Seguro Desemprego Empregada Doméstica – Requerimento 2024

Seguro Desemprego para Empregada Doméstica

Da mesma maneira que outros trabalhadores com registro em carteira, também a empregada doméstica, devidamente registrada, tem direito ao seguro desemprego, no caso de dispensa sem justa causa, e se estiver dentro das novas regras estabelecidas pela legislação. Muita gente ainda tem dúvida se empregada doméstica tem direito ao seguro desemprego, a seguir você confere maiores detalhes do procedimento necessário para receber o benefício.

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Os procedimentos para a habilitação e a concessão do seguro desemprego para os empregados domésticos foi estabelecido pela Resolução n° 754, em agosto do ano de 2015, atendendo o que foi determinado pela Lei Complementar n° 150, de junho de 2015.

Mesmo com o direito ao benefício do seguro desemprego, no entanto, a categoria de empregados domésticos ainda tem algumas reservas, principalmente com relação ao prazo de carência, que é a exigência de tempo trabalhado para requerer o benefício, e também com relação a valores e número de parcelas.

A finalidade do seguro desemprego é dar condições para que o trabalhador temporário proporcione assistência à família no período em que estiver à procura de novo emprego, promovendo também apoio indireto, com a nova determinação do Ministério do Trabalho para que o Programa de Assistência ao Emprego consiga uma nova colocação a quem estiver desemprego.

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Essa nova determinação, aliada a qualificação profissional, deve reduzir o tempo em que o desempregado procure novo emprego, facilitando sua vida e encaminhando-o novamente ao mercado.

Como funciona o seguro desemprego para a empregada doméstica

Para ter direito ao seguro desemprego, a empregada doméstica que foi dispensada sem justa causa, ou de forma indireta, precisa comprovar algumas informações:

  • Comprovação de ter sido empregado doméstico por no mínimo 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao seu atual requerimento de seguro desemprego;
  • Não poderá estar recebendo qualquer tipo de benefício previdenciário de maneira continuada da Previdência Social, com exceção de auxílio acidente e de pensão por morte;
  • Não pode também ter renda própria de qualquer natureza, que seja suficiente para sua própria manutenção ou a manutenção de sua família.

Para fazer o requerimento do seguro desemprego, o empregado doméstico dispensado sem justa causa deve comparecer ao Ministério do Trabalho e Emprego ou à Caixa Econômica Federal com os seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, onde deve constar a anotação do último contrato de trabalho doméstico, com a data de admissão e a data de dispensa, para comprovar o vínculo mantido como empregado doméstico;
  • O tempo constante na Carteira de Trabalho deve ser de pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;
  • Termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT), que possa comprovar a dispensa sem justa causa;
  • Documento de identidade com foto.
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O valor que o empregado doméstico receberá a título de seguro desemprego será de um salário mínimo, sendo pago pelo período máximo de 3 meses, podendo ser de forma contínua ou alternada. Esse pagamento pode ser requerido a cada um ano e seis meses, o período é contado a partir da data de dispensa que originou a habilitação anterior.

Assim, se o empregado doméstico receber uma parcela e conseguir novo emprego, poderá fazer um novo requerimento do benefício 16 meses depois que tiver conseguido esse novo emprego, devendo manter esse tempo com registro em carteira.

Agendar Seguro Desemprego para Empregada Doméstica

Para fazer o requerimento de seguro desemprego da empregada doméstica dispensado sem justa causa tem o prazo entre 7 a 90 dias, contados a partir da data da dispensa. O primeiro pagamento é agendado para 30 dias depois da apresentação do requerimento.

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O seguro desemprego para empregada doméstica é válido somente a partir da data da publicação da Lei Complementar 150, que criou esse direito para os classificados na categoria de empregados domésticos. Embora ainda hajam certas restrições, é um benefício a que o empregado tem direito e que deve ser solicitado.

Vale lembrar apenas que, para ter direito ao seguro desemprego, o empregado também precisa ter os recolhimentos de FGTS depositados regularmente pelo seu empregado, condição estabelecida pela lei que regulamentou o seguro desemprego para os empregados domésticos.

Equipe de Redação Empregos e FinançasRedação Empregos e Finanças

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