Seguro Desemprego Doméstica 2024

Doméstica Seguro Desemprego

Você é empregada doméstica? Tem carteira assinada e foi demitida sem justa causa? Saiba que tem direito, entre outros benefícios, ao seguro desemprego. Conheça mais sobre este benefício e suas características e fique informado (a) sobre seus direitos.

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O Seguro desemprego é o auxílio temporário oferecido ao trabalhador (não só ao empregado doméstico que está inscrito no Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e que tenha sido despedido sem justa causa). Outros trabalhadores tem o direito ao seguro desemprego como os empregados domésticos demitido sem justa causa desde maio de 2001 e que devem comprovar: que trabalharam como empregado doméstico pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses; estar inscritos como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir no mínimo 15 contribuições no INSS; já os empregados domésticos precisam ter no mínimo 15 contribuições ao INSS; também não pode estar recebendo nenhum benefício social com exceção de alguns que podem ser acumulados como auxílio-acidente e pensão por morte; e não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.

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Valor Seguro Desemprego para Empregado Doméstico

No caso do trabalhador doméstico, o valor do seguro desemprego será de até um salário mínimo e pago em três parcelas, ou seja, por três meses que é o período de pagamento do benefício. No caso de ter ficado desempregado e ainda não requereu seu benefício, para entrar no processo do benefício é importante entrar o procedimento com as documentações necessárias que são: carteira de identidade ou CNH (modelo novo que vem com foto e número de documentos) ou a carteira de Trabalho (CTPS o modelo novo) ou Certidão de Nascimento com protocolo da identidade; Comprovante de inscrição de Contribuinte Individual ou cartão do PIS-PASEP; comprovante dos recolhimentos das contribuições previdenciárias e do FGTS; termo de rescisão do contrato de trabalho que documente o afastamento do trabalho sem justa causa. Mas, quem ficou desempregado não pode esquecer e simplesmente não entrar logo com o procedimento para requerer o beneficio, pois existe um prazo para o requerimento do seguro-desemprego que é entre 7 a 90 dias contados a partir da data da dispensa. Depois de ter feito a inscrição, o trabalhador deve aguardar aproximadamente 30 dias e dirigir-se a qualquer agência da Caixa para recebimento do benefício.

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É preciso ficar atento ao seu direito e recorrer ao seguro desemprego assim que possível, pois é um benefício que vai lhe ajudar numa situação tão desagradável e preocupante para o trabalhador.

Equipe de Redação Empregos e FinançasRedação Empregos e Finanças

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