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Seguro Desemprego Empregada Doméstica – Requerimento 2022

Seguro Desemprego para Empregada Doméstica

Da mesma maneira que outros trabalhadores com registro em carteira, também a empregada doméstica, devidamente registrada, tem direito ao seguro desemprego, no caso de dispensa sem justa causa, e se estiver dentro das novas regras estabelecidas pela legislação. Muita gente ainda tem dúvida se empregada doméstica tem direito ao seguro desemprego, a seguir você confere maiores detalhes do procedimento necessário para receber o benefício.

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Os procedimentos para a habilitação e a concessão do seguro desemprego para os empregados domésticos foi estabelecido pela Resolução n° 754, em agosto do ano de 2015, atendendo o que foi determinado pela Lei Complementar n° 150, de junho de 2015.

Mesmo com o direito ao benefício do seguro desemprego, no entanto, a categoria de empregados domésticos ainda tem algumas reservas, principalmente com relação ao prazo de carência, que é a exigência de tempo trabalhado para requerer o benefício, e também com relação a valores e número de parcelas.

A finalidade do seguro desemprego é dar condições para que o trabalhador temporário proporcione assistência à família no período em que estiver à procura de novo emprego, promovendo também apoio indireto, com a nova determinação do Ministério do Trabalho para que o Programa de Assistência ao Emprego consiga uma nova colocação a quem estiver desemprego.

Essa nova determinação, aliada a qualificação profissional, deve reduzir o tempo em que o desempregado procure novo emprego, facilitando sua vida e encaminhando-o novamente ao mercado.

Como funciona o seguro desemprego para a empregada doméstica

Para ter direito ao seguro desemprego, a empregada doméstica que foi dispensada sem justa causa, ou de forma indireta, precisa comprovar algumas informações:

  • Comprovação de ter sido empregado doméstico por no mínimo 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao seu atual requerimento de seguro desemprego;
  • Não poderá estar recebendo qualquer tipo de benefício previdenciário de maneira continuada da Previdência Social, com exceção de auxílio acidente e de pensão por morte;
  • Não pode também ter renda própria de qualquer natureza, que seja suficiente para sua própria manutenção ou a manutenção de sua família.

Para fazer o requerimento do seguro desemprego, o empregado doméstico dispensado sem justa causa deve comparecer ao Ministério do Trabalho e Emprego ou à Caixa Econômica Federal com os seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, onde deve constar a anotação do último contrato de trabalho doméstico, com a data de admissão e a data de dispensa, para comprovar o vínculo mantido como empregado doméstico;
  • O tempo constante na Carteira de Trabalho deve ser de pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;
  • Termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT), que possa comprovar a dispensa sem justa causa;
  • Documento de identidade com foto.

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O valor que o empregado doméstico receberá a título de seguro desemprego será de um salário mínimo, sendo pago pelo período máximo de 3 meses, podendo ser de forma contínua ou alternada. Esse pagamento pode ser requerido a cada um ano e seis meses, o período é contado a partir da data de dispensa que originou a habilitação anterior.

Assim, se o empregado doméstico receber uma parcela e conseguir novo emprego, poderá fazer um novo requerimento do benefício 16 meses depois que tiver conseguido esse novo emprego, devendo manter esse tempo com registro em carteira.

Agendar Seguro Desemprego para Empregada Doméstica

Para fazer o requerimento de seguro desemprego da empregada doméstica dispensado sem justa causa tem o prazo entre 7 a 90 dias, contados a partir da data da dispensa. O primeiro pagamento é agendado para 30 dias depois da apresentação do requerimento.

Veja como agendar: Seguro Desemprego Agendamento

O seguro desemprego para empregada doméstica é válido somente a partir da data da publicação da Lei Complementar 150, que criou esse direito para os classificados na categoria de empregados domésticos. Embora ainda hajam certas restrições, é um benefício a que o empregado tem direito e que deve ser solicitado.

Vale lembrar apenas que, para ter direito ao seguro desemprego, o empregado também precisa ter os recolhimentos de FGTS depositados regularmente pelo seu empregado, condição estabelecida pela lei que regulamentou o seguro desemprego para os empregados domésticos.

Empregada doméstica tem direito a seguro desemprego? 2022

Seguro Desemprego para Empregada Doméstica

Muitas pessoas têm dúvidas sobre se empregada doméstica tem direito ao seguro desemprego.É bom relembrar que o seguro desemprego é uma ajuda por prazo determinado, que tem por finalidade ajudar o trabalhador nas hipóteses de perda do emprego, quando não há justa causa.

Abaixo veremos se a empregada doméstica ou trabalhadores domésticos tem direito ao seguro desemprego, quais os prazos, requisitos, documentos e restrições ao pagamento de seguro desemprego para doméstica.

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Por ser um direito conquistado há pouco tempo por essa classe trabalhadora, ainda surgem dúvidas a respeito do seguro desemprego dessas pessoas. Se quiser sanar suas dúvidas, acompanhe o artigo e saiba mais informações a respeito de seguro desemprego de empregados domésticos.

Seguro desemprego trabalhadores domésticos

O seguro desemprego é um direito dos trabalhadores domésticos, mas que ainda é novo. Até por isso muitos empregadores nem sequer sabem que seus empregados domésticos têm direito a recebe-lo. Muitas vezes, os patrões não sabem nem informar aos trabalhadores domésticos como eles podem dar entrada no seguro desemprego.

Desse modo, é preciso saber, antes de tudo, que o seguro desemprego é uma ajuda temporária, a fim de que o empregado doméstico possa manter sua qualidade de vida enquanto rumam em busca de um novo emprego. O valor do sgeuro desemprego para o trabalhador doméstico é de um salário mínimo, com recebimento máximo de até 3 parcelas.

É que a intenção é que o trabalhador busque novas oportunidades de trabalho, bem como realize cursos e novos testes seletivos. Mas o trabalhador precisará comprovar alguns requisitos para que possa ter direito ao seguro desemprego.

Requisitos para seguro desemprego empregada doméstica

A lei diz que a empregada doméstica terá direito ao seguro desemprego, se:

  • Trabalhou por pelo menos 15 meses nos últimos 2 anos, antes de perder o emprego (um mês é considerado o trabalho por mais de 15 dias).
  • Não estar sendo beneficiada pelo INSS, ressalvado auxílio acidente ou pensão por falecimento.
  • Não ter outra renda

Todos esses requisitos são observados com base no CNIS e da CTPS, por meio de contracheques, contrato de trabalho e outros documentos.

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Agendar seguro desemprego empregada doméstica

Para que a empregada doméstica peça seguro desemprego, deve fazer o agendamento do benefício pela internet ou em um dos postos do Ministério do Trabalho, levando consigo:

  • Carteira de trabalho, com todos os dados preenchidos, carimbo etc.
  • Rescisão de contrato com dispensa sem justa causa
  • Declaração de que não recebe valores do INSS
  • Declaração de que não tem outra renda

Faça o Agendamento: Requerimento Seguro Desemprego Empregada Doméstica

Caso a empregada doméstica não tenha acesso ou possibilidade de apresentar esses documentos, será preciso entrar com ação judicial perante a Justiça do Trabalho, onde serão considerados outros documentos como decisões judiciais, atas de audiência, dentre outros.

Como se vê, a empregada doméstica tem direito ao seguro desemprego. Como todo qualquer trabalhador, deverá fazer a devida comprovação de que realmente faz jus ao benefício, fazer o agendamento, levar os documentos em mãos, dentre outros.