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Seguro Desemprego Quem Tem Direito 2022

Quem Tem Direito ao Seguro Desemprego?

Muito se fala sobre o Seguro Desemprego, mas poucas pessoas entendem como ele realmente funciona e como que a pessoa pode dar entrada no mesmo. Por que não é concedido a todos, tem uma serie de requisitos indispensáveis para que a pessoa possa receber o mesmo, por isso entenda mais e saiba tem quem direito ao mesmo. Diante disso você pode ver se dá para você abrir o procedimento para receber mensalmente esse seguro. Saiba que todos os anos são inúmeras pessoas que recebem, mas vamos entender direitinho como funciona para que você faça o procedimento sem erro. Saiba a seguir se você tem direito ao seguro desemprego.

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Entenda quem tem direito ao Seguro Desemprego para saber se você pode fazer o cadastro no programa. Abaixo deixamos os requisitos anotados para você entender o que é avaliado para que a pessoa possa receber o mesmo, vejam quais são eles:

• Ter trabalhado como CLT

• Ter sido dispensado sem justa causa

• Solicitar o seguro entre o 7° ao 120° dias depois da dispensa

• Não ter renda e nenhum outro vínculo empregatício

Esses são os requisitos para receber Seguro Desemprego por isso se você preenche os mesmos não deixe de solicitar o seu. Hoje em dia a gente sabe que esses programas ajudam a gente, ainda mais em questão de trabalho que a gente depende para viver e pagar nossas contas. Então enquanto você não arruma nenhum outro é possível você estar recebendo esse beneficio, então não abra mão do mesmo por que ele é um direito de todos os trabalhadores. A pessoa tem o direito de receber de 3 a 5 meses de seguro, tudo isso é calculado e definido de acordo com a quantidade de meses que a pessoa ficou de carteira assinada. Então não deixe de analisar isso também e ver quantos meses você vai pegar.

Seguro Desemprego Quem tem direito pelas novas regras

As novas regra estabelecidas para o recebimento do Seguro Desemprego criam alterações sensíveis para o trabalhador que depender do benefício para sua sobrevivência enquanto não estiver trabalhado.

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Assim, como ficou determinado, o trabalhador precisa seguir as seguintes regras para dar entrada no pedido do benefício:

  • Para ter direito ao Seguro Desemprego pela primeira vez, é necessário comprovar registro em Carteira Profissional por pelo menos 12 meses consecutivos nos 18 meses anteriores à demissão sem justa causa;
  • No segundo pedido de Seguro Desemprego, o trabalhador terá de comprovar pelo menos 9 meses de carteira assinada nos últimos 12 meses antes de ter sido dispensado;
  • A partir da terceira solicitação do Seguro Desemprego é preciso ter pelo menos 6 meses ininterruptos de registro em Carteira de Trabalho.

O direito ao Seguro Desemprego também está submetido à regra de o trabalhador não ter recebido esse benefício nos últimos 16 meses anteriores à sua solicitação.

Agora que você sabe quem pode receber o Seguro Desemprego se você se encaixa nesses requisitos não deixe de solicitar o seu, ainda mais por que é necessário que a gente correr atrás dos nossos direitos se não passa do prazo e não tem como dar entrada mais. E quem fez entrada nesse seguro agora só pode estar fazendo novamente daqui cinco anos, então é um prazo longo e que não compensa a gente esperar. Por isso não deixe de solicitar para que você comece a receber, ainda mais por que ainda tem um prazo de 30 dias para receber depois que você deu entrada no programa.

Seguro Desemprego – Valor 2022

Valor do Seguro Desemprego 2024

Anualmente é grande a quantidade de pessoas que dão entrada no seguro desemprego. Esse direito é concedido a todos os trabalhadores, mas desde que eles se encaixem nos requisitos necessários para tal. E hoje viemos entender mais sobre como funciona e como solicitar o seguro desemprego 2024, já que sempre tem muitas pessoas que saem de seus empregos e querem receber esse beneficio. Portanto, veja mais e entenda mais sobre isso no post de hoje. Diante de tantos e tantos benefícios o governo mantem esse que realmente ajuda bastante as pessoas, ainda mais por que ficar sem trabalho é muito ruim e as pessoas precisam disso para viver.

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Com o Seguro Desemprego 2024 você pode receber parcelas todos os meses de acordo com sua faixa salarial anterior. Esse seguro tem durabilidade de no máximo 5 meses, e você tem que ir atrás também para entender o prazo que você poderá receber. Para quem trabalhou como CLT a mais de um ano é concedido esse prazo máximo de cinco meses, para quem trabalhou menos é menos tempo também. Mas tudo isso você analisa quando for dar entrada. Só saiba que para você começar a receber é necessário atender os requisitos. Vejam abaixo quais são eles:

• Ter sido dispensado sem justa causa

• Não estiver trabalhando

• Não ter renda própria

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Seguro Desemprego 2024 Dar Entrada

Para dar entrada no Seguro Desemprego 2024 você tem do 7° ao 120° dias para fazer isso. Portanto atende bem a esse prazo, por que depois que passa não tem como dar entrada mais. E sem contar ainda que você dá entrada e somente depois de 30 dias que você começa a receber o beneficio, então pode demorar ainda mais, e se você não tomar cuidado acaba demorando mais do que você precisa. O primeiro passo para dar inicio ao processo é procurar o contador para pegar as fichas, mas isso ele já deve lhe entregar no dia do acerto entre outras coisas, e ir até o órgão responsável para que você possa solicitar isso também.

Confira: Como fazer o agendamento do Seguro Desemprego 2024

Agora que você já sabe como solicitar o Seguro Desemprego 2024 faça isso o quanto antes, por que quanto mais cedo você dá entrada mais cedo você recebe a primeira parcela. Por isso não deixe de correr atrás e quanto menos passar da data. Você terá esse direito novamente somente depois de 5 anos. Isso é valido tanto para quem perde o prazo como também para quem dá entrada e quer pegar o seguro novamente.

Qual é o valor do seguro desemprego para quem ganha 1000?

Você poderá fazer o seguinte cálculo do seguro desemprego 2024:

Multiplique a média dos seus últimos salários, que no caso é de R$ 1.000 X 0,8, o que daria R$ 800.00.

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Contudo, ninguém pode ganhar menos de 1 salário mínimo. Assim, você terá direito a 5 parcelas de um salário mínimo como valor do seguro desemprego 2024.

O valor do seguro desemprego pode variar de acordo com a situação de cada trabalhador. Por isso, não compare valores de seguro desemprego com outras pessoas.

O governo federal considera o valor dos seus últimos 3 salários para fazer o cálculo do seguro desemprego 2024.

Entretanto, há exceções de pessoas que só vão ganhar parcelas no valor de um salário mínimo, como os pescadores e as pessoas resgatadas.

O governo federal já informou que o salário mínimo vai aumentar em 2024. Assim o valor do seguro desemprego em 2024 será de R$ 1.002,00, para quem receber apenas um salário mínimo, é claro. Ou seja, o valor é o do salário mínimo vigente pelo menos.

Informações sobre o Valor das Parcelas do Seguro Desemprego

 

eSocial – Consulta 2022

Portal eSocial

Com o objetivo de padronizar o envio de documentos do setor de RH das empresas brasileiras, o governo resolveu criar o eSocial.

Este programa, possui como maior objetivo facilitar a vida das empresas brasileiras, pois através dele, é possível enviar todos os documentos dos empregados da empresa de uma vez só, sem que seja necessário anexar documentos separadamente, e graças a isso a burocracia para esse tipo de atividade reduziu e muito.

Além deste programa ser ótimo para as empresas, não são só eles que saem ganhando com essa ideia do governo federal, pois quando os mesmos decidiram criar esta forma de envio, os empregados passaram a possuir uma garantia, de que todos seus direitos estão assegurados de forma correta através do envio dos documentos.

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Algo a se ressaltar, é que o eSocial já possui alguns anos de existência, pois todos os empregadores domésticos passaram a ser obrigados a usar este programa desde 2015, pois uma lei foi criada para isso (Lei 150/2015). E o programa não para de crescer, pois todas as empresas do Brasil serão obrigadas a usar o eSocial. Vale ressaltar, que o próprio governo também ganha bastante agilidade através deste programa, e também várias instituições acabam tendo seus trabalhos facilitados, o que melhora ainda mais o processo de documentação de funcionários, e as empresas são: INSS, ministério do trabalho, secretaria da Previdência, Receita Federal e Caixa econômica Federal.

Outro grande ponto é que quando o programa eSocial estiver terminado e atuando, o mesmo fará a substituição de 15 tipos de prestações que eram realizadas por empresas, por apenas uma prestação.

eSocial Consulta

A consulta do eSocial possui como objetivo, verificar se o empregado daquela empresa está apto a ser incluído no programa. Para se realizar esta consulta, é necessário informar alguns dados pessoais como: CPF e também o NIS do trabalhador.

Ao informar os dados, o site vai disponibilizar a situação do trabalhador, e se o mesmo pode ser incluído neste programa do governo federal.

O método de consulta, disponibiliza que o cidadão consiga checar a situação de dez pessoas simultaneamente.

Caso o cidadão tenha algum problema para sua inclusão no eSocial, uma mensagem será apresentada para a pessoa que está consultando, e existem duas mensagens que podem ser informadas, que são elas:

  • ”Divergências relativas ao CPF”: Neste caso, o CPF da pessoa consultada está com problemas, e na maioria das vezes são casos do mesmo estar suspenso, nulo ou até mesmo cancelado. E ao realizar a consulta, os passos a serem tomados para regularizar o CPF serão dados.
  • ”Divergências relativas ao NIS”: Neste caso o problema está no NIS, e como no CPF, todos os passos para regularizar a situação do NIS serão dados.

E após realizar as mudanças necessárias referente ao CPF ou ao NIS, o tempo que pode demorar para que as mudanças sejam atualizadas é de sete dias, então se o cidadão vir a encontrar os mesmos problemas, mesmo depois de já ter resolvido o mesmo, basta aguardar até que a atualização seja realizada no banco de dados da instituição.

Caso o problema venha persistir mesmo depois de sete dias passados, a melhor forma para se resolver o mesmo é telefonando diretamente para a coordenação do programa eSocial, pois os atendentes do mesmo com certeza encontrarão uma resposta para este problema que está sendo enfrentado.

eSocial Login

Para que o empregador consiga realizar seu login, o mesmo possui duas formas. A primeira forma é feita caso ele não possuía o certificado digital, pois desta forma é preciso se usar um código de acesso.

O cidadão que vai solicitar o código de acesso, vai precisar informar alguns dados pessoais como: CPF, data de nascimento e também o número de todos os recibos confirmando a entrega da declaração do imposto de renda dos últimos dois anos.

Caso o mesmo não declarou o imposto de renda nos últimos dois anos, os dados necessários possuem algumas alterações, e as informações precisas são: CPF, data de nascimento e também título de eleitor.

Para o cidadão que já possui o seu certificado digital, a forma de login é muito fácil, pois basta que o site identifique o certificado digital que ele já conseguirá o seu acesso. E vale ressaltar, que caso o cidadão fique sem utilizar o site durante mais de dez minutos, o mesmo vai desconectar este cidadão, para que não ocorra qualquer tipo de problema, pois o site presa totalmente a segurança do empregador.

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eSocial Entrar

Basicamente para que o empregador consiga entrar no eSocial, o mesmo vai precisar ser um empregador doméstico, pois os mesmos são obrigados a se utilizar o programa.

  • Para entrar acesse a página: login.esocial.gov.br/login.aspx

eSocial Manual

 Para o cidadão, que está encontrando dúvidas referentes ao programa eSocial, a melhor forma de solucionar as mesmas é lendo o manual do programa.

E este manual fica armazenado no site do eSocial que é o http://portal.esocial.gov.br. Ao acessar o site, basta ir até a página referente aos manuais do programa, pois neste local todos os manuais estarão localizados, e desta forma o cidadão conseguirá realizar a leitura do mesmo e encontrar todas as respostas que procura.

Caso após a leitura, a resposta da dúvida do cidadão não ser encontrada, a recomendação que é passada para o mesmo, é que entre em contato com os atendentes do eSocial, pois somente os mesmos terão a resposta requisitada.

eSocial Código de Acesso

Como dito, não é tão fácil vir a possuir um código de acesso para o eSocial, pois é necessário alguns documentos para requisitar o mesmo, e os documentos são: CPF, data de nascimento e todos os comprovantes da declaração do imposto de renda.

Os documentos só vão sofrer mudanças, caso o cidadão não tenha declarado seu imposto de renda, pois desta forma será necessário que os comprovantes sejam trocados pelo título eleitor do mesmo.

Caso ocorra alguma dúvida referente ao código de acesso, o cidadão pode optar por entrar em contato com a coordenação do programa, pois eles vão entregar o passo a passo para que a dúvida seja solucionada.

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eSocial Doméstico

O empregador doméstico, até o ano de 2017 era o único empregador que conseguia utilizar o programa, e isso era muito bom para o mesmo, pois o trabalho de envio de documento era facilitado, e tudo ocorria de forma rápida e simples.

Mas pelo motivo, de que o eSocial ajuda e muito todos os empregadores, o governo teve a ideia de que todos conseguiriam usar o mesmo, o eSocial já está disponível e pode ser usado para o envio de documentos.

eSocial Empregador

 O empregador brasileiro, está passando por uma transição para que venha a começar usar o programa do governo, e isso não será nada difícil, simplesmente pelo fato, de que ele não é nenhum programa para aumentar a burocracia da atividade de envio de documentos, e sim para facilitar ainda mais, e por este e outros motivos, as empresas estão animadas para o uso deste programa.

E vale ressaltar, que quando todas as empresas estiverem com o eSocial ativo, tudo vai passar a ocorre de forma rápida e fácil, sem aquela burocracia que ocorria quando era necessário enviar documentos todos separados. E todas as empresas passam a ser obrigadas a utilizar o eSocial, pois esta é uma regra imposta pelo próprio governo federal.

Caso a lei venha a ser descumprida, o cidadão ou a empresa irá enfrentar alguns problemas, e por isso é importante que tudo venha ser seguido de forma correta, pois o eSocial não é algo para prejudicar ninguém, mas pelo contrário, o mesmo só tem a função de ajudar o cidadão a conseguir enviar os documentos de seus funcionários de forma totalmente rápida e fácil, sem que seja preciso encontrar toda aquela burocracia que existia.

Agendamento Seguro Desemprego 2022

Seguro Desemprego Agendamento

Você ficou desempregado recentemente?  E precisa ir ao posto de atendimento do Ministério do Trabalho e emprego solicitar seu seguro-desemprego? Saiba que para isso é necessário fazer agendamento para solicitar seguro desemprego ou qualquer questão no Ministério do Trabalho e emprego.

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Quem tem direito ao Seguro Desemprego 2024?

Apenas os trabalhadores demitidos ou dispensados sem justa causa podem receber esse auxílio. Isso mesmo, o desempregado tem direito ao Seguro Desemprego. Dessa forma você que está sem emprego pode manter o sustento da sua família até conseguir uma nova colocação no mercado de trabalho.

Mas uma dúvida bem pertinente é aquela sobre quem tem direito ao seguro desemprego. Isso porque em alguns casos, mesmo que a pessoa recolha INSS, talvez ela não tenha direito ao seguro desemprego.

São casos específicos e pontuais, mas que infelizmente podem se encaixar na sua situação. Assim, para que você não perca tempo, é bom consultar quem não tem direito ao seguro desemprego. De outro lado, já é bom ir pensando em apresentar um recurso no SINE pela negativa do seguro desemprego ou até mesmo ajuizar uma ação na Justiça, caso entenda ter direito ao seguro desemprego.

Além de estar desempregado, só pode fazer agendamento de Seguro Desemprego 2024 o trabalhador que não estiver recebendo outro benefício da previdência. Além disso, se você possuir outra forma de renda que seja suficiente para o seu sustento e de sua família, estará impedido de receber o Seguro Desemprego.

Alguns pontos são nebulosos na legislação, como no caso de pessoa que tenha dois empregos celetistas ou, ainda, aquelas que têm um emprego celetista e outro como funcionário público (como para os profissionais da medicina) e que devem ser acompanhados de outra forma.

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Para saber quem tem direito ao Seguro Desemprego basta comparecer em uma das agências da previdência social. Os agentes que trabalham nesse órgão fornecem ao cidadão todas as informações necessárias. Além disso, o requerimento desse benefício é realizado na própria agência, de forma rápida e prática.

O valor do benefício que você receberá irá depender de quanto tempo você ficou trabalhando de carteira assinada. Geralmente cada trabalhador recebe de três a cinco parcelas do benefício, que é pago mensalmente. Se você tem direito ao Seguro Desemprego, procure o quanto antes a agência da previdência mais próxima e solicite o seu benefício.

Agendar Seguro Desemprego 2024

Para fazer agendamento do seguro desemprego você poderá fazer online pelo link http://saa.mte.gov.br e digitar neste link o estado, município, posto de atendimento, tipo de agendamento. Mas, se está perdido (a) sobre o seguro desemprego? Saiba o que ele é e suas nuances e como funciona.

O seguro desemprego é um benefício temporário destinado à assistência de trabalhadores desempregados, mas somente aqueles que foram demitidos sem justa causa ou por causa indireta (catástrofe, por exemplo) e este auxiliam ajuda a inserir os trabalhadores no mercado de trabalho. Para requerer este benefício o trabalhador vai precisar ir a uma Unidade de atendimento ao trabalhador e por isso, deve fazer o agendamento comentado acima.

Outros requisitos para receber o seguro desemprego estão ter recebido dois salários consecutivos no mínimo, nos últimos seis meses; ter sido empregado pelo menos 6 meses nos últimos 3 anos; não possui renda de qualquer natureza suficiente para a manutenção própria do trabalhador e sua família; e não estar recebendo nenhum outro benefício, com exceção do auxílio acidente, auxílio reclusão e pensão por morte que são benefícios que podem ser acumulados junto com o seguro-desemprego.

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No ato de solicitação do benefício o trabalhador no ato pode até mesmo ser encaminhado a uma nova vaga, se houver algo disponível dentro de seu perfil e também respeita alguns requisitos para nova vaga como semelhante à vaga do emprego anterior, requisitos de ocupação, nível de escolaridade, qualificação do trabalhador e também seja uma vaga de emprego com remuneração semelhante e também com grau de complexidade da nova ocupação e jornada de trabalho semelhante. No caso da oferta de novo trabalho ao trabalhador que recebe seguro desemprego ele não pode recusar a oferta de trabalho. Porém, o seguro desemprego não será suspenso se caso o trabalhador justifique incompatibilidade com a vaga, comprovando estar em processo de aposentadoria ou de qualificação; estar com problemas de saúde, ter trabalhado na empresa da nova vaga e ter dificuldade de adaptação, endereço do trabalho ser de difícil acesso, atividade de o novo emprego ser insalubre, com condição de periculosidade, entre outros motivos.

Por isso, faça o seu agendamento do Seguro Desemprego acima e se dirija para receber da maneira mais breve possível seu benefício seguro-desemprego.

Consulta Seguro Desemprego Liberado 2024

Caso você dê entrada no seu seguro desemprego, saiba que poderá acompanhar todo o processo pelo aplicativo da caixa econômica federal. Usando qualquer dispositivo com acesso à internet, como celular, tablet ou computador, é só instalar o aplicativo, que está disponível no site da CEF e no www.caixa.gov.br, fazer o cadastro e, com o número da carteira de trabalho (PIS/PASEP), bem como seus dados pessoais, saberá exatamente se o seu seguro desemprego foi negado ou não.

Não perca mais tempo, procure agora mesmo a agência mais próxima de você e realize o agendamento do seguro desemprego 2024.

Carteira de Trabalho Digital – Como Funciona, Agendamento 2022

O que é a Carteira de Trabalho Digital?

A partir de agora a carteira de trabalho, poderá ser emitida de forma digital, não sendo mais feita a emissão em papel. A carteira de trabalho digital já está disponível para ser baixada, nela aparecerão as informações dos empregados. A partir de agora então todas as informações, autorizações que eram anotados na carteira de trabalho, como férias alterações salariais entre outras, passarão a ser informadas através do app Carteira de trabalho digital.

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Como Funciona a Carteira de Trabalho Digital?

Com a carteira digital agora deixa de ser obrigatório o recibo de entrega da carteira de trabalho. O funcionário poderá consultar as informações do seu contrato de trabalho a partir de 48 horas do envio da admissão no e-social. Mas então como que vai ser esse preenchimento de declarações como CAGED e os programas da Caixa? Já aqui nesses programas essas declarações são utilizadas o Nis como número principal e agora passou a ser o CPF.

No programa CAGED aonde vai o número da CTPS, você vai informar os 8 primeiros dígitos do CPF do empregado, e no campo de série da CTPS, você vai informar os três últimos dígitos do CPF do empregado, na UF da CTPS você vai informar a unidade de Federação do empregado ou da empresa.

Qual o número da Carteira de Trabalho Digital?

O número da carteira de trabalho passa a ser o mesmo número do CPF do empregado.

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Carteira de Trabalho Digital Caixa

Nos programas da Caixa para fazer o cadastro no NIS, onde deve preencher o número da CTPS, você vai informar os 7 primeiros dígitos do CPF do empregado. No campo de série da CTPS, informe os quatro últimos dígitos do CPF do trabalhador, e na UF da CTPS você deve informar a unidade de Federação do empregado ou da empresa, e a data de emissão é o dia do atendimento.Para os trabalhadores que ainda possuam carteira de trabalho física, os campos que eu citei acima ainda são preenchidos normalmente com os dados da carteira de trabalho do empregado.

Verifique com o suporte do seu sistema de folha de pagamento. Como que vai ser feita essa transição, de forma que você faça a importação correta para o sistema da CAIXA, do CAGED e outras declarações necessárias.

E o prazo então para fazer a anotação de admissão do empregado na carteira de trabalho, como que ficou? A lei da Liberdade Econômica nº 13.874 em seu artigo 29 determina que o empregador terá o prazo de 5 dias úteis para anotar na carteira de trabalho dos seus empregados admitidos as seguintes informações: em seu artigo 29, ela determina que o empregador terá um prazo de 5 dias úteis para fazer as devidas anotações na carteira de trabalho  do empregado, como por exemplo data de admissão, remuneração, condições especiais se houver entre outras. E quem vai ser admitido na carteira de trabalho digital? Como é que fica esse prazo?

Veja que existem dois prazos, o prazo de preenchimento de anotação na carteira de trabalho, e temos também os prazos de envio de eventos para a Carteira de trabalho digital. Os eventos admissão da carteira digital S2190 e 2200. Eles continuam com os mesmos prazos, que é até o dia imediatamente anterior a admissão do empregado. Então respeitar esse prazo de envio dos eventos do e-social. Você também já vai está respeitando esse prazo de cinco dias úteis determinado na legislação, se você não enviar os eventos de admissão no prazo devido, atente-se para não passar dos 5 dias úteis da data da admissão, porque são duas coisas diferentes, um é o envio do evento do e-social que é um prazo determinado, e o outro é o envio das informações de admissão na carteira de trabalho digital que até 5 dias úteis após admissão.

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Carteira de Trabalho Digital Agendamento

Para incentivar o uso do sistema digital, o serviço de agendamento para a emissão de carteira de trabalho impressa foi suspenso, a partir de agora, o procedimento deve ser feito por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Aplicativo Carteira de Trabalho Digital

Para solicitar o documento é necessário entrar no site gov.br ou baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Confira como baixar o seu aplicativo para seu celular:

  • Para Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.dataprev.carteiradigital&hl=pt_BR
  • Para iPhone iOS: https://apps.apple.com/br/app/carteira-de-trabalho-digital/id1295257499

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Como validar dados na Carteira de Trabalho Digital?

Após acessar o aplicativo vai aparecer uma tela com a opção entrar. Se você já tiver feito o cadastro, no site do Sine Fácil, ou no INSS, precisará apenas colocar seu CPF, digitar a senha e autorizar o uso de dados pessoais. Caso não tenha o cadastro será necessário clicar em criar conta e preencher todos os dados solicitados.

Cadastro Carteira de Trabalho Digital

Logo depois de seguir esses passos, você vai acessar as informações da carteira de trabalho digital,na tela principal terá as três últimas movimentações, o documento e dados pessoais referentes ao CPF.

Com a mudança da carteira impressa, para a digital, o Ministério do Trabalho estimou uma grande economia, além de gerar praticidade para o trabalhador e empregador.

Carteira de Trabalho Digital Telefone

Se precisar de atendimento, você pode ligar no telefone abaixo:

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