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Consulta de Saldo e Parcelas do Seguro Desemprego

Ficou desempregado (a) e não sabe o que fazer? Como se deve proceder e quais são os seus direitos? Saiba que um dos direitos que você pode ter é o seguro desemprego. Confira como saber o saldo e parcelas do seguro desemprego que você irá receber.

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O seguro-desemprego pode ser requerido pelos trabalhadores que foi dispensado sem justa causa, desde que dentro dos requisitos legais. Outros trabalhadores que podem requerer são os que tiveram contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação promovido pelo empregador; para os pescadores profissionais (aqueles que têm registro na carteira ou em sindicato) que estão sem trabalho devido à pesca proibida devido à procriação das espécies e também aos trabalhadores que foram resgatados de situações de trabalho escravo.

Seguro Desemprego Requerimento

Se você está dentro de alguma destas situações pode requerer o seguro desemprego apresentando alguns documentos procurando algumas instituições como a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), Gerência Regional do Trabalho e Emprego, Postos/Sindicatos conveniados ao Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) e Postos Estaduais e Municipais do Sistema Nacional de Emprego (SINE). Os documentos necessários para requerer o seguro desemprego são: carteira de trabalho (CTPS), cartão de inscrição no PIS/PASEP, documentação específica em cada caso de cada trabalhador. Outros documentos necessários são: o requerimento do seguro desemprego em duas vias, termo de rescisão do contrato de trabalho, extrato que comprova os depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); os três últimos contracheques dos três meses anteriores ao mês da demissão do trabalhador; sentença judicial ou homologação de acordo (dos trabalhadores com as devidas reclamações trabalhistas).

Este benefício é de assistência temporária e o valor vai variar de acordo com a faixa etária salarial e pode ser pago em até 5 parcelas, conforme a situação do beneficiário. O pagamento do seguro-desemprego é feito através da Caixa Econômica Federal. No caso do trabalhador que tem há conta na Caixa tem o valor das parcelas do seguro desemprego creditado diretamente em sua conta, independente de autorização. Mas, também se o trabalhador não tem conta pode com seu cartão de cidadão fazer o saque nas casas lotéricas e de autoatendimento do Caixa Aqui. Lembrando que o crédito em conta do seguro desemprego é devido ao trabalhador na modalidade trabalhador formal, pescador artesanal e empregado doméstico. Com o cartão cidadão da caixa você consegue ver o saldo do seguro desemprego e se programar para saber as parcelas que ainda vai receber.

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Outros requisitos para receber o seguro desemprego são: tiver sido empregado de pessoa jurídica por pelo menos seis meses nos últimos 36 meses; não possuir renda própria para seu sustento e da sua família; não receber outro benefício exceto pensão por morte e auxílio-acidente.

Confira mais detalhes em: Quem tem direito ao Seguro Desemprego

Consulta online do Seguro Desemprego

O direito ao Seguro Desemprego pode ser consultado através da internet, no site do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo feito gratuitamente. Basta, para tanto, preencher os campos de “Número do PIS” e “Senha da Internet”, clicando em seguida em “Consultar”. Se o trabalhador ainda não possui senha, basta digitar o número do PIS e cadastrar a própria senha.

O site para consultar saldo Seguro Desemprego está no endereço eletrônico da Caixa Econômica Federal: https://sisgr.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01. Fazendo a consulta de forma correta, o aplicativo irá gerar o relatório com todas as informações sobre o Seguro Desemprego do consultante, a situação do seguro, o tempo de serviço informado pela empresa, definindo assim o número de parcelas a que o consultante terá direito, o status do pagamento e a data em que o mesmo estará disponível para saque.

Seguro desemprego novas regras

O Seguro Desemprego é um importante benefício que você trabalhador tem direito. Ele é concedido pela previdência social aos seus beneficiários. Descubra agora mesmo quem tem direito ao Seguro Desemprego e saiba como agendar o atendimento para requerer esse benefício.

Se você foi demitido, saiba que todo trabalhador tem direito ao Seguro Desemprego. Trata-se de uma prestação mensal que serve para que você consiga manter o seu sustento e também da sua família. Com a grave crise na economia, cada vez mais pessoas estão sendo demitidas. Por isso é importante saber como agendar o Seguro Desemprego.

A previdência social é responsável pelo pagamento do Seguro Desemprego aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Se você está nessa situação, está na hora de agendar na previdência o Seguro Desemprego. Esse benefício é um direito seu, previsto na lei brasileira, e deve ser pago. Não deixe de aproveitar essa grande garantia legal.

Mas fique atento, pois em alguns casos pode ser que o seu seguro desemprego seja negado. Infelizmente é isso mesmo. Assim, abaixo, vamos contar para você exatamente como funciona o seguro desemprego; quem tem direito; quem não tem direito, além de acompanhar o agendamento de seguro desemprego e se o seu benefício foi ou não autorizado.

Seguro Desemprego Meses Trabalhados e Parcelas 2022

Parcelas do Seguro Desemprego

Ficou desempregado e não sabe como receber o seguro desemprego? Principalmente em caso de atraso das parcelas? Confira a seguir o número de parcelas que irá receber em relação aos meses trabalhados.

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Em regra, o seguro desemprego é pago em 3, 4 ou 5 parcelas, no máximo. Entretanto, essas parcelas de seguro desemprego podem ser pagas seguidamente, uma atrás da outra, ou em meses alternados. Fique atento em relação a isso para não “passar perrengues”!

Aliás, desde já, frisa-se que o governo federal tem várias regras para pedir seguro desemprego. Assim, para não perder tempo e disposição, verifique bem se você realmente tem direito a receber esse tipo de benefício junto ao Ministério do Trabalho ou a uma das agências da Caixa Econômica Federal.

O Seguro Desemprego é o pagamento da assistência financeira ao trabalhador em caso de dispensa do trabalho sem justa e que não pode ser inferior a um salário mínimo, concedida ao trabalhador desempregado previamente habilitado. Quem pode receber este benefício: trabalhador formal e doméstico em razão de dispensa sem justa causa, inclusive a dispensa indireta; trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador; trabalhador resgatado de situação análoga à de escravo e pescador profissional durante o período de procriação quando a pesca é proibida.

Como funciona o seguro-desemprego?

O trabalhador com sua dispensa deverá requerer o seguro desemprego e no ato da solicitação mostrar o formulário do Seguro-Desemprego específico em cada modalidade de benefício, preenchido pelo empregador e que é entregue ao trabalhador no dia da sua dispensa do trabalho. O local que deve levar esta documentação e as suas pessoais e abrir o processo do seguro desemprego podem ser alguns como: os postos de atendimentos da Superintendência Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), assim como nos postos de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego (SINE), entidades sindicais cadastradas no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e nas Agências da Caixa também credenciadas pela MET.

Bem, após fazer o requerimento, o beneficiário tem o direito a receber de três a cinco parcelas do seguro desemprego que, como dizemos, não pode ser inferior a um salário mínimo e é referente a cada 6 meses, período mínimo que se estabelece de carência para poder receber o benefício. Este período é contado a partir da data da dispensa e o número de parcelas do benefício se refere à quantidade de meses trabalhados, por exemplo, se o trabalhador trabalhou de 6 a 11 meses, o número de parcelas é três; se trabalhou de 12 a 23 meses, o número de parcelas é 4; e acima de 24 meses, o número de parcela é 5. Estas parcelas podem ainda ser prolongadas por mais dois meses para os grupos específicos e segurados, o que é previsto por lei.

Seguro Desemprego Meses Trabalhados X Parcelas

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Para requerer o benefício do seguro desemprego existe um prazo e que se diferencial de acordo com o tipo de profissão que tem direito ao benefício: os trabalhadores formais, o prazo é do 7° ao 120° contados da data da dispensa; bolsa qualificação, durante a suspensão do contrato de trabalho; pescador artesanal, durante o defeso em até 120° dia do início da proibição; trabalhador resgatado pode requerer o benefício até o 90° a contar da data do resgate; empregador doméstico pode solicitar o seguro desemprego do 7° ao 90° dias contados da data da dispensa.