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Seguro Desemprego – Tirar Dúvidas 2022

Tire suas dúvidas sobre o Seguro Desemprego

As regras para obter o beneficio do seguro desemprego mudaram, tire aqui suas dúvidas sobre a ultima alteração do mesmo. Seguro desemprego saiba por que mudaram as políticas do benefício.

Não faz muito tempo que as políticas de obtenção do beneficio do seguro desemprego mudaram, passando a ser um pouco mais rígidas do que eram antes, com isso, o governo conseguiu diminuir a quantidade de pessoas que utilizam o beneficio, mas muitas pessoas ficaram com dúvidas sobre as novas regras do seguro desemprego que você poderá se informar melhor agora.

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Para tirar a duvida de todos, este benefício mudou devido ao aumento significativo de pessoas que estão usufruindo do mesmo nos últimos anos. Muitas pessoas estavam ganhando o seguro desemprego mais de uma vez, e este fato atingiu a economia de quem precisa fazer o pagamento das mensalidades. Estas regras também mudaram para a obtenção do seguro desemprego pela segunda vez, que é o que vamos conferir agora.

Como era o beneficio do seguro desemprego antes?

Todas as pessoas que eram demitidas sem justa causa, e que tenham cumprido um período mínimo de seis meses trabalhando na empresa podiam ter acesso ao benefício. As mesmas recebiam uma quantidade de parcelas deste seguro, e caso fossem contratadas dentro dos seis meses do período em que saíram da empresa, o beneficio era cortado.

Na atualidade, a mudança que marcou a obtenção do seguro desemprego foi o período de trabalho dentro da empresa, o qual gerou várias dúvidas aos trabalhadores, e que a traves deste artigo poderão ser esclarecidas para o melhor entendimento de todos.

O que mudou para a obtenção do seguro desemprego?

Como mencionado, a principal mudança foi o período trabalhado na empresa. Hoje somente as pessoas que trabalharam mínimo 12 meses nos últimos 18 meses, são as que poderão obter o benefício do seguro desemprego, lembrando que este período de trabalho deve ter sido com carteira assinada.

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Já para a segunda obtenção do seguro desemprego, que antes era o mesmo período, desta vez passa a ser também maior: será preciso ter trabalhado com registro em carteira em mínimo 9 meses nos últimos 12 meses. A quantidade de parcelas dependerá do período trabalhado, podendo ser de 4 a 5 no total.

Uma das coisas que permanece igual é o valor da mensalidade, que continua sendo 1 salário mínimo vigente. Este valor não pode ser menor, mas também não pode ser maior que R$ 1.542,24 reais, independente da função exercida.

O trabalhador continua com um prazo para fazer a reclamação do seguro, que é de 7 a 120 dias, caso ele não faça dentro deste período, ele perde o direito do seguro desemprego, mesmo estando sem trabalhar com carteira assinada. Lembrando que esses prazos e valores sempre são atualizados e você deve conferir o valor vigente.

Em relação à documentação para exigir o benefício continua sendo a mesma, o que marcou e fez com que diminuísse o numero de pessoas que teriam acesso ao seguro desemprego é a quantidade de messes trabalhados, porém para os meios estatísticos, estas regras começaram a reger devido à ter uma queda de mais de 70% no numero de trabalhadores com carteira assinada.