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Seguro Desemprego Atrasado 2022

Seguro Desemprego Atrasado O que fazer?

Você está desempregado e não recebeu ainda seu seguro desemprego que está atrasado? Saiba mais sobre este seu direito e como fazer para ter acesso ao mesmo direito.

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Primeiramente vamos falar sobre este direito adquirido pelo trabalhador e que é um direito e forma de proteção contra o desemprego, aliás, funciona como uma ajuda para quem ficou desempregado, no caso dispensado do trabalho sem justa causa e em outros casos como participação dispensa para participação em curso ou programa de qualificação oferecida pelo empregador; e também os trabalhadores pescadores profissionais durante o período em que a pesca é proibida e precisam ficar sem trabalhar e também no caso dos trabalhadores resgatados em condição de trabalho de escravidão.

Este direito ao seguro desemprego dá uma garantia financeira temporária e o valor do seguro desemprego varia de acordo com a faixa salarial. Mas, como receber o seu seguro desemprego? Primeiro precisa requerer.  Deve no ato da demissão preencher o Requerimento do Seguro-Desemprego em duas vias e devidamente preenchido e o prazo final deve preencher até o 120° dia a partir da data da demissão. Quanto aos valores do seguro desemprego este varia como foi dito e o valor é calculado com base em nos últimos três salários recebidos e pode chegar ao máximo ao valor de R$ 1.163,76 mensais. O benefício também não poderá ser inferior a um salário mínimo. Por exemplo, se a média de salário mínimo for de R$ 1.026,77, multiplica-se o valor por 0,8; de R$ 1.026,78 até R$ 1.711,45 e multiplica por 0.5 e soma-se 821,41; acima de R$ 1.711,45, o valor da parcela será de R$1.163,76. O seguro desemprego será pago em parcelas (de 3 a 5 parcelas).

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Mas, nem todo o trabalhador tem direito ao seguro desemprego, além dos casos acima, o trabalhador tem ter sido empregado por pessoa jurídica por pelo menos seis meses anteriores à data da demissão nos últimos 36 meses, não possuir renda própria para sua família; não estiver recebendo outro benefício de prestação continuada da Previdência Social (as exceções neste caso são para pensão por morte u auxílio-acidente). O prazo inicial para requerer o seguro desemprego é a partir do 7° dia ao 120° dia da data de demissão para fazer o respectivo requerimento acima mencionado. Para requerer o local para fazer isso é na Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou Sistema Nacional de Emprego ou nas agências credenciadas da Caixa (no caso de trabalhador formal). Nestes locais, deverá o trabalhador comparecer tanto para abrir o requerimento do seguro desemprego como também para receber e deve levar alguns documentos: a comunicação de dispensa do trabalho (via marrom) e Requerimento do Seguro desemprego (guia verde); termo de rescisão de contrato acompanhado do termo de quitação de rescisão do contrato de trabalho; carteira de trabalho, documento de identificação pessoal que pode ser a carteira de identidade, a carteira nacional de habilitação, certidão de casamento com protocolo de requerimento de carteira de identidade (para quem casou recentemente e mudou de nome e está sem carteira de identificação). O mesmo vale para quem está com seguro desemprego atrasado, deve comparecer aos locais acima mencionados e requerer o seguro não pago.

Seguro desemprego vai acabar?

Ainda que muitas pessoas achem que o seguro desemprego vai acabar, ainda não há nenhuma lei aprovada nesse sentido. Assim, até segunda ordem, o seguro desemprego não vai acabar.

Por enquanto, ainda tem seguro desemprego. Pode ficar despreocupado.