Categoria: Recebimento

Seguro Desemprego Habilitação 2022

Habilitar Seguro Desemprego

O Seguro Desemprego é um benefício garantido pela Constituição Federal a todos os trabalhadores com registro em carteira que tenham sido dispensados sem justa causa, aos trabalhadores domésticos que estejam na mesma condição, aos pescadores, na época do defeso, isto é, no período em que a pesca é proibida, e aos trabalhadores resgatados de trabalho escravo. A seguir você saberá como fazer a habilitação de seu seguro desemprego.

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O Seguro Desemprego teve suas regras alteradas no último ano de 2016, através de uma legislação que modificou a Habilitação para o Seguro Desemprego e a sua forma de pagamento, bem como o número de parcelas a que cada trabalhador demitido tem direito.

Antes da nova legislação, todo e qualquer trabalhador demitido sem justa causa tinha direito a parcelas que variavam de 4 a 6, dependendo do tempo trabalhado. Com o objetivo de promover o ajuste fiscal, diante do quadro econômico e financeiro do governo federal, essas regras foram alteradas. O benefício, que serve para atender o trabalhador durante o período em que está desempregado, tornou-se privilégio de um menor número de pessoas, que precisam atender as novas regras.

Como fazer a Habilitação do Seguro Desemprego

Para começar a receber o benefício do Seguro Desemprego, o empregado demitido deve fazer a sua Habilitação, ou seja, fazer a solicitação com a apresentação dos documentos exigidos pela Caixa Econômica Federal:

  • Identidade ou outro documento de identificação com foto;
  • Protocolo de requerimento dos documentos, se não os tiver;
  • Documentos referentes à rescisão contratual, comprovando a demissão sem justa causa.

O benefício do Seguro Desemprego é pago atualmente em um máximo de 5 parcelas, conforme as novas regras estabelecidas pela legislação:

  • No primeiro pedido de Seguro Desemprego, o empregado demitido deve ter trabalhado entre 18 a 23 meses, seguidos ou alternados, nos últimos 36 meses anteriores. Nesse caso, receberá 4 parcelas do Seguro Desemprego;
  • Quando fizer o segundo pedido do Seguro Desemprego, só terá direito o empregado demitido que tiver trabalhado nos últimos 24 meses. Se tiver entre 12 e 23 meses de trabalho, receberá 4 parcelas; se tiver 24 meses, terá direito a 5 parcelas;
  • No terceiro pedido e posteriores, o empregado demitido só poderá fazer a habilitação do Seguro Desemprego se tiver trabalhado um mínimo de 12 meses. Receberá 3 parcelas se tiver trabalhado entre 6 e 11 meses nos últimos 12; receberá 4 parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses nos últimos 24 e receberá 5 parcelas se o pedido for acima de 24 meses, com 24 meses trabalhados.

O período aquisitivo para o Seguro Desemprego é correspondente ao tempo limite estabelecido para recebimento do benefício. Após sua demissão, o trabalhador deve habilitar para receber o Seguro Desemprego, contando corretamente os meses para verificar se está dentro das novas regras.

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A Habilitação para o Seguro Desemprego deve ser feita com agendamento na Caixa Econômica Federal, marcando o dia para entregar os documentos. O endereço é www.caixa.gov.br. No site, o empregador poderá ter todas as informações, esclarecendo suas dúvidas.

Como ter direito ao Seguro Desemprego

Algumas exceções foram deixadas para casos em que é necessário o pagamento do Seguro Desemprego ou quando ele deve ser suspenso:

  • O pagamento é suspenso quando o beneficiário falece, sendo feito apenas até a data do falecimento;
  • O beneficiário pode fazer uma procuração para que outro receba as parcelas quando tem moléstia grave, contagiosa ou que impeça sua locomoção;
  • Quando o beneficiário é preso, as parcelas restantes podem ser pagas através de procuração.

O cálculo do valor das parcelas do Seguro Desemprego é feito considerando a média dos últimos 3 meses de salário anteriores à demissão. Para pescadores, empregados domésticos e trabalhadores resgatados de trabalho escravo, o valor é de um salário mínimo.

O Seguro Desemprego é um benefício de caráter pessoal e intransferível, devendo ser pago apenas ao beneficiário, diretamente nos caixas da Caixa Econômica Federal, através do Cartão Cidadão ou creditado em conta corrente ou poupança.

Seguro Desemprego Empregada Doméstica – Requerimento 2022

Seguro Desemprego para Empregada Doméstica

Da mesma maneira que outros trabalhadores com registro em carteira, também a empregada doméstica, devidamente registrada, tem direito ao seguro desemprego, no caso de dispensa sem justa causa, e se estiver dentro das novas regras estabelecidas pela legislação. Muita gente ainda tem dúvida se empregada doméstica tem direito ao seguro desemprego, a seguir você confere maiores detalhes do procedimento necessário para receber o benefício.

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Os procedimentos para a habilitação e a concessão do seguro desemprego para os empregados domésticos foi estabelecido pela Resolução n° 754, em agosto do ano de 2015, atendendo o que foi determinado pela Lei Complementar n° 150, de junho de 2015.

Mesmo com o direito ao benefício do seguro desemprego, no entanto, a categoria de empregados domésticos ainda tem algumas reservas, principalmente com relação ao prazo de carência, que é a exigência de tempo trabalhado para requerer o benefício, e também com relação a valores e número de parcelas.

A finalidade do seguro desemprego é dar condições para que o trabalhador temporário proporcione assistência à família no período em que estiver à procura de novo emprego, promovendo também apoio indireto, com a nova determinação do Ministério do Trabalho para que o Programa de Assistência ao Emprego consiga uma nova colocação a quem estiver desemprego.

Essa nova determinação, aliada a qualificação profissional, deve reduzir o tempo em que o desempregado procure novo emprego, facilitando sua vida e encaminhando-o novamente ao mercado.

Como funciona o seguro desemprego para a empregada doméstica

Para ter direito ao seguro desemprego, a empregada doméstica que foi dispensada sem justa causa, ou de forma indireta, precisa comprovar algumas informações:

  • Comprovação de ter sido empregado doméstico por no mínimo 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao seu atual requerimento de seguro desemprego;
  • Não poderá estar recebendo qualquer tipo de benefício previdenciário de maneira continuada da Previdência Social, com exceção de auxílio acidente e de pensão por morte;
  • Não pode também ter renda própria de qualquer natureza, que seja suficiente para sua própria manutenção ou a manutenção de sua família.

Para fazer o requerimento do seguro desemprego, o empregado doméstico dispensado sem justa causa deve comparecer ao Ministério do Trabalho e Emprego ou à Caixa Econômica Federal com os seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, onde deve constar a anotação do último contrato de trabalho doméstico, com a data de admissão e a data de dispensa, para comprovar o vínculo mantido como empregado doméstico;
  • O tempo constante na Carteira de Trabalho deve ser de pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;
  • Termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT), que possa comprovar a dispensa sem justa causa;
  • Documento de identidade com foto.

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O valor que o empregado doméstico receberá a título de seguro desemprego será de um salário mínimo, sendo pago pelo período máximo de 3 meses, podendo ser de forma contínua ou alternada. Esse pagamento pode ser requerido a cada um ano e seis meses, o período é contado a partir da data de dispensa que originou a habilitação anterior.

Assim, se o empregado doméstico receber uma parcela e conseguir novo emprego, poderá fazer um novo requerimento do benefício 16 meses depois que tiver conseguido esse novo emprego, devendo manter esse tempo com registro em carteira.

Agendar Seguro Desemprego para Empregada Doméstica

Para fazer o requerimento de seguro desemprego da empregada doméstica dispensado sem justa causa tem o prazo entre 7 a 90 dias, contados a partir da data da dispensa. O primeiro pagamento é agendado para 30 dias depois da apresentação do requerimento.

Veja como agendar: Seguro Desemprego Agendamento

O seguro desemprego para empregada doméstica é válido somente a partir da data da publicação da Lei Complementar 150, que criou esse direito para os classificados na categoria de empregados domésticos. Embora ainda hajam certas restrições, é um benefício a que o empregado tem direito e que deve ser solicitado.

Vale lembrar apenas que, para ter direito ao seguro desemprego, o empregado também precisa ter os recolhimentos de FGTS depositados regularmente pelo seu empregado, condição estabelecida pela lei que regulamentou o seguro desemprego para os empregados domésticos.

Seguro Desemprego Ministério do Trabalho 2022

Ministério do Trabalho – Seguro Desemprego

O seguro desemprego é um benefício do governo federal, garantido pela Constituição Federal, com o objetivo de promover uma assistência financeira temporária a qualquer trabalhador dispensado sem justa causa. A seguir confira como você pode receber o Seguro Desemprego através do Ministério do Trabalho.

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O benefício do seguro desemprego já estava previsto na Constituição de 1946, mas apenas foi regulamentado em 1986, quarenta anos depois, pelo Decreto Lei n° 2284 e pelo Decreto m° 92.608, do mesmo ano.

Após a Constituição de 1988, o seguro desemprego também passou a ter como objetivo a promoção de ações integradas para orientação, recolocação e qualificação profissional de trabalhadores demitidos, embora essa orientação só esteja sendo implantada desde alguns anos atrás, ainda de forma irrisória e básica.

O seguro desemprego é fornecido de cinco formas diferentes no cenário atual:

Seguro desemprego formal

O seguro desemprego formal é fornecido a todo e qualquer trabalhador de empresas privadas que tenham sido demitidos sem justa causa, promovendo a assistência financeira temporária ao desempregado, auxiliando-o na busca de novo emprego e também criando condições de requalificação profissional.

Durante o período em que o trabalhador estiver recebendo o seguro desemprego, não poderá ter qualquer outra remuneração provinda de vínculo como empregado, seja formal ou informal.

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Seguro desemprego para pescador artesanal

O seguro desemprego destinado ao pescador artesanal é para aqueles que tenham essa atividade inscrita regularmente, seja individual ou em cooperativas, e que precisam interromper a pesca nos tempos de defeso, quando é proibido pescar para a preservação das espécies (período de desova). O seguro desemprego, nesse caso, é de um salário mínimo por parcela, durante o tempo da proibição.

Seguro desemprego Qualificação Profissional

Essa modalidade de seguro desemprego é destinada à subvenção de trabalhadores que tenham o contrato suspenso, estando matriculado em algum curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. A medida visa amenizar a situação de empregados que estejam colocados à disposição do mercado, que poderão ser dispensados se não forem requalificados.

Seguro desemprego empregado doméstico

O seguro desemprego para empregados domésticos também é feito de forma temporária, recebendo no máximo 3 parcelas no valor de um salário mínimo cada. Esta modalidade de seguro desemprego está disponível para empregados domésticos que tenham sido dispensados sem justa causa e que estejam com os depósitos de FGTS em dia, recolhidos pelo empregador.

Seguro desemprego trabalhador em regime de trabalho escravo

O seguro desemprego Trabalhador Resgatado é fornecido a todo trabalhador que tenha sido resgatado de trabalho em regime de escravidão ou em situação parecida, podendo receber no máximo 3 parcelas no valor de um salário mínimo cada. Essa modalidade se seguro desemprego foi implantada em 2002 e, para ter o direito, o trabalhador deve comprovar ter sido resgatado de trabalho em regime de escravidão, não estar recebendo qualquer outro benefício da Previdência Social, exceto auxílio acidente ou pensão por morte, e não possuir qualquer outro rendimento para seu sustento ou de sua família.

Se você precisar de maiores informações sobre o seguro desemprego, dentro de suas condições de trabalho, entre no site no endereço eletrônico www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/seguro-desemprego/Paginas/default.aspx e acompanhe todas as postagens.

Seguro Desemprego – Tirar Dúvidas 2022

Tire suas dúvidas sobre o Seguro Desemprego

As regras para obter o beneficio do seguro desemprego mudaram, tire aqui suas dúvidas sobre a ultima alteração do mesmo. Seguro desemprego saiba por que mudaram as políticas do benefício.

Não faz muito tempo que as políticas de obtenção do beneficio do seguro desemprego mudaram, passando a ser um pouco mais rígidas do que eram antes, com isso, o governo conseguiu diminuir a quantidade de pessoas que utilizam o beneficio, mas muitas pessoas ficaram com dúvidas sobre as novas regras do seguro desemprego que você poderá se informar melhor agora.

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Para tirar a duvida de todos, este benefício mudou devido ao aumento significativo de pessoas que estão usufruindo do mesmo nos últimos anos. Muitas pessoas estavam ganhando o seguro desemprego mais de uma vez, e este fato atingiu a economia de quem precisa fazer o pagamento das mensalidades. Estas regras também mudaram para a obtenção do seguro desemprego pela segunda vez, que é o que vamos conferir agora.

Como era o beneficio do seguro desemprego antes?

Todas as pessoas que eram demitidas sem justa causa, e que tenham cumprido um período mínimo de seis meses trabalhando na empresa podiam ter acesso ao benefício. As mesmas recebiam uma quantidade de parcelas deste seguro, e caso fossem contratadas dentro dos seis meses do período em que saíram da empresa, o beneficio era cortado.

Na atualidade, a mudança que marcou a obtenção do seguro desemprego foi o período de trabalho dentro da empresa, o qual gerou várias dúvidas aos trabalhadores, e que a traves deste artigo poderão ser esclarecidas para o melhor entendimento de todos.

O que mudou para a obtenção do seguro desemprego?

Como mencionado, a principal mudança foi o período trabalhado na empresa. Hoje somente as pessoas que trabalharam mínimo 12 meses nos últimos 18 meses, são as que poderão obter o benefício do seguro desemprego, lembrando que este período de trabalho deve ter sido com carteira assinada.

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Já para a segunda obtenção do seguro desemprego, que antes era o mesmo período, desta vez passa a ser também maior: será preciso ter trabalhado com registro em carteira em mínimo 9 meses nos últimos 12 meses. A quantidade de parcelas dependerá do período trabalhado, podendo ser de 4 a 5 no total.

Uma das coisas que permanece igual é o valor da mensalidade, que continua sendo 1 salário mínimo vigente. Este valor não pode ser menor, mas também não pode ser maior que R$ 1.542,24 reais, independente da função exercida.

O trabalhador continua com um prazo para fazer a reclamação do seguro, que é de 7 a 120 dias, caso ele não faça dentro deste período, ele perde o direito do seguro desemprego, mesmo estando sem trabalhar com carteira assinada. Lembrando que esses prazos e valores sempre são atualizados e você deve conferir o valor vigente.

Em relação à documentação para exigir o benefício continua sendo a mesma, o que marcou e fez com que diminuísse o numero de pessoas que teriam acesso ao seguro desemprego é a quantidade de messes trabalhados, porém para os meios estatísticos, estas regras começaram a reger devido à ter uma queda de mais de 70% no numero de trabalhadores com carteira assinada.

Seguro Desemprego Quem Tem Direito 2022

Quem Tem Direito ao Seguro Desemprego?

Muito se fala sobre o Seguro Desemprego, mas poucas pessoas entendem como ele realmente funciona e como que a pessoa pode dar entrada no mesmo. Por que não é concedido a todos, tem uma serie de requisitos indispensáveis para que a pessoa possa receber o mesmo, por isso entenda mais e saiba tem quem direito ao mesmo. Diante disso você pode ver se dá para você abrir o procedimento para receber mensalmente esse seguro. Saiba que todos os anos são inúmeras pessoas que recebem, mas vamos entender direitinho como funciona para que você faça o procedimento sem erro. Saiba a seguir se você tem direito ao seguro desemprego.

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Entenda quem tem direito ao Seguro Desemprego para saber se você pode fazer o cadastro no programa. Abaixo deixamos os requisitos anotados para você entender o que é avaliado para que a pessoa possa receber o mesmo, vejam quais são eles:

• Ter trabalhado como CLT

• Ter sido dispensado sem justa causa

• Solicitar o seguro entre o 7° ao 120° dias depois da dispensa

• Não ter renda e nenhum outro vínculo empregatício

Esses são os requisitos para receber Seguro Desemprego por isso se você preenche os mesmos não deixe de solicitar o seu. Hoje em dia a gente sabe que esses programas ajudam a gente, ainda mais em questão de trabalho que a gente depende para viver e pagar nossas contas. Então enquanto você não arruma nenhum outro é possível você estar recebendo esse beneficio, então não abra mão do mesmo por que ele é um direito de todos os trabalhadores. A pessoa tem o direito de receber de 3 a 5 meses de seguro, tudo isso é calculado e definido de acordo com a quantidade de meses que a pessoa ficou de carteira assinada. Então não deixe de analisar isso também e ver quantos meses você vai pegar.

Seguro Desemprego Quem tem direito pelas novas regras

As novas regra estabelecidas para o recebimento do Seguro Desemprego criam alterações sensíveis para o trabalhador que depender do benefício para sua sobrevivência enquanto não estiver trabalhado.

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Assim, como ficou determinado, o trabalhador precisa seguir as seguintes regras para dar entrada no pedido do benefício:

  • Para ter direito ao Seguro Desemprego pela primeira vez, é necessário comprovar registro em Carteira Profissional por pelo menos 12 meses consecutivos nos 18 meses anteriores à demissão sem justa causa;
  • No segundo pedido de Seguro Desemprego, o trabalhador terá de comprovar pelo menos 9 meses de carteira assinada nos últimos 12 meses antes de ter sido dispensado;
  • A partir da terceira solicitação do Seguro Desemprego é preciso ter pelo menos 6 meses ininterruptos de registro em Carteira de Trabalho.

O direito ao Seguro Desemprego também está submetido à regra de o trabalhador não ter recebido esse benefício nos últimos 16 meses anteriores à sua solicitação.

Agora que você sabe quem pode receber o Seguro Desemprego se você se encaixa nesses requisitos não deixe de solicitar o seu, ainda mais por que é necessário que a gente correr atrás dos nossos direitos se não passa do prazo e não tem como dar entrada mais. E quem fez entrada nesse seguro agora só pode estar fazendo novamente daqui cinco anos, então é um prazo longo e que não compensa a gente esperar. Por isso não deixe de solicitar para que você comece a receber, ainda mais por que ainda tem um prazo de 30 dias para receber depois que você deu entrada no programa.

Seguro Desemprego Vai Acabar? 2022

Fim do Seguro Desemprego?

Os benefícios trabalhistas estão passando por significativas alterações nos últimos meses e isso tem assustado bastante os trabalhadores, mas é necessário aguardar um posicionamento correto acerca de dúvidas que podem surgir para que possamos ter conhecimento sobre o que realmente está acontecendo com os nossos direitos e quais são as decisões que estão valendo no momento, saiba se vai ter corte no Seguro Desemprego.

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Muito se pergunta se o seguro desemprego vai acabar, mas a verdade é que uma decisão exata ainda não foi tomada e por isso que não temos uma resposta correta e verídica para essa pergunta. Existem propostas dentro do Senado para que o seguro-desemprego possa acabar, assim também como diversas outras alterações e benefícios aos trabalhadores.

As últimas solicitações de alterações na consolidação das leis do trabalho têm deixado muitos trabalhadores revoltados, o que não era para menos, visto que estão mexendo no direito de muitas pessoas que realmente precisam ter acesso aos serviços.

O que é o Seguro Desemprego?

O seguro desemprego é um benefício concedido ao trabalhador que foi demitido sem justa causa. Ele é considerado um dos principais benefícios previdenciários do momento e que possui maior importância na vida do trabalhador. Não é atoa que a sua extinção está preocupando grande parte das pessoas.

Esse seguro oferece uma assistência financeira temporária e que está garantida na Constituição. Só pode ter acesso ao mesmo aquele trabalhador que faz o preenchimento dos requisitos e o principal deles é ter sido demitido sem justa causa. Se você faz o preenchimento desse detalhe principal, não deixe de analisar os demais e veja se está de acordo para solicitar o seu.

Abaixo colocamos algumas informações a respeito de quem tem direito ao benefício:

  • Trabalhador formal e doméstico que foi dispensado sem justa causa;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador que foi resgatado da condição semelhante a escravo.

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Seguro Desemprego Vai Acabar?

Muitas pessoas querem saber se o seguro desemprego vai terminar. Essa dúvida surgiu a partir do momento em que a reforma trabalhista está com proposta para mexer nesse benefício e as pessoas não estão seguras se ele irá continuar ou não.

Para se ter uma ideia, a reforma trabalhista que está sendo votada mexe com 100 pontos da CLT, o que é muita coisa. Mas ainda não se sabe o que é exatamente será alterado ou não, pois o processo está em votação e precisamos aguardar um posicionamento da Câmara dos Deputados e também do Senado Federal.

Outra alteração muito significativa e que está preocupando a maioria dos trabalhadores diz respeito à mudança nos feriados emendados. Uma das propostas de alterações está aquela relacionada ao acordo sobre quando os trabalhadores poderão gozar dos feriados, ou seja, eles não serão, necessariamente, folgados no dia que está no calendário.

Ainda não temos um posicionamento exato se será mesmo o fim do seguro desemprego, temos que aguardar as votações nas duas casas do congresso para que possamos ter um posicionamento exato do que vai acontecer no Brasil. As decisões serão muito importantes e vão mexer diretamente com os direitos dos trabalhadores, mas por enquanto o Seguro Desemprego continua normalmente beneficiando milhões de trabalhadores desempregados, e com o excelente trabalho que o governo vem fazendo, o beneficio não deve ser afetado.

Seguro Desemprego Parcelas, Saldo, Consulta 2022

Consulta de Saldo e Parcelas do Seguro Desemprego

Ficou desempregado (a) e não sabe o que fazer? Como se deve proceder e quais são os seus direitos? Saiba que um dos direitos que você pode ter é o seguro desemprego. Confira como saber o saldo e parcelas do seguro desemprego que você irá receber.

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O seguro-desemprego pode ser requerido pelos trabalhadores que foi dispensado sem justa causa, desde que dentro dos requisitos legais. Outros trabalhadores que podem requerer são os que tiveram contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação promovido pelo empregador; para os pescadores profissionais (aqueles que têm registro na carteira ou em sindicato) que estão sem trabalho devido à pesca proibida devido à procriação das espécies e também aos trabalhadores que foram resgatados de situações de trabalho escravo.

Seguro Desemprego Requerimento

Se você está dentro de alguma destas situações pode requerer o seguro desemprego apresentando alguns documentos procurando algumas instituições como a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), Gerência Regional do Trabalho e Emprego, Postos/Sindicatos conveniados ao Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) e Postos Estaduais e Municipais do Sistema Nacional de Emprego (SINE). Os documentos necessários para requerer o seguro desemprego são: carteira de trabalho (CTPS), cartão de inscrição no PIS/PASEP, documentação específica em cada caso de cada trabalhador. Outros documentos necessários são: o requerimento do seguro desemprego em duas vias, termo de rescisão do contrato de trabalho, extrato que comprova os depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); os três últimos contracheques dos três meses anteriores ao mês da demissão do trabalhador; sentença judicial ou homologação de acordo (dos trabalhadores com as devidas reclamações trabalhistas).

Este benefício é de assistência temporária e o valor vai variar de acordo com a faixa etária salarial e pode ser pago em até 5 parcelas, conforme a situação do beneficiário. O pagamento do seguro-desemprego é feito através da Caixa Econômica Federal. No caso do trabalhador que tem há conta na Caixa tem o valor das parcelas do seguro desemprego creditado diretamente em sua conta, independente de autorização. Mas, também se o trabalhador não tem conta pode com seu cartão de cidadão fazer o saque nas casas lotéricas e de autoatendimento do Caixa Aqui. Lembrando que o crédito em conta do seguro desemprego é devido ao trabalhador na modalidade trabalhador formal, pescador artesanal e empregado doméstico. Com o cartão cidadão da caixa você consegue ver o saldo do seguro desemprego e se programar para saber as parcelas que ainda vai receber.

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Outros requisitos para receber o seguro desemprego são: tiver sido empregado de pessoa jurídica por pelo menos seis meses nos últimos 36 meses; não possuir renda própria para seu sustento e da sua família; não receber outro benefício exceto pensão por morte e auxílio-acidente.

Confira mais detalhes em: Quem tem direito ao Seguro Desemprego

Consulta online do Seguro Desemprego

O direito ao Seguro Desemprego pode ser consultado através da internet, no site do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo feito gratuitamente. Basta, para tanto, preencher os campos de “Número do PIS” e “Senha da Internet”, clicando em seguida em “Consultar”. Se o trabalhador ainda não possui senha, basta digitar o número do PIS e cadastrar a própria senha.

O site para consultar saldo Seguro Desemprego está no endereço eletrônico da Caixa Econômica Federal: https://sisgr.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01. Fazendo a consulta de forma correta, o aplicativo irá gerar o relatório com todas as informações sobre o Seguro Desemprego do consultante, a situação do seguro, o tempo de serviço informado pela empresa, definindo assim o número de parcelas a que o consultante terá direito, o status do pagamento e a data em que o mesmo estará disponível para saque.

Seguro desemprego novas regras

O Seguro Desemprego é um importante benefício que você trabalhador tem direito. Ele é concedido pela previdência social aos seus beneficiários. Descubra agora mesmo quem tem direito ao Seguro Desemprego e saiba como agendar o atendimento para requerer esse benefício.

Se você foi demitido, saiba que todo trabalhador tem direito ao Seguro Desemprego. Trata-se de uma prestação mensal que serve para que você consiga manter o seu sustento e também da sua família. Com a grave crise na economia, cada vez mais pessoas estão sendo demitidas. Por isso é importante saber como agendar o Seguro Desemprego.

A previdência social é responsável pelo pagamento do Seguro Desemprego aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Se você está nessa situação, está na hora de agendar na previdência o Seguro Desemprego. Esse benefício é um direito seu, previsto na lei brasileira, e deve ser pago. Não deixe de aproveitar essa grande garantia legal.

Mas fique atento, pois em alguns casos pode ser que o seu seguro desemprego seja negado. Infelizmente é isso mesmo. Assim, abaixo, vamos contar para você exatamente como funciona o seguro desemprego; quem tem direito; quem não tem direito, além de acompanhar o agendamento de seguro desemprego e se o seu benefício foi ou não autorizado.

Seguro Desemprego Justa Causa 2022

Demitido por Justa Causa tem Direito a Seguro Desemprego?

O desligamento de um empregado do setor privado, contratado pelo regime da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, pode acontecer de três maneiras: pelo pedido de demissão, ou seja, por vontade própria; por demissão sem justa causa ou por demissão por justa causa. Confira a seguir se você for demitido por justa causa perde o seguro desemprego e outros direitos.

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A demissão por justa causa só acontece quando o empregado comete uma falta grave, o que dá direito ao patrão de mandá-lo embora sem ter que pagar os direitos trabalhistas que um empregado dispensado sem justa causa teria. Quando acontece essa situação, o empregado só terá o direito de receber pelos dias trabalhados no mês e pelas férias vencidas, se por acaso tiver alguma, não tendo também o direito ao seguro desemprego.

Os atos que podem determinar uma demissão por justa causa constam da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo as situações seguintes:

  • O empregado que agir com desonestidade, roubando ou furtando, seja da empresa ou de outro empregado, devendo o ato ser comprovado com boletim de ocorrência;
  • O empregado que agir de forma imoral, que possa prejudicar o ambiente de trabalho;
  • O empregado que negociar produtos ou serviços por conta própria, sem a permissão do empregador, ou que faça concorrência para a empresa em que está trabalhando;
  • O empregado que tiver uma condenação criminal, quando não couber mais qualquer recurso;
  • O empregado que não desempenhar suas funções por descaso (desídia) ou por preguiça;
  • O empregado que se apresentar embriagado diversas vezes ou que beber em serviço;
  • O empregado que violar qualquer segredo da empresa;
  • O empregado que age com indisciplina ou insubordinação, não respeitando as ordens do empregador;
  • O empregado que abandonar o serviço por mais de 30 dias seguidos;
  • O empregado que ofender a honra ou agredir fisicamente o empregador ou outros empregados, exceto no caso de legítima defesa;
  • O empregado que for viciado em jogos de azar.

Nesses casos, o empregado demitido por justa causa, além de só receber os dias trabalhados e as férias vencidas, também não terá direito a receber o Seguro Desemprego, não podendo usufruir desse benefício enquanto procura nova colocação.

Seguro Desemprego Demissão por Justa Causa

Na vida real, muitas vezes acontece que o empregador demite o funcionário, alegando demissão com justa causa, quando isso na verdade não ocorreu. Nesse caso, o empregado demitido pode entrar com uma reclamação trabalhista para receber os direitos que lhe foram negados.

No caso de se provar que o empregado não criou qualquer motivo para demissão por justa causa, além de receber todas as verbas trabalhistas, como o aviso prévio, a multa de 40% sobre o saldo de FGTS, o 13° salário proporcional, as férias proporcionais mais 1/3 das mesas, sacar o FGTS, o empregado também terá o direito ao seguro desemprego.

Ao ser demitido de uma empresa sem justa causa, o empregado tem até dois anos para reclamar na justiça os seus direitos, se considerar que foi injustiçado. Após o período de dois anos, o empregado não terá o direito de reclamar mais nada, entrando na fase que se chama prescrição dos direitos trabalhistas.

Seguro Desemprego Requisitos 2022

Requisitos para receber o Seguro Desemprego

O Seguro Desemprego é um beneficio que o governo concede aos contribuidores que estão atualmente sem emprego. Mas para receber esse seguro a pessoa tem que se encaixar em alguns requisitos do mesmo. E quem pretende dar entrada e não sabe como funciona poderá conferir maiores informações sobre isso no post de hoje. Entenda que esse seguro é muito bom, mas que não podemos deixar de entender como ele funciona, ainda mais porque se a gente demorar passa do prazo e já não tem como entrar mais para solicitar esse serviço. Portanto, fique de olho nas informações que temos aqui para sobre os requisitos para receber o seguro Desemprego e saiba se tem direito de receber.

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Conheça os requisitos do Seguro Desemprego para que você possa solicitar o mesmo. Esses requisitos são mais do que importantes para que você possa preencher, se não é possível receber o beneficio. Veja como funciona e quem tem direito de receber o seguro desemprego:

• Ser demitido sem justa causa: se não tiver causa para sua demissão você pode entrar no seguro. Sem contar que os funcionários que pedem demissão não tem o direito ao beneficio. A regra é claro, é demissão sem justa causa.

• Ser cadastrado no PIS: você precisa ser cadastrado e contribuinte do PIS, por que se não você não está vinculado ao programa do governo para receber o seguro.

• Você tem que estar desempregado e sem nenhum vinculado empregatício com alguma empresa.

• Ter trabalhado de carteira assinada e com no mínimo seis meses.

• Cartão cidadão: você precisa dele para receber o benefício.

Agora que você já sabe quais são os requisitos do Seguro Desemprego veja se você preenche todos eles. Caso positivo você já pode entrar com o mesmo também. Você recebe o seguro todos os meses e tem um prazo máximo de seis meses para receber o mesmo. Por isso saiba que você tem que tomar cuidado com esse prazo, por que se você perder o mesmo não tem como entrar para solicitar de novo. Muitas pessoas perdem por que ficam enrolando e não conseguem receber depois.

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Sem contar que depois de 30 dias posterior a solicitação é que você começa a receber o Seguro Desemprego, e por isso que demora, e se você enrolar demora mais ainda ou você perde o direito de solicitar. A pessoa pode solicitar esse seguro depois de 5 anos que estiver trabalhando com carteira assinada. Antes desse prazo ela não consegue receber esse beneficio de novo. Temos que analisar bem se compensa entrar com o seguro logo após a demissão, por que pode aparecer outra oportunidade e se assinar a carteira automaticamente o seguro é cortado.

Regras Seguro Desemprego

Para ter direito ao Seguro Desemprego é necessário que o trabalhador dispensado sem justa causa tenha cumprido alguns requisitos pela lei trabalhista. O primeiro deles é que, para ter direito ao benefício, a dispensa tenha sido sem justa causa, cláusula que não teve qualquer mudança nas novas regras.

Uma das mudanças principais na regra para o Seguro Desemprego é que o trabalhador tenha trabalhado pelo menos 12 meses com Carteira de Trabalho registrada, quando fizer o seu primeiro pedido de Seguro Desemprego.

Para os pescadores artesanais continua valendo a solicitação no período de defeso, ou seja, nos meses em que as atividades pesqueiras estejam proibidas em virtude da desova e da procriação. Também são beneficiados os trabalhadores que sejam resgatados de condições de trabalho semelhantes à escravidão.

Somente podem ser beneficiários do Seguro Desemprego trabalhadores que estejam efetivamente desempregados e sem condições de manutenção de si próprio ou de sua família. O benefício é pago em parcelas que podem variar de 3 a 5, dependendo do tempo trabalhado com registro em Carteira de Trabalho, sendo suspenso o seu pagamento se, dentro do período e pagamento o trabalhador consegue novo emprego.

Seguro Desemprego Reclamações 2022

Reclamações Seguro Desemprego

Veja como conseguir o seguro desemprego sem complicações caso tenha direito ao mesmo. O que está acontecendo com o seguro desemprego?

O seguro desemprego é uma ajuda que muitos brasileiros ganham caso sejam demitidos sem justa causa do emprego ao qual estavam prestando seus serviços. O que muitas pessoas não sabem, é que esse seguro desemprego é praticamente pago aos sindicatos, os quais descontam tachas do holerite dos funcionários, para suprir este e outros direitos que os cidadãos possuem.

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Porem, este ano muitas pessoas estão com dificuldade para dar entrada no seu seguro desemprego. As dúvidas e os comentários estão rodando entre as pessoas, e as reclamações do seguro desemprego já chegaram à mídia, devido à gravidade da situação atual.

O grande problema encontrado nas filiais do ministério de trabalho, são as grandes filas que as vezes anoitecem para conseguir uma vaga e ser atendido. Estas filas são justificadas por vários assuntos, mas se acumulam devido a que, como a pessoa foi demitida e não encontrou outro emprego ainda, ela opta por enfrentar a fila e tentar dar entrada ao seu direito.

Este post mostra quais são as principais questões que estão gerando reclamações do seguro desemprego, bem como as respostas colocadas pelas entidades que são responsáveis por liberar o mesmo aos colaboradores. Muitas pessoas quando chegam aos terminais e observam a grande quantidade de gente esperando, acabam desistindo de aguardar e ficam com dúvidas sobre o que realmente está acontecendo.

Principais reclamações do seguro desemprego

A quantidade de reclamações gera dúvidas sobre o seguro desemprego para muitas pessoas. A principal delas é o porque este agendamento para liberação do seguro não pode ser realizado via online, assim como muitos outros serviços na internet, a fim de evitar as filas. Saiba mais acessando: Agendamento Seguro Desemprego Online.

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Outra reclamação do seguro desemprego é a própria demora no funcionamento dos sistema. Este sistema utilizado pelos trabalhadores que liberam o seguro, está apresentando problemas e essa demora prejudica ainda mais as pessoas que estão aguardando. Devido à grande demanda, somente são distribuídas algumas fichas no inicio do expediente, que ao completadas pela quantidade de pessoas termina com o atendimento, as que chegaram depois terão que aguardar até o outro dia para serem atendidos.

Muitas reclamações também se devem à falta de funcionamento do sistema online. Pessoas informam que a data para agendamento do atendimento para liberar o seguro desemprego não está disponível, como consequência, não conseguem tirar o seu turno.

A grande espera que atinge a todos devido ao seguro desemprego é realmente preocupante, pois o tempo vai passando e caso não consigam dar entrada ao mesmo podem acabar perdendo o beneficio. Na internet, os sites de reclamações já estão lotados com o tema do seguro desemprego no topo da lista, que deverá ser solucionado com o governo tomando iniciativas para: agilizar o sistema de trabalho, melhorar a qualidade do sistema de agendamento online dos trabalhadores e disponibilizar mais atendentes para a grande quantidade de pessoas que diariamente desejam dar entrada ao direito.

Seguro Desemprego Caixa – Como Funciona 2022

Seguro Desemprego Como Funciona

Caso você queira fazer o seu Agendamento do Seguro Desemprego saiba como é que funciona, esse serviço é muito utilizado em grandes cidades onde o número de pessoas para atender é grande, então é necessário agendar com antecedência. Caso você ainda não tenha feito entenda como funciona o Seguro Desemprego Caixa.

De acordo com o anunciado pelo governo federal, as mudanças foram feitas para adaptar as novas políticas do Fundo de Amparo do Trabalhador, o FAT, e da Previdência Social às novas realidades do mercado de trabalho no Brasil, permitindo, assim, que os direitos dos trabalhadores fossem mantidos, bem como as políticas sociais aplicadas pelo governo.

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Hoje muitos serviços de atendimento funcionam da mesma forma, você agenda antes e depois vai ao dia marcado para ser atendido. E daqui uns dias serão tudo assim, dessa forma garante o seu atendimento e você não precisa ir até a unidade a toa, ou ficar aguardando sem ter certeza se vai dar tempo de você ser atendido ou não. Depois de muitas reclamações o governo resolveu criar dessa forma por que fica mais fácil para ambos, é o caso do Seguro Desemprego da Caixa.

Como Funciona o Agendamento do Seguro Desemprego

Entrando no site para Agendamento Seguro Desemprego você consegue fazer o seu. Para isso tem todo um sistema pronto onde você faz o preenchimento dos dados. Abaixo está o link para que você possa consultar e encontrar como fazer esse agendamento passo a passo, o mesmo é bem simples e não tem nenhum custo, mas é demasiado importante que você vá até o mesmo no dia e horário que agendou, caso contrário você está tirando o direito de quem poderia estar no seu lugar:

• Site para Agendamento do Seguro Desemprego online: http://saa.mte.gov.br

Preencha os dados pedidos, como seu Estado, Município, qual será o posto de atendimento que você deseja marcar, normalmente as pessoas selecionam essa informação de acordo com o lugar mais próximo da residência, para ficar mais fácil de ir. E por ultimo preencha também o tipo de atendimento que deseja, que no caso são os serviços dos quais você pode estar agendando para ser atendido. Agora que você sabe como fazer Agendamento Seguro Desemprego basta entrar no site e garantir o seu. Mas que seja uma data onde você tenha certeza de que poderá comparecer. Caso contrário não tem como você marcar, ou não seria viável ao mesmo tempo.

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Confira também: Calcular Seguro Desemprego

Esse Agendamento Seguro do Desemprego Online é totalmente gratuito e você não paga nada por utilizar, mas o comparecimento é indispensável. Outros serviços também podem ser agendados além desse, como por exemplo, emissão da carteira de trabalho, entre outros serviços. Todos relacionados ao Ministério do Trabalho e Emprego podem ser agendados nesse site, mas para algumas cidades, em especial as de pequena população, esse serviço não consta, então a pessoa procura o atendimento presencialmente normalmente, sem precisar agendar antes, por isso veja se na sua cidade já está em funcionamento.

Seguro Desemprego Pescador Artesanal – Consulta 2022

Pescador Artesanal Seguro Desemprego

O Seguro Desemprego Pescador Artesanal, também conhecido como “seguro defeso”, é um benefício temporário concedido a quem trabalha como pescador artesanal e que é obrigado a suspender suas atividades durante o período de defeso, isto é, durante a época em que os peixes desovam, devendo isso ser feito para a preservação das espécies. Para ter direito ao benefício, o pescador deve comprovar que exerce essa função de forma ininterrupta, seja sozinho ou em regime de cooperativa, confira a seguir quem tem direito ao seguro defeso pescador artesanal.

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Requisitos Seguro Defeso

Os principais requisitos para ter o benefício são os seguintes:

  • O pescador deve comprovar ser essa sua profissão, trabalhando sozinho ou não;
  • Precisa também comprovar que está impedido de pescar em virtude do período de defeso da espécie que captura, através dos períodos de defeso por região e da lista de defesos suspenso pelo Ministério do Meio Ambiente;
  • É necessário que o pescador tenha cadastro ativo no Registro Geral de Pesca – RPG há pelo menos um ano como pescador profissional artesanal;
  • Deve ser segurado especial da Previdência Social, na condição de pescador artesanal, com seus recolhimentos em dia;
  • Deve comprovar a comercialização de sua produção de pesca, seja a pessoa física ou jurídica nos últimos 12 meses anteriores ao requerimento do benefício, ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;
  • Não pode estar recebendo nenhum benefício de prestação continuada de Assistência Social ou Previdência Social, exceto auxílio acidente, auxílio reclusão ou pensão por morte;
  • Não pode ter vínculo de emprego ou qualquer relação de trabalho ou fonte de renda diferente da atividade pesqueira.

Seguro Defeso Solicitar

Para solicitar o seguro desemprego, o pescador artesanal precisa apresentar os seguintes documentos na Caixa Econômica Federal:

  • Carteira de Identidade ou Carteira Profissional (ou outro documento de identificação oficial válido e com foto);
  • Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Cópia do comprovante de recolhimento da contribuição ao INSS, a GPS, caso tenha comercializado sua produção a pessoa física;
  • Cópia de documento fiscal de venda do pescado a empresa adquirente, consumidora ou consignatária da produção, onde deve constar a operação realizada e o valor da contribuição previdenciária;
  • Registro de pescador profissional artesanal, emitido há pelo menos um ano;
  • Comprovante de residência em municípios abrangidos pela portaria que declarou o defeso.

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Tendo feito a solicitação do seguro defeso, o pescador artesanal pode acompanhar o seu seguro desemprego, consultando valores e datas de pagamento, no sita Portal da Transparência, no endereço www.portaltransparencia.gov.br/defeso.

A consulta Despesas – Pescador Artesanal, do Portal da Transparência, permite que o pescador artesanal acompanhe os pagamentos destinados a ele no período de proibição da pesca para determinadas espécies.

Na primeira opção, Consulta por Estado / Município, o pescador pode buscar a relação dos favorecidos por Estado e por municípios. Na opção Consulta para Favorecidos, encontra a relação de todos os pescadores artesanais, o número do Registro geral do Pescador, a Unidade da Federação e Município, a data e o valor do saque, o período de defeso, entre outras informações.