, que deve ser impresso pelo empregador através do portal Empregador Web;
  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, contendo os códigos 01, 03 ou 88, que deve estar homologado quando o contrato for superior a um ano de trabalho, ou o Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, nas rescisões com menos de um ano de registro em carteira;
  • Extratos e documentos de levantamento dos depósitos do FGTS recolhidos pelo empregador.

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Agendamento Seguro Desemprego Web

O valor das parcelas do seguro desemprego é calculado pela média dos 3 últimos salários  dos meses anteriores da dispensa do trabalhador. Nos casos de pescador, empregado doméstico e trabalhador resgatado de trabalho escravo, o valor sempre será de um salário mínimo. Confira também: Parcelas Seguro Desemprego

O trabalhador dispensado sem justa causa ou em outra situação, como especificamos anteriormente, deve requerer o seguro desemprego dentro de determinados prazos:

  • Trabalhador formal, até 120 dias contados da data de dispensa;
  • Bolsa qualificação, durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Empregado doméstico, até 90 dias contados da data de dispensa;
  • Pescador artesanal, durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição de pesca;
  • Trabalhador resgatado, até 90 dias a partir da data do resgate.

Para tirar todas as dúvidas sobre o seguro desemprego web Caixa e também para consulta do direito do benefício, o trabalhador pode entrar no site da Caixa Econômica, no endereço: https://sisgr.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01, onde poderá obter todas as informações e fazer o requerimento do seguro desemprego.

Seguro Desemprego – Tirar Dúvidas 2022

Tire suas dúvidas sobre o Seguro Desemprego

As regras para obter o beneficio do seguro desemprego mudaram, tire aqui suas dúvidas sobre a ultima alteração do mesmo. Seguro desemprego saiba por que mudaram as políticas do benefício.

Não faz muito tempo que as políticas de obtenção do beneficio do seguro desemprego mudaram, passando a ser um pouco mais rígidas do que eram antes, com isso, o governo conseguiu diminuir a quantidade de pessoas que utilizam o beneficio, mas muitas pessoas ficaram com dúvidas sobre as novas regras do seguro desemprego que você poderá se informar melhor agora.

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Para tirar a duvida de todos, este benefício mudou devido ao aumento significativo de pessoas que estão usufruindo do mesmo nos últimos anos. Muitas pessoas estavam ganhando o seguro desemprego mais de uma vez, e este fato atingiu a economia de quem precisa fazer o pagamento das mensalidades. Estas regras também mudaram para a obtenção do seguro desemprego pela segunda vez, que é o que vamos conferir agora.

Como era o beneficio do seguro desemprego antes?

Todas as pessoas que eram demitidas sem justa causa, e que tenham cumprido um período mínimo de seis meses trabalhando na empresa podiam ter acesso ao benefício. As mesmas recebiam uma quantidade de parcelas deste seguro, e caso fossem contratadas dentro dos seis meses do período em que saíram da empresa, o beneficio era cortado.

Na atualidade, a mudança que marcou a obtenção do seguro desemprego foi o período de trabalho dentro da empresa, o qual gerou várias dúvidas aos trabalhadores, e que a traves deste artigo poderão ser esclarecidas para o melhor entendimento de todos.

O que mudou para a obtenção do seguro desemprego?

Como mencionado, a principal mudança foi o período trabalhado na empresa. Hoje somente as pessoas que trabalharam mínimo 12 meses nos últimos 18 meses, são as que poderão obter o benefício do seguro desemprego, lembrando que este período de trabalho deve ter sido com carteira assinada.

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Já para a segunda obtenção do seguro desemprego, que antes era o mesmo período, desta vez passa a ser também maior: será preciso ter trabalhado com registro em carteira em mínimo 9 meses nos últimos 12 meses. A quantidade de parcelas dependerá do período trabalhado, podendo ser de 4 a 5 no total.

Uma das coisas que permanece igual é o valor da mensalidade, que continua sendo 1 salário mínimo vigente. Este valor não pode ser menor, mas também não pode ser maior que R$ 1.542,24 reais, independente da função exercida.

O trabalhador continua com um prazo para fazer a reclamação do seguro, que é de 7 a 120 dias, caso ele não faça dentro deste período, ele perde o direito do seguro desemprego, mesmo estando sem trabalhar com carteira assinada. Lembrando que esses prazos e valores sempre são atualizados e você deve conferir o valor vigente.

Em relação à documentação para exigir o benefício continua sendo a mesma, o que marcou e fez com que diminuísse o numero de pessoas que teriam acesso ao seguro desemprego é a quantidade de messes trabalhados, porém para os meios estatísticos, estas regras começaram a reger devido à ter uma queda de mais de 70% no numero de trabalhadores com carteira assinada.

Seguro Desemprego Consulta de Habilitação 2022

Consulta de Habilitação do Seguro Desemprego

O seguro desemprego é um benefício pago aos trabalhadores demitidos de seus empregos para que eles possam ter alguma renda para manter o seu sustento e de sua família até que encontrem uma nova oportunidade.

O benefício é pago pelo Ministério do Trabalho em parceria com a Caixa Econômica Federal. Podem ser pagas de 3 a 5 parcelas de seguro desemprego, a depender das condições de trabalho e pessoais da pessoa que estiver o solicitando.

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O seguro desemprego é uma excelente ajuda para milhares de brasileiros em situação de desemprego, mas que foram demitidos sem dar causa, ou seja, deliberadamente por vontade ou necessidade da empresa, que é também chamada de demissão sem justa causa.

Nem todos os trabalhadores terão direito ao seguro desemprego, como veremos adiante. É necessário preencher alguns requisitos para que o benefício possa ser concedido aos trabalhadores. Isso porque há o cruzamento de informações entre os órgãos do governo federal e da previdência social, a fim de se evitar fraudes.

Como veremos também, o seguro desemprego é devido aos trabalhadores para que possa ser um meio a mais de que eles mantenham a sua própria subsistência e, para tanto, o trabalhador não pode ter outra fonte de renda.

Consultar seguro desemprego

Tem dúvidas sobre como consultar o seguro desemprego? Primeiro, você deve ter consciência de que a consulta de seguro desemprego pode variar conforme o número de meses que você trabalhou nos últimos 3 anos.

Geralmente, de seis a onze meses de trabalho, o funcionário terá direito a até três parcelas. Mas esse percentual pode variar de doze a vinte e três meses (quatro parcelas) até mais do que vinte e quatro meses (cinco parcelas).

Habilitação do seguro desemprego

Mas a dúvida de muitas pessoas reside sobre a habilitação do seguro-desemprego. Isso dirá se o benefício do seguro desemprego foi aprovado ou negado ou bloqueado pela Caixa Econômica e pelo Ministério do Trabalho. Assim, é possível ver a habilitação do seguro desemprego do conforto da casa do trabalhador, apenas acessando a internet.

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É possível consultar a habilitação do seguro desemprego pela internet, no site do Ministério do Trabalho, por meio do número do PIS, ou, ainda, por meio da Caixa Econômica Federal ou do app, com o número do PIS e senha e, após, com o clique em “serviços ao cidadão”. Caso o trabalhador ainda não tenha uma senha, ele precisará fazer uma, inserindo o número NIS e acessando o item cadastrar senha.

Acesse e faça agora: Seguro Desemprego Habilitação

Se não tiver uma senha cadastrada, é necessário inserir o número de seu NIS e clicar em “cadastrar senha”.

Como se viu, é bem simples ver a habilitação do seguro desemprego pela internet, ou por meio de um dos postos físicos do MTE da sua região.

Não se esqueça de que há prazo para pedir seguro desemprego. Assim, inicie o seu pedido o quanto antes para que tenha acesso ao benefício do seguro desemprego de forma rápida, simples e descomplicada.

Homolognet – Cadastro, Acesso 2022

Programa Homolognet: o que é?

O que é o programa Homolognet? O programa Homolognet é um sistema online desenvolvido pelo Ministério do trabalho a fim de assistir às empresas e empregados no quesito rescisão contratual.

Quando uma empresa manda um empregado embora, ela precisa fazer um procedimento chamado de Homologação do contrato de trabalho. E o que é isso? É dizer tudo que possa ser importante com relação à quebra contratual estabelecida por tempo superior a um ano.

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Homolognet Rescisão de Contrato de Trabalho

Quando se extingue um contrato que correu válido por mais de um ano, o pagamento e recebimento das verbas e valores rescisórios precisam de uma formalidade especial, denomina-se de assistência, uma vez que confere validade jurídica a esses pagamentos efetuados.

A fim de que seja cumprida a Lei, foi criada com intuito de orientar e bem esclarecer as duas partes envolvidas no final da relação empregatícia.

Anteriormente, esse era um processo demorado, moroso e difícil, agora com o programa Homolognet, está tudo bem simplificado e rápido a ser feito.

Tenha mais informações e entenda como funciona e como essa ferramenta pode tornar mais fácil a vida empresarial.

Ainda existem alguns problemas de instabilidade com o site onde se encontra disponível o programa Homolognet, e, por vezes, ocasiona estar o Homolognet fora do ar. O responsável pela sua manutenção menciona que estão sendo resolvidos os problemas da instabilidade. A dica é que as rescisões sejam processadas com antecedência, evitando atrasos e imprevistos.

Alguns programadores desenvolveram um programa chamado RHpag, que tem um sistema parecido com o do programa Homolognet, tendo ainda, um sistema de importação de dados do Homolognet. Como o Homolognet você também pode enviar o requerimento do Seguro Desemprego online pela internet.

Homolognet passo a passo

Antes de tudo, cadastre-se preenchendo de forma absolutamente simples, todos os dados da empresa, criando uma senha, confirmando cadastro e o seu acesso.

Acesse o programa Homolognet no site do Ministério do Trabalho. Perceba que a interface dele é extremamente simples, e esse é o real objetivo do programa. Você pode acessar tanto com o Acesso comum, quanto com Certificado digital – se assim o fizer, toda as unidades da empresa ficam vinculadas à essa forma.

Homolognet Acesso

Para efetuar o login no Homolognet, siga o passo a passo: Escolha o tipo de inscrição, se será CNPJ ou CEI, digite o número do cadastro da empresa, após isto, digite o número do CPF, sua senha e os caracteres de segurança que aparecem na tela. Clique em entrar.

Se, por um acaso, você esquecer a senha, existe a opção e recuperação dela.

Algumas vezes o sistema Homolognet tem gov pode sair do ar, isso ocorre devido ao grande número de acessos. E mais, você não precisa saber usar o computador de forma avançada para usar o programa Homolognet.

Certificado digital homolognet

Você sabe o que é certificado digital que pode ser usado no programa Homolognet? É um sistema de identidade digital, tanto para pessoas físicas quanto para empresas. Ele garante a confidencialidade, o não repúdio, a autenticidade e a integridade de todas as operações que são realizadas por meio dele. Garante, inclusive, a validade jurídica dos processos executados com essa assinatura.

homolognet-ministerio-do-trabalho-cadastro-acesso

Ele dispões de vários serviços que não exigem necessidade de presença física nos lugares, reduzindo assim, o gasto de tempo, sustentabilidade, redução de custos e dando muita agilidade. A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, a ICP-Brasil, é quem faz a emissão dos Certificados digitais para essa identificação virtual.

No caso de pessoas físicas, é emitido o e-CPF, que tem o mesmo peso de validade do documento físico. Para pessoas jurídicas, é emitido o e-CNPJ, que por sua vez é um certificado da empresa que é emitido diretamente para o seu representante legal.

Existem ainda, as NF-e, que se trata de notas fiscais eletrônicas armazenadas por meio do certificado digital e as SSL, que garante total segurança na troca de dados e informações dos visitantes e usuários do site de sua empresa. Isso inclui segurança para dados bancários.

Baixar o Homolognet

Para baixar o Homolognet, você precisa que o sistema operacional do seu computador seja Windows.

Como Funciona o Homolognet

Para consultar uma rescisão contratual pelo programa Homolognet, é só acessar o endereço a seguir: http://sistema-homolognet.met.gov.br e informar os dados tanto da empresa quanto do colaborador.

Quando você insere todos os dados, o próprio programa calcula todo o valor que deve ser pago pela rescisão contratual. Assim tudo fica transparente e às claras.

Enquanto empregador, usando o programa Homolognet, você pode cadastrar – incluir, alterar ou excluir – informações sobre a rescisão de contrato de trabalho, e ainda, o programa faz críticas, aponta possíveis erros ou situações inadequadas no contrato. Pode ainda fazer os cálculos e gerar o TRCT.

Sua utilidade para o trabalhador é a de consultar informações a respeito de sua rescisão contratual.

Já para o Ministério do trabalho e Emprego, permite que ofereça suporte nos procedimentos e assistir à rescisão contratual.

O uso do programa não é obrigatório, é plenamente facultativo.