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Seguro Desemprego Poupatempo 2022

Poupatempo Seguro Desemprego

Você que é trabalhador já deve ter ouvido falar em Seguro desemprego e deve saber quem tem direito, se não conhece é bom conhecer. Além do seguro desemprego, quem mora no Estado de São Paulo deve conhecer o Poupatempo. Este é uma iniciativa do governo do Estado de São Paulo que são locais que permite ao cidadão o acesso, em mesmo lugar, de vários serviços públicos, através de instituições presentes neste local, como o DETRAN, Secretaria de Trabalho, etc. Veja como fazer o requerimento do Seguro Desemprego no Poupatempo.

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O Seguro desemprego é um
direito do trabalhador que segue alguns critérios como: tiver demitido sem justa causa, estiver desempregado, tiver recebido salário nos últimos seis meses, não possuir renda própria para sustento e de sua família, tiver trabalhado pelo menos seis meses nos últimos 36 meses; não estiver recebendo outro benefício de prestação continuada da Previdência Social, a exceção é o abono de permanência em serviço, pensão por morte e Auxílio-acidente. Quanto ao pagamento do seguro desemprego este poderá ser feito em 3 a 5 parcelas, dependendo da quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses antes da dispensa. Por exemplo, se trabalhados de 6 a 11 meses, o número de parcelas do seguro-desemprego a ser pago é de três parcelas; de 12 a 23 meses, quatro parcelas; e de 12 a 36 meses trabalhados, será pago cinco parcelas do seguro desemprego.

Seguro Desemprego Prazo para Solicitar

Quanto ao prazo do trabalhador para pedir o seguro-desemprego deve ser feito a partir do sétimo dia do dia da sua dispensa e até 120 dias após a data da sua demissão. Para entrar com o pedido do seguro desemprego este poderá ser feito nas agências credenciadas da Caixa Federal ou nos Postos de Atendimentos das Delegacias Regionais de Trabalho (DRT “S”.) dos Estados e, por isso, podem ser feitas nas Unidades dos Poupatempo; e também pode ser feito no Sistema Nacional de Emprego (SINE). Para a concessão deste benefício são necessários alguns documentos para a abertura do processo como: comunicação de dispensa (a via marrom) e requerimento do Seguro-desemprego (via verde), carteira de trabalho, comprovante de inscrição no PIS/PASEP, rescisão contratual quitada e comprovante de saque do FGTS. Estes são necessários para o salário-desemprego. No caso do recebimento do salário-desemprego deverão ser apresentados os seguintes documentos: carteira de trabalho, comprovante de inscrição no PIS/PASEP, comprovante de saque do FGTS, carteira de identidade e comunicação de dispensa e requerimento de seguro-desemprego.

Já o agendamento do Seguro Desemprego você pode fazer pelo site ou pode fazer o requerimento no Poupatempo. Mais informações você pode ir até o Poupatempo mais próximo se você estiver no Estado de São Paulo.

Prazo para pedir seguro desemprego

O prazo para pedir seguro desemprego pode variar:

  • Trabalhador com carteira assinada: do dia 7 ao 120° dia, desde a data da demissão.
  • Trabalhador com contrato suspenso: na época da suspensão;
  • Empregado doméstico: terá de 7 a 90 dias, desde a demissão;
  • Pescador: até 120 dias da data da proibição da pesca;
  • Resgatado: em até 90 dias do seu resgate.

Ficou alguma dúvida sobre como funciona o seguro desemprego? Qualquer outra dúvida que tenha, não deixe de contatar o Ministério do Trabalho ou, ainda, qualquer agência da caixa econômica federal. Também poderá instalar o app do Caixa Trabalhador para ter informações sobre o seguro desemprego.