Seguro Desemprego INSS, Imposto de Renda – Desconta? 2024

Seguro Desemprego e a Declaração do Imposto de Renda

Você já está se preparando para fazer a declaração do imposto de renda no próximo ano? Ou está querendo se informar sobre o imposto de renda e recebeu o seguro desemprego? Saiba a seguir o que influência o recebimento do seguro desemprego no INSS e como fazer a sua declaração de imposto de renda lançado os valores corretos.

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O seguro desemprego é um pagamento feito para assistência financeira que tem no mínimo de um salário mínimo que é concedido ao trabalhador desempregado que foi previamente habilitado. Quem pode receber o seguro desemprego: o trabalhador formal e doméstico, em razão de dispensa sem justa causa, assim como a dispensa indireta (aquela que o empregador solicita a dispensa via judicial por ato faltoso do empregador), trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador; pescador profissional durante o período do defeso (procriação das espécies); trabalhador resgatado da condição de escravidão ou semelhante em decorrência de fiscalização de Ministério do Trabalho e Emprego. Para quem está dentro deste perfil deve solicitar o seguro desemprego deve solicitar nos Postos de Atendimento das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), nos postos do Sistema Nacional de Emprego; também pode recorrer nas entidades sindicais cadastradas no Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) e também nas agências da Caixa credenciada no MTE.

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Como Declarar Seguro Desemprego no Imposto de Renda?

O seguro desemprego deve ser incluído na ficha de Rendimentos Isentos e não tributáveis do Imposto de Renda e que deve ser informado.

No caso de o seguro desemprego INSS for algo que desconta ou não, em se tratando de contribuição previdenciária oficial do próprio declarante está pode deduzir na sua declaração os valores pagos para esse título.

Como funciona o Seguro Desemprego?

No ato da solicitação, o empregador entrega o formulário de seguro-desemprego que é fornecido pelo empregador e preenchido pelo trabalhador. No caso, o trabalhador tem direito a receber de três a cinco parcelas a cada período aquisitivo de 16 meses e o limite de parcelas é definido é contado a partir da data da dispensa que deu origem à última habilitação.

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Após se restabelecer no emprego o trabalhador não recebendo mais os seguro desemprego, na sua próxima declaração do imposto de renda pode declarar o seguro-desemprego recebido que não são tributáveis, mas desconta no imposto final a ser pago.

Lembrando que o valor das parcelas do seguro desemprego variar entre um e dois salários mínimos, mas é bom se atualizar aos valores que podem variar de ano para ano. Para saber maiores informações sobre como fazer a declaração do Imposto de Renda para quem recebeu valores do seguro desemprego no ano de referência do IR acesse o site: www.impostoderenda.net

Equipe de Redação Empregos e FinançasRedação Empregos e Finanças

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