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Seguro Desemprego Habilitação 2022

Habilitar Seguro Desemprego

O Seguro Desemprego é um benefício garantido pela Constituição Federal a todos os trabalhadores com registro em carteira que tenham sido dispensados sem justa causa, aos trabalhadores domésticos que estejam na mesma condição, aos pescadores, na época do defeso, isto é, no período em que a pesca é proibida, e aos trabalhadores resgatados de trabalho escravo. A seguir você saberá como fazer a habilitação de seu seguro desemprego.

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O Seguro Desemprego teve suas regras alteradas no último ano de 2016, através de uma legislação que modificou a Habilitação para o Seguro Desemprego e a sua forma de pagamento, bem como o número de parcelas a que cada trabalhador demitido tem direito.

Antes da nova legislação, todo e qualquer trabalhador demitido sem justa causa tinha direito a parcelas que variavam de 4 a 6, dependendo do tempo trabalhado. Com o objetivo de promover o ajuste fiscal, diante do quadro econômico e financeiro do governo federal, essas regras foram alteradas. O benefício, que serve para atender o trabalhador durante o período em que está desempregado, tornou-se privilégio de um menor número de pessoas, que precisam atender as novas regras.

Como fazer a Habilitação do Seguro Desemprego

Para começar a receber o benefício do Seguro Desemprego, o empregado demitido deve fazer a sua Habilitação, ou seja, fazer a solicitação com a apresentação dos documentos exigidos pela Caixa Econômica Federal:

  • Identidade ou outro documento de identificação com foto;
  • Protocolo de requerimento dos documentos, se não os tiver;
  • Documentos referentes à rescisão contratual, comprovando a demissão sem justa causa.

O benefício do Seguro Desemprego é pago atualmente em um máximo de 5 parcelas, conforme as novas regras estabelecidas pela legislação:

  • No primeiro pedido de Seguro Desemprego, o empregado demitido deve ter trabalhado entre 18 a 23 meses, seguidos ou alternados, nos últimos 36 meses anteriores. Nesse caso, receberá 4 parcelas do Seguro Desemprego;
  • Quando fizer o segundo pedido do Seguro Desemprego, só terá direito o empregado demitido que tiver trabalhado nos últimos 24 meses. Se tiver entre 12 e 23 meses de trabalho, receberá 4 parcelas; se tiver 24 meses, terá direito a 5 parcelas;
  • No terceiro pedido e posteriores, o empregado demitido só poderá fazer a habilitação do Seguro Desemprego se tiver trabalhado um mínimo de 12 meses. Receberá 3 parcelas se tiver trabalhado entre 6 e 11 meses nos últimos 12; receberá 4 parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses nos últimos 24 e receberá 5 parcelas se o pedido for acima de 24 meses, com 24 meses trabalhados.

O período aquisitivo para o Seguro Desemprego é correspondente ao tempo limite estabelecido para recebimento do benefício. Após sua demissão, o trabalhador deve habilitar para receber o Seguro Desemprego, contando corretamente os meses para verificar se está dentro das novas regras.

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A Habilitação para o Seguro Desemprego deve ser feita com agendamento na Caixa Econômica Federal, marcando o dia para entregar os documentos. O endereço é www.caixa.gov.br. No site, o empregador poderá ter todas as informações, esclarecendo suas dúvidas.

Como ter direito ao Seguro Desemprego

Algumas exceções foram deixadas para casos em que é necessário o pagamento do Seguro Desemprego ou quando ele deve ser suspenso:

  • O pagamento é suspenso quando o beneficiário falece, sendo feito apenas até a data do falecimento;
  • O beneficiário pode fazer uma procuração para que outro receba as parcelas quando tem moléstia grave, contagiosa ou que impeça sua locomoção;
  • Quando o beneficiário é preso, as parcelas restantes podem ser pagas através de procuração.

O cálculo do valor das parcelas do Seguro Desemprego é feito considerando a média dos últimos 3 meses de salário anteriores à demissão. Para pescadores, empregados domésticos e trabalhadores resgatados de trabalho escravo, o valor é de um salário mínimo.

O Seguro Desemprego é um benefício de caráter pessoal e intransferível, devendo ser pago apenas ao beneficiário, diretamente nos caixas da Caixa Econômica Federal, através do Cartão Cidadão ou creditado em conta corrente ou poupança.