Carteira de Trabalho Digital – Como Funciona, Agendamento 2024

O que é a Carteira de Trabalho Digital?

A partir de agora a carteira de trabalho, poderá ser emitida de forma digital, não sendo mais feita a emissão em papel. A carteira de trabalho digital já está disponível para ser baixada, nela aparecerão as informações dos empregados. A partir de agora então todas as informações, autorizações que eram anotados na carteira de trabalho, como férias alterações salariais entre outras, passarão a ser informadas através do app Carteira de trabalho digital.

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Como Funciona a Carteira de Trabalho Digital?

Com a carteira digital agora deixa de ser obrigatório o recibo de entrega da carteira de trabalho. O funcionário poderá consultar as informações do seu contrato de trabalho a partir de 48 horas do envio da admissão no e-social. Mas então como que vai ser esse preenchimento de declarações como CAGED e os programas da Caixa? Já aqui nesses programas essas declarações são utilizadas o Nis como número principal e agora passou a ser o CPF.

No programa CAGED aonde vai o número da CTPS, você vai informar os 8 primeiros dígitos do CPF do empregado, e no campo de série da CTPS, você vai informar os três últimos dígitos do CPF do empregado, na UF da CTPS você vai informar a unidade de Federação do empregado ou da empresa.

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Qual o número da Carteira de Trabalho Digital?

O número da carteira de trabalho passa a ser o mesmo número do CPF do empregado.

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Carteira de Trabalho Digital Caixa

Nos programas da Caixa para fazer o cadastro no NIS, onde deve preencher o número da CTPS, você vai informar os 7 primeiros dígitos do CPF do empregado. No campo de série da CTPS, informe os quatro últimos dígitos do CPF do trabalhador, e na UF da CTPS você deve informar a unidade de Federação do empregado ou da empresa, e a data de emissão é o dia do atendimento.Para os trabalhadores que ainda possuam carteira de trabalho física, os campos que eu citei acima ainda são preenchidos normalmente com os dados da carteira de trabalho do empregado.

Verifique com o suporte do seu sistema de folha de pagamento. Como que vai ser feita essa transição, de forma que você faça a importação correta para o sistema da CAIXA, do CAGED e outras declarações necessárias.

E o prazo então para fazer a anotação de admissão do empregado na carteira de trabalho, como que ficou? A lei da Liberdade Econômica nº 13.874 em seu artigo 29 determina que o empregador terá o prazo de 5 dias úteis para anotar na carteira de trabalho dos seus empregados admitidos as seguintes informações: em seu artigo 29, ela determina que o empregador terá um prazo de 5 dias úteis para fazer as devidas anotações na carteira de trabalho  do empregado, como por exemplo data de admissão, remuneração, condições especiais se houver entre outras. E quem vai ser admitido na carteira de trabalho digital? Como é que fica esse prazo?

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Veja que existem dois prazos, o prazo de preenchimento de anotação na carteira de trabalho, e temos também os prazos de envio de eventos para a Carteira de trabalho digital. Os eventos admissão da carteira digital S2190 e 2200. Eles continuam com os mesmos prazos, que é até o dia imediatamente anterior a admissão do empregado. Então respeitar esse prazo de envio dos eventos do e-social. Você também já vai está respeitando esse prazo de cinco dias úteis determinado na legislação, se você não enviar os eventos de admissão no prazo devido, atente-se para não passar dos 5 dias úteis da data da admissão, porque são duas coisas diferentes, um é o envio do evento do e-social que é um prazo determinado, e o outro é o envio das informações de admissão na carteira de trabalho digital que até 5 dias úteis após admissão.

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Carteira de Trabalho Digital Agendamento

Para incentivar o uso do sistema digital, o serviço de agendamento para a emissão de carteira de trabalho impressa foi suspenso, a partir de agora, o procedimento deve ser feito por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Aplicativo Carteira de Trabalho Digital

Para solicitar o documento é necessário entrar no site gov.br ou baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Confira como baixar o seu aplicativo para seu celular:

  • Para Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.dataprev.carteiradigital&hl=pt_BR
  • Para iPhone iOS: https://apps.apple.com/br/app/carteira-de-trabalho-digital/id1295257499

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Como validar dados na Carteira de Trabalho Digital?

Após acessar o aplicativo vai aparecer uma tela com a opção entrar. Se você já tiver feito o cadastro, no site do Sine Fácil, ou no INSS, precisará apenas colocar seu CPF, digitar a senha e autorizar o uso de dados pessoais. Caso não tenha o cadastro será necessário clicar em criar conta e preencher todos os dados solicitados.

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Cadastro Carteira de Trabalho Digital

Logo depois de seguir esses passos, você vai acessar as informações da carteira de trabalho digital,na tela principal terá as três últimas movimentações, o documento e dados pessoais referentes ao CPF.

Com a mudança da carteira impressa, para a digital, o Ministério do Trabalho estimou uma grande economia, além de gerar praticidade para o trabalhador e empregador.

Carteira de Trabalho Digital Telefone

Se precisar de atendimento, você pode ligar no telefone abaixo:

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Equipe de Redação Empregos e FinançasRedação Empregos e Finanças

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