Aviso Prévio Regras – Indenizado, Proporcional e Trabalhado 2024

Regras do Aviso Prévio

Você foi recentemente dispensado do emprego? Ou está prestes a ser mandado embora (geralmente isso acontece quando a empresa está mal das finanças ou prestes a fechar). Saiba quais são seus direitos inclusive quanto ao aviso prévio, suas regras e como funciona.

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O Aviso prévio é o nome da comunicação antecipada e obrigatória que deve ser feita pelo empregador quando há uma relação de emprego principalmente em casos em que inexista prazo determinado para o fim do contrato e, neste caso a empresa deve comunicar a outra que deseja reincidir o contrato. Esta comunicação deve ser feita com o prazo mínimo de 30 dias antes da dispensa, principalmente entre contratos que tenha até um ano de vigência. No caso de contratos superiores há um ano, o prazo é acrescido de mais três dias aos já 30 dias mínimos. Mas, no caso de contratos ainda maiores, acrescentam-se mais três dias de prazo para cada ano de vigência do contrato (superior a um ano). Esta foi a principal mudança sobre a lei que diz respeito ao Aviso Prévio e este é chamado aviso prévio proporcional.

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Modalidades de Aviso Prévio

Possuem ainda algumas modalidades de avisos prévios que são: o trabalhado e o de indenização. O aviso prévio trabalhado é quando a parte comunicante deixa claro que haverá prestação de serviço durante o período de 30 dias ou mais este é o tipo de aviso prévio de regra; e o aviso prévio indenizado quando a parte comunicante com o prazo mínimo de 30 dias ou mais avisa do encerramento do contrato, mas deixa claro que com esta atitude não haverá prestação de serviço neste período.

A finalidade do aviso prévio é evitar a surpresa do trabalhador do rompimento do contrato, possibilitando ao empregador o preenchimento do cargo vago e ao empregador a recolocação no mercado de trabalho. Este aviso prévio pode ainda ocorrer por parte do empregado e este deverá cumprir a jornada de trabalho integral durante todo o aviso prévio, pois significa que ele deve ter conseguido outro trabalho, não havendo, desta forma, a necessidade de redução da jornada de trabalho e nem a falta ao trabalho.

Outros detalhes importantes sobre o as regras do aviso prévio é que quando este é de iniciativa do empregador, a jornada de trabalho será reduzida em duas horas diárias, mas sem prejuízo do salário integral, mas o trabalhador pode ficar a cargo deste trabalhar as horas integrais com a redução ou até mesmo faltar ao trabalho pelo prazo de sete dias corridos.

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Quanto ao pagamento do aviso prévio deve ser efetuado nas verbas rescisórias do empregado e correspondem ao valor do último salário recebido pelo trabalhador. Mais informação procure informações inclusive no sindicato ao qual é filiado ou no INSS.

Equipe de Redação Empregos e FinançasRedação Empregos e Finanças

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