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Adicional Noturno – Cálculo, Valor, Quem Tem Direito 2022

Como Calcular Adicional Noturno

Considerando que o mundo é capitalista, há empresas, as quais precisam de sua força de trabalho para poder realizar suas atividades. Mas enquanto a economia cresce, os trabalhadores também precisam ser recompensados por suas atividades, especialmente aquelas mais degradantes.

Com isso, surgiu o adicional noturno, que pretende compensar o trabalhador que exercer atividades em horários diferenciados, já que o descanso noturno lhe é retirado.

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Saiba abaixo como funcional o adicional noturno, qual o valor, cálculo, dentre outras informações bem relevantes para que você possa ficar atento aos seus direitos trabalhistas. O adicional noturno é direito do trabalhador com carteira assinada em determinados casos.

O que é adicional noturno?

O adicional noturno é uma compensação paga aos trabalhadores que atuam em horário diversificado, ou seja, fora do horário comercial. Em muitas atividades, o trabalhador que atua à noite deve receber um “bônus” pelo tempo que deixou de descansar. Claro, muitas vezes só dinheiro não vai trazer mais saúde, mas é uma forma de compensação.

Há diversas diferenças entre os trabalhadores diurnos e noturnos, o que é trazido pela legislação. Os trabalhadores noturnos recebem salário maior do que aqueles que exercem a sua função durante o dia. A carga horária do trabalhador noturno também é diferenciada.

Como funciona adicional noturno

O adicional noturno é compensado para todo trabalhador da cidade que começa o expediente depois das 22h e vai até às 05 da manhã do outro dia. Entre eles, estão colaboradores que atuam em empresas, seguranças patrimoniais, garçons, garis, atendentes, quem trabalha na rede hoteleira, dentre outros.

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Valor / cálculo do adicional noturno

O valor/cálculo do adicional noturno é realizado considerando-se que a cada 1 hora de trabalho deve equivaler a 52 minutos e 30 segundos durante a noite. Quem trabalha 7 horas, terá um cálculo de horas parecido como se tivesse trabalhado quase 08 horas diárias.

Já para o trabalhador rural, uma hora de trabalho equivale a 60 minutos de jornada.

O valor do adicional noturno deve constar corretamente na folha de pagamento do empregado, bem como em eventual recebido, já que se trata de valor relativo de natureza salarial.

Para o trabalhador urbano o adicional noturno é equivalente a um acréscimo de 20% sobre o valor do trabalho diurno. Já o adicional noturno do trabalhador rural equivale a 25% do valor.

Horário adicional noturno

O horário do adicional noturno é de 21h até às 5h do outro dia. Mas para quem atua em atividades pecuárias, o adicional noturno rural é das 20h às 4h, bem como outros tipos de atividade rural das 21h às 5h.

Além disso, quem trabalha a noite deve ter esse valor calculado com reflexo em férias, 13° salário, FGTS, dentre outros benefícios trabalhistas. Tais normas da lei valem para quem tem expediente dentro desse horário.

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Assim, caso alguém comece antes desse horário e passe das 22h, no caso do trabalhador urbano, terá valor adicional noturno computado correspondente ao número de horas que passar.

É a folha ou registro de ponto que vão provar que o trabalhador recebeu adicional noturno. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho – TST, quem passar do período concernente das 22h às 5h da manhã e fizer toda a sua jornada de trabalho durante a noite vai receber também o adicional noturno de 20% sobre o valor da hora trabalhada.

Hora extra adicional noturno

E nos casos em que o trabalhador noturno faz hora extra? Nesse caso, o cálculo do adicional noturno deverá ser realizado sobre o valor da hora extra diurna que é de 50% sobre o valor da hora trambalhada, somada ao adicional noturno de 20% do valor. Ou seja, há uma soma de 50% mais 20%. Já para o trabalhador diurno que faz hora extra noturna, este terá direito a apenas 50% do valor da hora extra realizada.

Tirou todas as suas dúvidas a respeito do pagamento de adicional noturno? Esse é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada brasileiros. Caso você não esteja recebendo adicional noturno que lhe seja devido, não deixe de questionar a sua empresa.

Se a resposta não for satisfatória, busque os órgãos de proteção do trabalho, como Ministério Público do Trabalho ou Ministério do Trabalho e faça uma denúncia.

Lembre-se de ter a comprovação de que você fez horas extras em eventual ação judicial pedindo adicional noturno. Atualmente a justiça do trabalho é bem rápida e eficaz. Também há muitas questões que o empregador terá que provar caso você não tenha condições de ter provas.

Em qualquer caso, busque um advogado trabalhista de confiança ou um defensor público para fazer perguntas e uma consulta sobre o seu caso. O melhor remédio é sempre a prevenção.