Categoria: Recebimento

Aposentado tem direito a Seguro Desemprego? 2022

Seguro Desemprego para Aposentados

Milhares de brasileiros contribuíram durante muitos anos com a Previdência Social. Assim, ao fim de suas carreiras, embora fosse o momento de se aposentarem, por conta da remuneração muitas vezes insuficiente paga pelo INSS, acabam precisando continuar trabalhando.

Em regra, ressalvado o prazer do trabalho que muita gente têm, aliado ao fato de que não consegue ficar “parado”, o aspecto financeiro é uma das principais razões para que muitas pessoas retornem ao trabalho, até para manter o padrão de vida que conseguiram alcançar.

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Com isso, a “desaposentação” é o nome da situação do aposentado que continua trabalhando. Mas será que aposentado tem direito ao seguro desemprego? É o que veremos nesse artigo, bem como outras informações, como número de parcelas, quem tem direito ao seguro desemprego, dentre outras situações.

Aposentado e seguro desemprego

Em consonância às leis vigentes no Brasil, determinados tipos de benefícios pagos pelo INSS podem ser acumulados pelo segurado. No entanto, há parte desses benefícios que não pode ser acumulada. Não é possível, desse modo, que o seguro desemprego seja pago com aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, invalidez e nem sequer aposentadoria especial.

Caso você já esteja recebendo, por exemplo, aposentadoria por tempo de serviço, mas continue trabalhando e, se eventualmente você for demitido desse emprego, apenas terá direito à aposentadoria. O seguro desemprego será bloqueado pela Caixa Econômica. Isso se deve às informações cruzadas que o governo federal proporciona aos seus órgãos.

Mas benefícios como auxílio-doença, pensão por morte e auxílio-reclusão podem ser cumulados com a aposentadoria.Só são vedados os benefícios que visam substituir a renda do trabalhador. Exemplo disso, é que o auxílio-doença é proporcionado em razão da atividade exercida pelo aposentado com carteira assinada, mas que por conta de doença ou acidente, por exemplo, tenha ficado impossibilitado de exercer as suas funções.

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Quem tem direito ao seguro desemprego? Qual o valor?

Terão direito ao seguro desemprego:

  • Quem foi demitido ou afastado em justa causa, mas que recebeu salários por pelo menos 6 meses de antecedência.
  • Não pode receber outros benefícios relativos à Previdência Social cuja cumulação não é possível.
  • Não ter outro tipo de renda que preste ao sustento dele e da sua família.

Há outros casos de afastamentos do trabalho, bem como de trabalhadores rurais que, em situações específicas terão direito ao seguro desemprego.

O valor e a quantidade de parcelas do seguro desemprego pode variar de acordo com o tempo que o trabalhador laborou, e que pode ser de no máximo 5. O valor do seguro desemprego também pode variar muito, de caso para caso.

Ainda tem dúvidas sobre o recebimento do seguro desemprego para aposentados? Não deixe de acessar o site do INSS ou da Caixa Econômica Federal, que é o banco onde o benefício é pago. Há prazos e outros requisitos para solicitar seguro desemprego. Verifique se você se enquadra nessas situações e faça o pedido do seu seguro desemprego.

Seguro Desemprego Recebimento 2022

Recebimento Seguro Desemprego

Você que é trabalhador deve conhecer o seguro desemprego que é um direito do trabalhador no caso de desemprego sem justa causa. Mas, para quem não sabe vamos explicar o que é e como requerer e o recebimento do seguro desemprego.

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O seguro desemprego é um conjunto de mecanismos para defender o trabalhador do desemprego. Com a perda do trabalho que é sua importante para manter a renda da família e a sobrevivência foi criado este benefício que funciona como uma indenização que é ideal para o trabalhador para ajuda-lo financeiramente enquanto não consegue um novo trabalho.

O seguro desemprego é concedido ao trabalhador pela Caixa Econômica Federal e é um dos benefícios da Previdência Social, mas que não é pago pelo INSS. Este pode ser requerido pelo trabalhador dispensado sem justa causa; aquele cujo contrato de trabalho foi suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação proposto pelo empregador; pescadores profissionais que por razão dos períodos em que a pesca é proibida ficam sem trabalho temporariamente; e os trabalhadores que foram resgatados da condição de trabalho escravo.

Seguro Desemprego Valor para Receber

Quanto ao valor que será recebido no seguro desemprego vai variar de acordo com o salário que trabalhador recebia e geralmente é pago em cinco parcelas, tempo limite para receber o benefício que é pago por cinco meses. Existem ainda as modalidades de seguro desemprego para recebimento que são: modalidade trabalhadora formal que é o benefício do seguro desemprego para o trabalhador formal que foi dispensado sem justa causa; modalidade bolsa qualificação que incentiva capacitação de profissionais de modo a evitar sua demissão e, quando há a suspensão do contrato de trabalho em razão de curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador; Modalidade empregado doméstico o seguro desemprego desta modalidade é para cobrir os trabalhadores domésticos que é uma classe especial de trabalhador formal, em caso de dispensa sem justa causa; modalidade trabalhador resgatado, seguro desemprego para cobrir os trabalhadores resgatados de condição análoga àqueles que saíram da condição de trabalho escravo.

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Mas, para requerer o seguro desemprego, na hora da dispensa o empregador lhe mostra o Requerimento do seguro-desemprego em duas vias que devem ser ambas preenchidas e junto com algumas documentações encaminhas a Caixa econômica Federal. Os documentos necessários são: cartão do PIS-PASEP ou Cartão do Cidadão, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Termo de rescisão do contrato de trabalho, Documentos de identificação do profissional, os três últimos contracheques dos 3 meses anteriores ao desemprego; documento de levantamento dos depósitos, comprovante de residência e comprovante de escolaridade.

Caso você venha a falecer, sua família não tem direito a receber o seguro desemprego. No entanto, se tiverem direito, poderão pedir pensão por morte, por exemplo.

Se você estiver doente outra pessoa poderá receber o seguro desemprego em casos como câncer e outras doenças graves, impossibilidade de ir sacar o seguro desemprego, dentre outros casos.

Mais informações e agendamento do seguro desemprego consulte em http://portal.mte.gov.br/seg_desemp/.

Empregada doméstica tem direito a seguro desemprego? 2022

Seguro Desemprego para Empregada Doméstica

Muitas pessoas têm dúvidas sobre se empregada doméstica tem direito ao seguro desemprego.É bom relembrar que o seguro desemprego é uma ajuda por prazo determinado, que tem por finalidade ajudar o trabalhador nas hipóteses de perda do emprego, quando não há justa causa.

Abaixo veremos se a empregada doméstica ou trabalhadores domésticos tem direito ao seguro desemprego, quais os prazos, requisitos, documentos e restrições ao pagamento de seguro desemprego para doméstica.

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Por ser um direito conquistado há pouco tempo por essa classe trabalhadora, ainda surgem dúvidas a respeito do seguro desemprego dessas pessoas. Se quiser sanar suas dúvidas, acompanhe o artigo e saiba mais informações a respeito de seguro desemprego de empregados domésticos.

Seguro desemprego trabalhadores domésticos

O seguro desemprego é um direito dos trabalhadores domésticos, mas que ainda é novo. Até por isso muitos empregadores nem sequer sabem que seus empregados domésticos têm direito a recebe-lo. Muitas vezes, os patrões não sabem nem informar aos trabalhadores domésticos como eles podem dar entrada no seguro desemprego.

Desse modo, é preciso saber, antes de tudo, que o seguro desemprego é uma ajuda temporária, a fim de que o empregado doméstico possa manter sua qualidade de vida enquanto rumam em busca de um novo emprego. O valor do sgeuro desemprego para o trabalhador doméstico é de um salário mínimo, com recebimento máximo de até 3 parcelas.

É que a intenção é que o trabalhador busque novas oportunidades de trabalho, bem como realize cursos e novos testes seletivos. Mas o trabalhador precisará comprovar alguns requisitos para que possa ter direito ao seguro desemprego.

Requisitos para seguro desemprego empregada doméstica

A lei diz que a empregada doméstica terá direito ao seguro desemprego, se:

  • Trabalhou por pelo menos 15 meses nos últimos 2 anos, antes de perder o emprego (um mês é considerado o trabalho por mais de 15 dias).
  • Não estar sendo beneficiada pelo INSS, ressalvado auxílio acidente ou pensão por falecimento.
  • Não ter outra renda

Todos esses requisitos são observados com base no CNIS e da CTPS, por meio de contracheques, contrato de trabalho e outros documentos.

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Agendar seguro desemprego empregada doméstica

Para que a empregada doméstica peça seguro desemprego, deve fazer o agendamento do benefício pela internet ou em um dos postos do Ministério do Trabalho, levando consigo:

  • Carteira de trabalho, com todos os dados preenchidos, carimbo etc.
  • Rescisão de contrato com dispensa sem justa causa
  • Declaração de que não recebe valores do INSS
  • Declaração de que não tem outra renda

Faça o Agendamento: Requerimento Seguro Desemprego Empregada Doméstica

Caso a empregada doméstica não tenha acesso ou possibilidade de apresentar esses documentos, será preciso entrar com ação judicial perante a Justiça do Trabalho, onde serão considerados outros documentos como decisões judiciais, atas de audiência, dentre outros.

Como se vê, a empregada doméstica tem direito ao seguro desemprego. Como todo qualquer trabalhador, deverá fazer a devida comprovação de que realmente faz jus ao benefício, fazer o agendamento, levar os documentos em mãos, dentre outros.

Seguro Desemprego Doméstica 2022

Doméstica Seguro Desemprego

Você é empregada doméstica? Tem carteira assinada e foi demitida sem justa causa? Saiba que tem direito, entre outros benefícios, ao seguro desemprego. Conheça mais sobre este benefício e suas características e fique informado (a) sobre seus direitos.

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O Seguro desemprego é o auxílio temporário oferecido ao trabalhador (não só ao empregado doméstico que está inscrito no Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e que tenha sido despedido sem justa causa). Outros trabalhadores tem o direito ao seguro desemprego como os empregados domésticos demitido sem justa causa desde maio de 2001 e que devem comprovar: que trabalharam como empregado doméstico pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses; estar inscritos como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir no mínimo 15 contribuições no INSS; já os empregados domésticos precisam ter no mínimo 15 contribuições ao INSS; também não pode estar recebendo nenhum benefício social com exceção de alguns que podem ser acumulados como auxílio-acidente e pensão por morte; e não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.

Valor Seguro Desemprego para Empregado Doméstico

No caso do trabalhador doméstico, o valor do seguro desemprego será de até um salário mínimo e pago em três parcelas, ou seja, por três meses que é o período de pagamento do benefício. No caso de ter ficado desempregado e ainda não requereu seu benefício, para entrar no processo do benefício é importante entrar o procedimento com as documentações necessárias que são: carteira de identidade ou CNH (modelo novo que vem com foto e número de documentos) ou a carteira de Trabalho (CTPS o modelo novo) ou Certidão de Nascimento com protocolo da identidade; Comprovante de inscrição de Contribuinte Individual ou cartão do PIS-PASEP; comprovante dos recolhimentos das contribuições previdenciárias e do FGTS; termo de rescisão do contrato de trabalho que documente o afastamento do trabalho sem justa causa. Mas, quem ficou desempregado não pode esquecer e simplesmente não entrar logo com o procedimento para requerer o beneficio, pois existe um prazo para o requerimento do seguro-desemprego que é entre 7 a 90 dias contados a partir da data da dispensa. Depois de ter feito a inscrição, o trabalhador deve aguardar aproximadamente 30 dias e dirigir-se a qualquer agência da Caixa para recebimento do benefício.

Confira também: Agendamento Seguro Desemprego

É preciso ficar atento ao seu direito e recorrer ao seguro desemprego assim que possível, pois é um benefício que vai lhe ajudar numa situação tão desagradável e preocupante para o trabalhador.

Seguro Desemprego Negado ou Bloqueado – Como recorrer? 2022

Seguro Desemprego Bloqueado

Se você teve seu seguro desemprego negado ou bloqueado, não se desespere. Há como recorrer! Acompanhe o artigo e saiba como.

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Seguro desemprego negado: por que isso acontece?

O seguro desemprego bloqueado ou negado é motivo de dor de cabeça para muitos brasileiros. Há diversas razões para que isso aconteça.

Mas antes de qualquer coisa, é preciso que você saiba que o seguro-desemprego é um direito do trabalhador celetista, ou seja, aquele que trabalha com carteira assinada.

O pagamento do seguro desemprego geralmente é parcelado, a fim de que o desempregado possa ter alguma fonte de renda até encontrar um novo emprego.

Os valores de seguro desemprego podem variar de acordo com a última remuneração do trabalhador, sempre a partir de um salário mínimo, mas em três a cinco parcelas.

Para que o trabalhador tenha direito a receber seguro desemprego, ele precisa fazer um agendamento no Ministério do Trabalho, que é dentro de um prazo de sete a cento e vinte dias após a data em que foi demitido sem justa causa.

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Seguro desemprego bloqueado ou negado

Atualmente está bem mais difícil conseguir seguro desemprego. Isso porque é preciso que o trabalhador tenha negativa de agendamento de entrevistas, além de outros fatores.

Para que você tenha uma ideia, a dificuldade é tanta, que a cada 10 pedidos, 4 foram negados ou bloqueados pelo Ministério do Trabalho. Isso porque há o cruzamento de dados do seguro desemprego com a Caixa Econômica, INSS, bem como outros órgãos do governo, para que sejam evitadas fraudes na concessão do benefício aos trabalhadores que realmente precisem ou que preencham os requisitos legais.

E quando essas informações cruzadas não são compatíveis, a Caixa ou o MTE, bloqueiam o seguro desemprego. Desse modo, é imprescindível que o trabalhador recorra desse ato para que consiga receber o seguro desemprego.

Dúvidas Frequentes sobre o Seguro Desemprego

Razões para bloqueio ou negativa do seguro desemprego

São várias as razões pelas quais o trabalhador é barrado do seguro desemprego. Os requisitos ´para seguro desemprego são demissão sem justa causa, emprego de pelo menos 12 meses, não receber aposentadoria ou outros benefícios do INSS incompatíveis.

Terão seguro desemprego bloqueado:

  • Quem tem empresa em seu nome
  • Quem arrumou outro emprego
  • Quem tem outra fonte de renda

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Como recorrer seguro desemprego negado ou bloqueado?

Se você teve seu seguro desemprego bloqueado ou negado, poderá entrar com recurso administrativo, o qual será analisado pela Superintendência Regional do MTE da região em que você mora.

Se o problema for o CNPJ em seu nome, você deverá se desvincular dele. Se não der certo, o ideal é entrar com uma ação judicial. Assim, você deve entrar com novo recurso e esperar mais ou menos sessenta dias para ter uma decisão.

Se demorar a receber o seguro desemprego, você deve saber que infelizmente essa é a realidade de muitos beneficiários, até porque por conta da crise econômica, o número de pedidos de seguro desemprego aumentou.

Surgiram dúvidas a respeito do seguro desemprego bloqueado ou negado pelo MTE? Se for o caso, não deixe de solicitar a ajuda de um advogado especialista em Direito do Trabalho.

Seguro Desemprego Poupatempo 2022

Poupatempo Seguro Desemprego

Você que é trabalhador já deve ter ouvido falar em Seguro desemprego e deve saber quem tem direito, se não conhece é bom conhecer. Além do seguro desemprego, quem mora no Estado de São Paulo deve conhecer o Poupatempo. Este é uma iniciativa do governo do Estado de São Paulo que são locais que permite ao cidadão o acesso, em mesmo lugar, de vários serviços públicos, através de instituições presentes neste local, como o DETRAN, Secretaria de Trabalho, etc. Veja como fazer o requerimento do Seguro Desemprego no Poupatempo.

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O Seguro desemprego é um
direito do trabalhador que segue alguns critérios como: tiver demitido sem justa causa, estiver desempregado, tiver recebido salário nos últimos seis meses, não possuir renda própria para sustento e de sua família, tiver trabalhado pelo menos seis meses nos últimos 36 meses; não estiver recebendo outro benefício de prestação continuada da Previdência Social, a exceção é o abono de permanência em serviço, pensão por morte e Auxílio-acidente. Quanto ao pagamento do seguro desemprego este poderá ser feito em 3 a 5 parcelas, dependendo da quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses antes da dispensa. Por exemplo, se trabalhados de 6 a 11 meses, o número de parcelas do seguro-desemprego a ser pago é de três parcelas; de 12 a 23 meses, quatro parcelas; e de 12 a 36 meses trabalhados, será pago cinco parcelas do seguro desemprego.

Seguro Desemprego Prazo para Solicitar

Quanto ao prazo do trabalhador para pedir o seguro-desemprego deve ser feito a partir do sétimo dia do dia da sua dispensa e até 120 dias após a data da sua demissão. Para entrar com o pedido do seguro desemprego este poderá ser feito nas agências credenciadas da Caixa Federal ou nos Postos de Atendimentos das Delegacias Regionais de Trabalho (DRT “S”.) dos Estados e, por isso, podem ser feitas nas Unidades dos Poupatempo; e também pode ser feito no Sistema Nacional de Emprego (SINE). Para a concessão deste benefício são necessários alguns documentos para a abertura do processo como: comunicação de dispensa (a via marrom) e requerimento do Seguro-desemprego (via verde), carteira de trabalho, comprovante de inscrição no PIS/PASEP, rescisão contratual quitada e comprovante de saque do FGTS. Estes são necessários para o salário-desemprego. No caso do recebimento do salário-desemprego deverão ser apresentados os seguintes documentos: carteira de trabalho, comprovante de inscrição no PIS/PASEP, comprovante de saque do FGTS, carteira de identidade e comunicação de dispensa e requerimento de seguro-desemprego.

Já o agendamento do Seguro Desemprego você pode fazer pelo site ou pode fazer o requerimento no Poupatempo. Mais informações você pode ir até o Poupatempo mais próximo se você estiver no Estado de São Paulo.

Prazo para pedir seguro desemprego

O prazo para pedir seguro desemprego pode variar:

  • Trabalhador com carteira assinada: do dia 7 ao 120° dia, desde a data da demissão.
  • Trabalhador com contrato suspenso: na época da suspensão;
  • Empregado doméstico: terá de 7 a 90 dias, desde a demissão;
  • Pescador: até 120 dias da data da proibição da pesca;
  • Resgatado: em até 90 dias do seu resgate.

Ficou alguma dúvida sobre como funciona o seguro desemprego? Qualquer outra dúvida que tenha, não deixe de contatar o Ministério do Trabalho ou, ainda, qualquer agência da caixa econômica federal. Também poderá instalar o app do Caixa Trabalhador para ter informações sobre o seguro desemprego.

Seguro Desemprego onde dar entrada 2022

Onde dar entrada no Seguro Desemprego

Ficou desempregado(a)? Não sabe o que fazer agora, ficou preocupado(a) como ficará sua vida financeira ainda mais se tem filho (s)? Saiba que antes de se desesperar, o trabalhador tem direito ao seguro desemprego, saiba mais sobre este benefício e como dar entrada no seguro desemprego.

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O seguro-desemprego é requerido ao trabalhador que foi dispensado sem justa causa, àquele que está já desempregado; tiver recebido salários consecutivos no período de seis meses anteriores à data de demissão; ter sido empregado de pessoa jurídica por pelo menos seis meses nos últimos 36 meses; não possuir renda própria para seu sustento e de sua família; e não tiver recebendo outro benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção de auxílio-doença e pensão por morte.

Seguro Desemprego Regras para Dar Entrada

Agora ficou desempregado? O período correto para pedir o seguro desemprego é entre o 7° ao 120° dia após a data da demissão do emprego e pode fazer o respectivo requerimento. Este requerimento do seguro desemprego é feito na Delegacia Regional do Trabalho (DRT), no Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou nas agências credenciadas da Caixa, no caso do trabalhador formal. Como deve o trabalhador requerer o seguro desemprego? Este deve comparecer aos locais acima indicados e deverá levar os seguintes documentos: comunicação de dispensa (CD) que é fornecido pelo empregador à via marrom e o Requerimento do Seguro Desemprego (SD) na via verde; termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT) e acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão de contrato de trabalho (que é mais para as rescisões de contrato de menos de um ano de serviço) ou o Termo de Homologação de Rescisão de contrato de trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço); carteira de trabalho, carteira de identidade ou certidão de nascimento ou certidão de casamento com protocolo de requerimento da carteira de identidade; ou carteira nacional de habilitação o modelo novo (CNH), dentro do prazo de validade, ou passaporte ou certificado de Reservista, comprovante de inscrição no PIS/PASEP; documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou Extrato comprovatórios dos depósitos; cadastro pessoa Física (CPF), comprovante dos últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal. Quanto a estes documentos, podem ser solicitadas cópias, mas nem sempre são pedidas, na via das dúvidas tire cópias dos documentos em questão.

Por isso, se está dentre os requisitos para receber o seguro desemprego, corra atrás de seus direitos e de a entrada ao seguro desemprego dentro do prazo acima citado.

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Como receber seguro desemprego?

Até o momento, para receber o seguro desemprego, o procedimento permanece inalterado.

Siga o guia abaixo para receber seguro desemprego:

  • Peça o seguro desemprego junto aos postos do Ministério do Trabalho, do SINE, agências da Caixa Econômica Federal;
  • Tenha em mãos carteira de trabalho, número do PIS ou do PASEP, pedido de seguro-desemprego, comprovação de dispensa por justa causa, alguma comprovação de que você teve o FGTS devidamente depositado pelo seu ex-empregador, CPF.
  • Veja se você preenche os requisitos para receber seguro desemprego 2018;
  • Saque o seguro desemprego 2018 ou receba diretamente o valor, para quem tiver conta na caixa.
  • Ou, ainda, saque no caixa automático da caixa usando o cartão cidadão.

Tirar Dúvidas sobre Seguro Desemprego

Seguro Desemprego Meses Trabalhados e Parcelas 2022

Parcelas do Seguro Desemprego

Ficou desempregado e não sabe como receber o seguro desemprego? Principalmente em caso de atraso das parcelas? Confira a seguir o número de parcelas que irá receber em relação aos meses trabalhados.

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Em regra, o seguro desemprego é pago em 3, 4 ou 5 parcelas, no máximo. Entretanto, essas parcelas de seguro desemprego podem ser pagas seguidamente, uma atrás da outra, ou em meses alternados. Fique atento em relação a isso para não “passar perrengues”!

Aliás, desde já, frisa-se que o governo federal tem várias regras para pedir seguro desemprego. Assim, para não perder tempo e disposição, verifique bem se você realmente tem direito a receber esse tipo de benefício junto ao Ministério do Trabalho ou a uma das agências da Caixa Econômica Federal.

O Seguro Desemprego é o pagamento da assistência financeira ao trabalhador em caso de dispensa do trabalho sem justa e que não pode ser inferior a um salário mínimo, concedida ao trabalhador desempregado previamente habilitado. Quem pode receber este benefício: trabalhador formal e doméstico em razão de dispensa sem justa causa, inclusive a dispensa indireta; trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador; trabalhador resgatado de situação análoga à de escravo e pescador profissional durante o período de procriação quando a pesca é proibida.

Como funciona o seguro-desemprego?

O trabalhador com sua dispensa deverá requerer o seguro desemprego e no ato da solicitação mostrar o formulário do Seguro-Desemprego específico em cada modalidade de benefício, preenchido pelo empregador e que é entregue ao trabalhador no dia da sua dispensa do trabalho. O local que deve levar esta documentação e as suas pessoais e abrir o processo do seguro desemprego podem ser alguns como: os postos de atendimentos da Superintendência Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), assim como nos postos de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego (SINE), entidades sindicais cadastradas no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e nas Agências da Caixa também credenciadas pela MET.

Bem, após fazer o requerimento, o beneficiário tem o direito a receber de três a cinco parcelas do seguro desemprego que, como dizemos, não pode ser inferior a um salário mínimo e é referente a cada 6 meses, período mínimo que se estabelece de carência para poder receber o benefício. Este período é contado a partir da data da dispensa e o número de parcelas do benefício se refere à quantidade de meses trabalhados, por exemplo, se o trabalhador trabalhou de 6 a 11 meses, o número de parcelas é três; se trabalhou de 12 a 23 meses, o número de parcelas é 4; e acima de 24 meses, o número de parcela é 5. Estas parcelas podem ainda ser prolongadas por mais dois meses para os grupos específicos e segurados, o que é previsto por lei.

Seguro Desemprego Meses Trabalhados X Parcelas

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Para requerer o benefício do seguro desemprego existe um prazo e que se diferencial de acordo com o tipo de profissão que tem direito ao benefício: os trabalhadores formais, o prazo é do 7° ao 120° contados da data da dispensa; bolsa qualificação, durante a suspensão do contrato de trabalho; pescador artesanal, durante o defeso em até 120° dia do início da proibição; trabalhador resgatado pode requerer o benefício até o 90° a contar da data do resgate; empregador doméstico pode solicitar o seguro desemprego do 7° ao 90° dias contados da data da dispensa.

Seguro Desemprego INSS, Imposto de Renda – Desconta? 2022

Seguro Desemprego e a Declaração do Imposto de Renda

Você já está se preparando para fazer a declaração do imposto de renda no próximo ano? Ou está querendo se informar sobre o imposto de renda e recebeu o seguro desemprego? Saiba a seguir o que influência o recebimento do seguro desemprego no INSS e como fazer a sua declaração de imposto de renda lançado os valores corretos.

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O seguro desemprego é um pagamento feito para assistência financeira que tem no mínimo de um salário mínimo que é concedido ao trabalhador desempregado que foi previamente habilitado. Quem pode receber o seguro desemprego: o trabalhador formal e doméstico, em razão de dispensa sem justa causa, assim como a dispensa indireta (aquela que o empregador solicita a dispensa via judicial por ato faltoso do empregador), trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador; pescador profissional durante o período do defeso (procriação das espécies); trabalhador resgatado da condição de escravidão ou semelhante em decorrência de fiscalização de Ministério do Trabalho e Emprego. Para quem está dentro deste perfil deve solicitar o seguro desemprego deve solicitar nos Postos de Atendimento das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), nos postos do Sistema Nacional de Emprego; também pode recorrer nas entidades sindicais cadastradas no Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) e também nas agências da Caixa credenciada no MTE.

Como Declarar Seguro Desemprego no Imposto de Renda?

O seguro desemprego deve ser incluído na ficha de Rendimentos Isentos e não tributáveis do Imposto de Renda e que deve ser informado.

No caso de o seguro desemprego INSS for algo que desconta ou não, em se tratando de contribuição previdenciária oficial do próprio declarante está pode deduzir na sua declaração os valores pagos para esse título.

Como funciona o Seguro Desemprego?

No ato da solicitação, o empregador entrega o formulário de seguro-desemprego que é fornecido pelo empregador e preenchido pelo trabalhador. No caso, o trabalhador tem direito a receber de três a cinco parcelas a cada período aquisitivo de 16 meses e o limite de parcelas é definido é contado a partir da data da dispensa que deu origem à última habilitação.

Confira também: Quem tem direito ao Seguro Desemprego?

Após se restabelecer no emprego o trabalhador não recebendo mais os seguro desemprego, na sua próxima declaração do imposto de renda pode declarar o seguro-desemprego recebido que não são tributáveis, mas desconta no imposto final a ser pago.

Lembrando que o valor das parcelas do seguro desemprego variar entre um e dois salários mínimos, mas é bom se atualizar aos valores que podem variar de ano para ano. Para saber maiores informações sobre como fazer a declaração do Imposto de Renda para quem recebeu valores do seguro desemprego no ano de referência do IR acesse o site: www.impostoderenda.net

Seguro Desemprego Habilitação 2022

Habilitar Seguro Desemprego

O Seguro Desemprego é um benefício garantido pela Constituição Federal a todos os trabalhadores com registro em carteira que tenham sido dispensados sem justa causa, aos trabalhadores domésticos que estejam na mesma condição, aos pescadores, na época do defeso, isto é, no período em que a pesca é proibida, e aos trabalhadores resgatados de trabalho escravo. A seguir você saberá como fazer a habilitação de seu seguro desemprego.

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O Seguro Desemprego teve suas regras alteradas no último ano de 2016, através de uma legislação que modificou a Habilitação para o Seguro Desemprego e a sua forma de pagamento, bem como o número de parcelas a que cada trabalhador demitido tem direito.

Antes da nova legislação, todo e qualquer trabalhador demitido sem justa causa tinha direito a parcelas que variavam de 4 a 6, dependendo do tempo trabalhado. Com o objetivo de promover o ajuste fiscal, diante do quadro econômico e financeiro do governo federal, essas regras foram alteradas. O benefício, que serve para atender o trabalhador durante o período em que está desempregado, tornou-se privilégio de um menor número de pessoas, que precisam atender as novas regras.

Como fazer a Habilitação do Seguro Desemprego

Para começar a receber o benefício do Seguro Desemprego, o empregado demitido deve fazer a sua Habilitação, ou seja, fazer a solicitação com a apresentação dos documentos exigidos pela Caixa Econômica Federal:

  • Identidade ou outro documento de identificação com foto;
  • Protocolo de requerimento dos documentos, se não os tiver;
  • Documentos referentes à rescisão contratual, comprovando a demissão sem justa causa.

O benefício do Seguro Desemprego é pago atualmente em um máximo de 5 parcelas, conforme as novas regras estabelecidas pela legislação:

  • No primeiro pedido de Seguro Desemprego, o empregado demitido deve ter trabalhado entre 18 a 23 meses, seguidos ou alternados, nos últimos 36 meses anteriores. Nesse caso, receberá 4 parcelas do Seguro Desemprego;
  • Quando fizer o segundo pedido do Seguro Desemprego, só terá direito o empregado demitido que tiver trabalhado nos últimos 24 meses. Se tiver entre 12 e 23 meses de trabalho, receberá 4 parcelas; se tiver 24 meses, terá direito a 5 parcelas;
  • No terceiro pedido e posteriores, o empregado demitido só poderá fazer a habilitação do Seguro Desemprego se tiver trabalhado um mínimo de 12 meses. Receberá 3 parcelas se tiver trabalhado entre 6 e 11 meses nos últimos 12; receberá 4 parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses nos últimos 24 e receberá 5 parcelas se o pedido for acima de 24 meses, com 24 meses trabalhados.

O período aquisitivo para o Seguro Desemprego é correspondente ao tempo limite estabelecido para recebimento do benefício. Após sua demissão, o trabalhador deve habilitar para receber o Seguro Desemprego, contando corretamente os meses para verificar se está dentro das novas regras.

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A Habilitação para o Seguro Desemprego deve ser feita com agendamento na Caixa Econômica Federal, marcando o dia para entregar os documentos. O endereço é www.caixa.gov.br. No site, o empregador poderá ter todas as informações, esclarecendo suas dúvidas.

Como ter direito ao Seguro Desemprego

Algumas exceções foram deixadas para casos em que é necessário o pagamento do Seguro Desemprego ou quando ele deve ser suspenso:

  • O pagamento é suspenso quando o beneficiário falece, sendo feito apenas até a data do falecimento;
  • O beneficiário pode fazer uma procuração para que outro receba as parcelas quando tem moléstia grave, contagiosa ou que impeça sua locomoção;
  • Quando o beneficiário é preso, as parcelas restantes podem ser pagas através de procuração.

O cálculo do valor das parcelas do Seguro Desemprego é feito considerando a média dos últimos 3 meses de salário anteriores à demissão. Para pescadores, empregados domésticos e trabalhadores resgatados de trabalho escravo, o valor é de um salário mínimo.

O Seguro Desemprego é um benefício de caráter pessoal e intransferível, devendo ser pago apenas ao beneficiário, diretamente nos caixas da Caixa Econômica Federal, através do Cartão Cidadão ou creditado em conta corrente ou poupança.

Seguro Desemprego Empregada Doméstica – Requerimento 2022

Seguro Desemprego para Empregada Doméstica

Da mesma maneira que outros trabalhadores com registro em carteira, também a empregada doméstica, devidamente registrada, tem direito ao seguro desemprego, no caso de dispensa sem justa causa, e se estiver dentro das novas regras estabelecidas pela legislação. Muita gente ainda tem dúvida se empregada doméstica tem direito ao seguro desemprego, a seguir você confere maiores detalhes do procedimento necessário para receber o benefício.

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Os procedimentos para a habilitação e a concessão do seguro desemprego para os empregados domésticos foi estabelecido pela Resolução n° 754, em agosto do ano de 2015, atendendo o que foi determinado pela Lei Complementar n° 150, de junho de 2015.

Mesmo com o direito ao benefício do seguro desemprego, no entanto, a categoria de empregados domésticos ainda tem algumas reservas, principalmente com relação ao prazo de carência, que é a exigência de tempo trabalhado para requerer o benefício, e também com relação a valores e número de parcelas.

A finalidade do seguro desemprego é dar condições para que o trabalhador temporário proporcione assistência à família no período em que estiver à procura de novo emprego, promovendo também apoio indireto, com a nova determinação do Ministério do Trabalho para que o Programa de Assistência ao Emprego consiga uma nova colocação a quem estiver desemprego.

Essa nova determinação, aliada a qualificação profissional, deve reduzir o tempo em que o desempregado procure novo emprego, facilitando sua vida e encaminhando-o novamente ao mercado.

Como funciona o seguro desemprego para a empregada doméstica

Para ter direito ao seguro desemprego, a empregada doméstica que foi dispensada sem justa causa, ou de forma indireta, precisa comprovar algumas informações:

  • Comprovação de ter sido empregado doméstico por no mínimo 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao seu atual requerimento de seguro desemprego;
  • Não poderá estar recebendo qualquer tipo de benefício previdenciário de maneira continuada da Previdência Social, com exceção de auxílio acidente e de pensão por morte;
  • Não pode também ter renda própria de qualquer natureza, que seja suficiente para sua própria manutenção ou a manutenção de sua família.

Para fazer o requerimento do seguro desemprego, o empregado doméstico dispensado sem justa causa deve comparecer ao Ministério do Trabalho e Emprego ou à Caixa Econômica Federal com os seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, onde deve constar a anotação do último contrato de trabalho doméstico, com a data de admissão e a data de dispensa, para comprovar o vínculo mantido como empregado doméstico;
  • O tempo constante na Carteira de Trabalho deve ser de pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;
  • Termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT), que possa comprovar a dispensa sem justa causa;
  • Documento de identidade com foto.

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O valor que o empregado doméstico receberá a título de seguro desemprego será de um salário mínimo, sendo pago pelo período máximo de 3 meses, podendo ser de forma contínua ou alternada. Esse pagamento pode ser requerido a cada um ano e seis meses, o período é contado a partir da data de dispensa que originou a habilitação anterior.

Assim, se o empregado doméstico receber uma parcela e conseguir novo emprego, poderá fazer um novo requerimento do benefício 16 meses depois que tiver conseguido esse novo emprego, devendo manter esse tempo com registro em carteira.

Agendar Seguro Desemprego para Empregada Doméstica

Para fazer o requerimento de seguro desemprego da empregada doméstica dispensado sem justa causa tem o prazo entre 7 a 90 dias, contados a partir da data da dispensa. O primeiro pagamento é agendado para 30 dias depois da apresentação do requerimento.

Veja como agendar: Seguro Desemprego Agendamento

O seguro desemprego para empregada doméstica é válido somente a partir da data da publicação da Lei Complementar 150, que criou esse direito para os classificados na categoria de empregados domésticos. Embora ainda hajam certas restrições, é um benefício a que o empregado tem direito e que deve ser solicitado.

Vale lembrar apenas que, para ter direito ao seguro desemprego, o empregado também precisa ter os recolhimentos de FGTS depositados regularmente pelo seu empregado, condição estabelecida pela lei que regulamentou o seguro desemprego para os empregados domésticos.

Seguro Desemprego Ministério do Trabalho 2022

Ministério do Trabalho – Seguro Desemprego

O seguro desemprego é um benefício do governo federal, garantido pela Constituição Federal, com o objetivo de promover uma assistência financeira temporária a qualquer trabalhador dispensado sem justa causa. A seguir confira como você pode receber o Seguro Desemprego através do Ministério do Trabalho.

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O benefício do seguro desemprego já estava previsto na Constituição de 1946, mas apenas foi regulamentado em 1986, quarenta anos depois, pelo Decreto Lei n° 2284 e pelo Decreto m° 92.608, do mesmo ano.

Após a Constituição de 1988, o seguro desemprego também passou a ter como objetivo a promoção de ações integradas para orientação, recolocação e qualificação profissional de trabalhadores demitidos, embora essa orientação só esteja sendo implantada desde alguns anos atrás, ainda de forma irrisória e básica.

O seguro desemprego é fornecido de cinco formas diferentes no cenário atual:

Seguro desemprego formal

O seguro desemprego formal é fornecido a todo e qualquer trabalhador de empresas privadas que tenham sido demitidos sem justa causa, promovendo a assistência financeira temporária ao desempregado, auxiliando-o na busca de novo emprego e também criando condições de requalificação profissional.

Durante o período em que o trabalhador estiver recebendo o seguro desemprego, não poderá ter qualquer outra remuneração provinda de vínculo como empregado, seja formal ou informal.

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Seguro desemprego para pescador artesanal

O seguro desemprego destinado ao pescador artesanal é para aqueles que tenham essa atividade inscrita regularmente, seja individual ou em cooperativas, e que precisam interromper a pesca nos tempos de defeso, quando é proibido pescar para a preservação das espécies (período de desova). O seguro desemprego, nesse caso, é de um salário mínimo por parcela, durante o tempo da proibição.

Seguro desemprego Qualificação Profissional

Essa modalidade de seguro desemprego é destinada à subvenção de trabalhadores que tenham o contrato suspenso, estando matriculado em algum curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. A medida visa amenizar a situação de empregados que estejam colocados à disposição do mercado, que poderão ser dispensados se não forem requalificados.

Seguro desemprego empregado doméstico

O seguro desemprego para empregados domésticos também é feito de forma temporária, recebendo no máximo 3 parcelas no valor de um salário mínimo cada. Esta modalidade de seguro desemprego está disponível para empregados domésticos que tenham sido dispensados sem justa causa e que estejam com os depósitos de FGTS em dia, recolhidos pelo empregador.

Seguro desemprego trabalhador em regime de trabalho escravo

O seguro desemprego Trabalhador Resgatado é fornecido a todo trabalhador que tenha sido resgatado de trabalho em regime de escravidão ou em situação parecida, podendo receber no máximo 3 parcelas no valor de um salário mínimo cada. Essa modalidade se seguro desemprego foi implantada em 2002 e, para ter o direito, o trabalhador deve comprovar ter sido resgatado de trabalho em regime de escravidão, não estar recebendo qualquer outro benefício da Previdência Social, exceto auxílio acidente ou pensão por morte, e não possuir qualquer outro rendimento para seu sustento ou de sua família.

Se você precisar de maiores informações sobre o seguro desemprego, dentro de suas condições de trabalho, entre no site no endereço eletrônico www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/seguro-desemprego/Paginas/default.aspx e acompanhe todas as postagens.