Seguro Desemprego onde dar entrada 2024

Onde dar entrada no Seguro Desemprego

Ficou desempregado(a)? Não sabe o que fazer agora, ficou preocupado(a) como ficará sua vida financeira ainda mais se tem filho (s)? Saiba que antes de se desesperar, o trabalhador tem direito ao seguro desemprego, saiba mais sobre este benefício e como dar entrada no seguro desemprego.

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O seguro-desemprego é requerido ao trabalhador que foi dispensado sem justa causa, àquele que está já desempregado; tiver recebido salários consecutivos no período de seis meses anteriores à data de demissão; ter sido empregado de pessoa jurídica por pelo menos seis meses nos últimos 36 meses; não possuir renda própria para seu sustento e de sua família; e não tiver recebendo outro benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção de auxílio-doença e pensão por morte.

Seguro Desemprego Regras para Dar Entrada

Agora ficou desempregado? O período correto para pedir o seguro desemprego é entre o 7° ao 120° dia após a data da demissão do emprego e pode fazer o respectivo requerimento. Este requerimento do seguro desemprego é feito na Delegacia Regional do Trabalho (DRT), no Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou nas agências credenciadas da Caixa, no caso do trabalhador formal. Como deve o trabalhador requerer o seguro desemprego? Este deve comparecer aos locais acima indicados e deverá levar os seguintes documentos: comunicação de dispensa (CD) que é fornecido pelo empregador à via marrom e o Requerimento do Seguro Desemprego (SD) na via verde; termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT) e acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão de contrato de trabalho (que é mais para as rescisões de contrato de menos de um ano de serviço) ou o Termo de Homologação de Rescisão de contrato de trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço); carteira de trabalho, carteira de identidade ou certidão de nascimento ou certidão de casamento com protocolo de requerimento da carteira de identidade; ou carteira nacional de habilitação o modelo novo (CNH), dentro do prazo de validade, ou passaporte ou certificado de Reservista, comprovante de inscrição no PIS/PASEP; documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou Extrato comprovatórios dos depósitos; cadastro pessoa Física (CPF), comprovante dos últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal. Quanto a estes documentos, podem ser solicitadas cópias, mas nem sempre são pedidas, na via das dúvidas tire cópias dos documentos em questão.

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Por isso, se está dentre os requisitos para receber o seguro desemprego, corra atrás de seus direitos e de a entrada ao seguro desemprego dentro do prazo acima citado.

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Como receber seguro desemprego?

Até o momento, para receber o seguro desemprego, o procedimento permanece inalterado.

Siga o guia abaixo para receber seguro desemprego:

  • Peça o seguro desemprego junto aos postos do Ministério do Trabalho, do SINE, agências da Caixa Econômica Federal;
  • Tenha em mãos carteira de trabalho, número do PIS ou do PASEP, pedido de seguro-desemprego, comprovação de dispensa por justa causa, alguma comprovação de que você teve o FGTS devidamente depositado pelo seu ex-empregador, CPF.
  • Veja se você preenche os requisitos para receber seguro desemprego 2018;
  • Saque o seguro desemprego 2018 ou receba diretamente o valor, para quem tiver conta na caixa.
  • Ou, ainda, saque no caixa automático da caixa usando o cartão cidadão.

Tirar Dúvidas sobre Seguro Desemprego

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Equipe de Redação Empregos e FinançasRedação Empregos e Finanças

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