Seguro Desemprego Justa Causa 2024
Demitido por Justa Causa tem Direito a Seguro Desemprego?
O desligamento de um empregado do setor privado, contratado pelo regime da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, pode acontecer de três maneiras: pelo pedido de demissão, ou seja, por vontade própria; por demissão sem justa causa ou por demissão por justa causa. Confira a seguir se você for demitido por justa causa perde o seguro desemprego e outros direitos.
A demissão por justa causa só acontece quando o empregado comete uma falta grave, o que dá direito ao patrão de mandá-lo embora sem ter que pagar os direitos trabalhistas que um empregado dispensado sem justa causa teria. Quando acontece essa situação, o empregado só terá o direito de receber pelos dias trabalhados no mês e pelas férias vencidas, se por acaso tiver alguma, não tendo também o direito ao seguro desemprego.
Os atos que podem determinar uma demissão por justa causa constam da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo as situações seguintes:
- O empregado que agir com desonestidade, roubando ou furtando, seja da empresa ou de outro empregado, devendo o ato ser comprovado com boletim de ocorrência;
- O empregado que agir de forma imoral, que possa prejudicar o ambiente de trabalho;
- O empregado que negociar produtos ou serviços por conta própria, sem a permissão do empregador, ou que faça concorrência para a empresa em que está trabalhando;
- O empregado que tiver uma condenação criminal, quando não couber mais qualquer recurso;
- O empregado que não desempenhar suas funções por descaso (desídia) ou por preguiça;
- O empregado que se apresentar embriagado diversas vezes ou que beber em serviço;
- O empregado que violar qualquer segredo da empresa;
- O empregado que age com indisciplina ou insubordinação, não respeitando as ordens do empregador;
- O empregado que abandonar o serviço por mais de 30 dias seguidos;
- O empregado que ofender a honra ou agredir fisicamente o empregador ou outros empregados, exceto no caso de legítima defesa;
- O empregado que for viciado em jogos de azar.
Nesses casos, o empregado demitido por justa causa, além de só receber os dias trabalhados e as férias vencidas, também não terá direito a receber o Seguro Desemprego, não podendo usufruir desse benefício enquanto procura nova colocação.
Seguro Desemprego Demissão por Justa Causa
Na vida real, muitas vezes acontece que o empregador demite o funcionário, alegando demissão com justa causa, quando isso na verdade não ocorreu. Nesse caso, o empregado demitido pode entrar com uma reclamação trabalhista para receber os direitos que lhe foram negados.
No caso de se provar que o empregado não criou qualquer motivo para demissão por justa causa, além de receber todas as verbas trabalhistas, como o aviso prévio, a multa de 40% sobre o saldo de FGTS, o 13° salário proporcional, as férias proporcionais mais 1/3 das mesas, sacar o FGTS, o empregado também terá o direito ao seguro desemprego.
Ao ser demitido de uma empresa sem justa causa, o empregado tem até dois anos para reclamar na justiça os seus direitos, se considerar que foi injustiçado. Após o período de dois anos, o empregado não terá o direito de reclamar mais nada, entrando na fase que se chama prescrição dos direitos trabalhistas.
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