Categoria: Recebimento

Seguro Desemprego Caixa – Como Funciona 2022

Seguro Desemprego Como Funciona

Caso você queira fazer o seu Agendamento do Seguro Desemprego saiba como é que funciona, esse serviço é muito utilizado em grandes cidades onde o número de pessoas para atender é grande, então é necessário agendar com antecedência. Caso você ainda não tenha feito entenda como funciona o Seguro Desemprego Caixa.

De acordo com o anunciado pelo governo federal, as mudanças foram feitas para adaptar as novas políticas do Fundo de Amparo do Trabalhador, o FAT, e da Previdência Social às novas realidades do mercado de trabalho no Brasil, permitindo, assim, que os direitos dos trabalhadores fossem mantidos, bem como as políticas sociais aplicadas pelo governo.

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Hoje muitos serviços de atendimento funcionam da mesma forma, você agenda antes e depois vai ao dia marcado para ser atendido. E daqui uns dias serão tudo assim, dessa forma garante o seu atendimento e você não precisa ir até a unidade a toa, ou ficar aguardando sem ter certeza se vai dar tempo de você ser atendido ou não. Depois de muitas reclamações o governo resolveu criar dessa forma por que fica mais fácil para ambos, é o caso do Seguro Desemprego da Caixa.

Como Funciona o Agendamento do Seguro Desemprego

Entrando no site para Agendamento Seguro Desemprego você consegue fazer o seu. Para isso tem todo um sistema pronto onde você faz o preenchimento dos dados. Abaixo está o link para que você possa consultar e encontrar como fazer esse agendamento passo a passo, o mesmo é bem simples e não tem nenhum custo, mas é demasiado importante que você vá até o mesmo no dia e horário que agendou, caso contrário você está tirando o direito de quem poderia estar no seu lugar:

• Site para Agendamento do Seguro Desemprego online: http://saa.mte.gov.br

Preencha os dados pedidos, como seu Estado, Município, qual será o posto de atendimento que você deseja marcar, normalmente as pessoas selecionam essa informação de acordo com o lugar mais próximo da residência, para ficar mais fácil de ir. E por ultimo preencha também o tipo de atendimento que deseja, que no caso são os serviços dos quais você pode estar agendando para ser atendido. Agora que você sabe como fazer Agendamento Seguro Desemprego basta entrar no site e garantir o seu. Mas que seja uma data onde você tenha certeza de que poderá comparecer. Caso contrário não tem como você marcar, ou não seria viável ao mesmo tempo.

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Confira também: Calcular Seguro Desemprego

Esse Agendamento Seguro do Desemprego Online é totalmente gratuito e você não paga nada por utilizar, mas o comparecimento é indispensável. Outros serviços também podem ser agendados além desse, como por exemplo, emissão da carteira de trabalho, entre outros serviços. Todos relacionados ao Ministério do Trabalho e Emprego podem ser agendados nesse site, mas para algumas cidades, em especial as de pequena população, esse serviço não consta, então a pessoa procura o atendimento presencialmente normalmente, sem precisar agendar antes, por isso veja se na sua cidade já está em funcionamento.

Seguro Desemprego Pescador Artesanal – Consulta 2022

Pescador Artesanal Seguro Desemprego

O Seguro Desemprego Pescador Artesanal, também conhecido como “seguro defeso”, é um benefício temporário concedido a quem trabalha como pescador artesanal e que é obrigado a suspender suas atividades durante o período de defeso, isto é, durante a época em que os peixes desovam, devendo isso ser feito para a preservação das espécies. Para ter direito ao benefício, o pescador deve comprovar que exerce essa função de forma ininterrupta, seja sozinho ou em regime de cooperativa, confira a seguir quem tem direito ao seguro defeso pescador artesanal.

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Requisitos Seguro Defeso

Os principais requisitos para ter o benefício são os seguintes:

  • O pescador deve comprovar ser essa sua profissão, trabalhando sozinho ou não;
  • Precisa também comprovar que está impedido de pescar em virtude do período de defeso da espécie que captura, através dos períodos de defeso por região e da lista de defesos suspenso pelo Ministério do Meio Ambiente;
  • É necessário que o pescador tenha cadastro ativo no Registro Geral de Pesca – RPG há pelo menos um ano como pescador profissional artesanal;
  • Deve ser segurado especial da Previdência Social, na condição de pescador artesanal, com seus recolhimentos em dia;
  • Deve comprovar a comercialização de sua produção de pesca, seja a pessoa física ou jurídica nos últimos 12 meses anteriores ao requerimento do benefício, ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;
  • Não pode estar recebendo nenhum benefício de prestação continuada de Assistência Social ou Previdência Social, exceto auxílio acidente, auxílio reclusão ou pensão por morte;
  • Não pode ter vínculo de emprego ou qualquer relação de trabalho ou fonte de renda diferente da atividade pesqueira.

Seguro Defeso Solicitar

Para solicitar o seguro desemprego, o pescador artesanal precisa apresentar os seguintes documentos na Caixa Econômica Federal:

  • Carteira de Identidade ou Carteira Profissional (ou outro documento de identificação oficial válido e com foto);
  • Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Cópia do comprovante de recolhimento da contribuição ao INSS, a GPS, caso tenha comercializado sua produção a pessoa física;
  • Cópia de documento fiscal de venda do pescado a empresa adquirente, consumidora ou consignatária da produção, onde deve constar a operação realizada e o valor da contribuição previdenciária;
  • Registro de pescador profissional artesanal, emitido há pelo menos um ano;
  • Comprovante de residência em municípios abrangidos pela portaria que declarou o defeso.

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Tendo feito a solicitação do seguro defeso, o pescador artesanal pode acompanhar o seu seguro desemprego, consultando valores e datas de pagamento, no sita Portal da Transparência, no endereço www.portaltransparencia.gov.br/defeso.

A consulta Despesas – Pescador Artesanal, do Portal da Transparência, permite que o pescador artesanal acompanhe os pagamentos destinados a ele no período de proibição da pesca para determinadas espécies.

Na primeira opção, Consulta por Estado / Município, o pescador pode buscar a relação dos favorecidos por Estado e por municípios. Na opção Consulta para Favorecidos, encontra a relação de todos os pescadores artesanais, o número do Registro geral do Pescador, a Unidade da Federação e Município, a data e o valor do saque, o período de defeso, entre outras informações.

Cartão Cidadão Seguro Desemprego – Consulta Saldo 2022

Seguro Desemprego Cartão Cidadão

Você ficou desempregado recentemente? No caso sabe que tem direito ao seguro desemprego? Este é devido ao cidadão com carteira assinada que ficou desempregado e recebe o benefício através do cartão cidadão Seguro desemprego que foi um meio criado para agilizar o recebimento do direito.

Para fazer a consulta do Seguro Desemprego, o trabalhador desempregado deve ter em mãos o seu número de PIS – Programa de Integração Social (que geralmente está na Carteira de Trabalho e no Cartão Cidadão). Caso não o encontre, é preciso buscar na empresa onde esteve empregado, já que somente com o número do PIS é possível fazer a consulta do Seguro Desemprego. O Seguro Desemprego é um direito assegurado pela Constituição, sendo prestado como auxílio temporário a todos os que perderam emprego sem justa causa.
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O seguro desemprego desde que atendidos os requisitos legais todos os trabalhadores podem requerer que foi dispensado sem justa causa. Também por aqueles cujo contrato de trabalho foi suspenso e virtude de participação de curso ou programa de qualificação oferecida pelo empregador; e também nos casos dos trabalhadores pescadores quando estão parados no período quando a pesca é proibida; e também no caso dos trabalhadores resgatados em ocasião de trabalho escravo.

Quem administra este benefício é a Caixa Econômica Federal e este benefício visa amparar o trabalhador de maneira temporária dando assistência financeira e o valor vai variar de acordo com a faixa salarial do trabalhador quando trabalhava e este seguro é pago em cinco parcelas. O dinheiro pode ser retirado em qualquer agencia da Caixa Econômica Federal através do cartão cidadão seguir desemprego, assim como também nas unidades das lotéricas ou nos terminais de autoatendimento.

Cartão Cidadão Emissão Seguro Desemprego

Se você ainda não tem o cartão cidadão seguro desemprego este é um cartão magnético emitido pela Caixa e que deve ser feito em uma agencia da Caixa e que facilita que o cidadão possa retirar o seu benefício assim como consultar informações importantes como a consulta de saldo e também sacar outros benefícios que o trabalhador tiver direito como FGTS e abono salarial. Ao fazer este cartão é fornecida uma senha de uso pessoal para maior segurança de uso do benefício através do cartão. Para solicitar seu cartão este pode ser fito também pelo telefone 0800 726-0207. O beneficiário pode receber o cartão cidadão na sua casa ou na agência da Caixa mais próxima.

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Entre as demais operações que podem ser feitas com o cartão cidadão seguro desemprego estão: consultar saldo e extrato do FGTS e quotas do PIS saque de conta vinculada do FGTS; ver se tem direito a outros benefícios como programas de transferência de renda como o Bolsa Família, Bolsa Escola, entre outros; assim como se tem direito a abono salarial; ver os rendimentos do PIS.

Mas há ainda os requisitos para se tiver o cartão cidadão que são: ter cadastro no PIS/PASEP, número de inscrição social (NIS) ou o Numero de Inscrição do Trabalhador (NIT). Também é bom o trabalhador atualizar seus dados perante a Caixa Econômica. Mais informações consulte o site da Caixa no link www.caixa.gov.br/voce/social/beneficios/seguro_desemprego/index.asp.

Empregador Web Solicitar Seguro Desemprego – Formulário 2022

Formulário para Solicitar Seguro Desemprego CAIXA

Não enfrente mais filas! A internet está a cada dia auxiliando os procedimentos de forma simples e rápida, confia como solicitar o seguro desemprego com o aplicativo Empregador Web. O aplicativo mais ágil para solicitar o seguro desemprego.

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O que é o Empregador Web?

Como é visto a diário, a internet e os aplicativos para celulares vêm facilitando a vida não só de pessoas, como de empresas e organizações. Não é necessário comentar a quantidade de processos, documentos e prazos que um setor de RH deve cumprir para solicitar vários tipos de processos: tais como contratações, demissões, seguros, etc.

Pois agora chegou um novo aplicativo para auxiliar a vida de um dos processos mais trabalhosos para as empresas: solicitar o seguro desemprego dos funcionários, e isso hoje é possível graças ao chamado Empregador Web, uma ferramenta que permite agilizar várias ações, e que está disponível para vários sistemas de computador.

O Empregador Web é um aplicativo que surgiu graças ao ministério do trabalho, o mesmo tem sido criado para diminuir custos, garantir informações prestadas, evitar filas de idas e vindas, e dentre outros procedimentos que anteriormente eram utilizados para desenvolver esta ação para cada colaborador que era demitido da empresa.

Solicitar o seguro desemprego com o Empregador Web tem sido a solução para muitas empresas, não só grandes como pequenas, mas para as grandes, principalmente para as que possuem filiais, o trabalho foi otimizado quase aos 100%, mostrando como os aplicativos continuam sendo os melhores informantes e processadores de dados.

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No entanto, muitas pessoas possuem dúvidas sobre o Empregador Web, principalmente por ser uma ferramenta nova e ainda pouco utilizada em todo o território nacional. Para solucionar estas dúvidas, primeiramente este post mostrará como funciona a solicitação do seguro desemprego através do formulário do Empregador Web.

Empregador Web Formulário para solicitar seguro desemprego 2024

Este formulário deve ser primeiramente preenchido pela empresa que deseja ter acesso ao aplicativo do Empregador Web, para depois poderem utilizar o mesmo e cadastrar suas informações. A solicitação do seguro desemprego com o Empregador Web deve ser feita de forma precisa, prestando atenção a todos os dados do empregado para a emissão da ficha do mesmo para agendamento.

Depois disso, o formulário do Empregador Web 2024 que é gerado após a solicitação do seguro desemprego, conterá algumas partes em branco que devem ser preenchidas pelo ministério do trabalho, no momento em que seja agendada a entrevista com o colaborador. Lembrando que essa entrevista também pode ser agendada com o Empregador Web.

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Tendo este beneficio dentro de uma organização, além de facilitar as atividades da empresa também acaba facilitando às do colaborador, que terá informações mais rápidas sobre o andamento da sua solicitação de seguro desemprego graças a ferramenta utilizada pela empresa.

Deixe a papelada de lado e facilite as tarefas de sua empresa com o novo Empregador Web, todas as demais dúvidas sobre o mesmo podem ser tiradas no próprio site do ministério do trabalho, com informações credenciadas e perguntas com respostas imediatas.

Seguro Desemprego Atrasado 2022

Seguro Desemprego Atrasado O que fazer?

Você está desempregado e não recebeu ainda seu seguro desemprego que está atrasado? Saiba mais sobre este seu direito e como fazer para ter acesso ao mesmo direito.

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Primeiramente vamos falar sobre este direito adquirido pelo trabalhador e que é um direito e forma de proteção contra o desemprego, aliás, funciona como uma ajuda para quem ficou desempregado, no caso dispensado do trabalho sem justa causa e em outros casos como participação dispensa para participação em curso ou programa de qualificação oferecida pelo empregador; e também os trabalhadores pescadores profissionais durante o período em que a pesca é proibida e precisam ficar sem trabalhar e também no caso dos trabalhadores resgatados em condição de trabalho de escravidão.

Este direito ao seguro desemprego dá uma garantia financeira temporária e o valor do seguro desemprego varia de acordo com a faixa salarial. Mas, como receber o seu seguro desemprego? Primeiro precisa requerer.  Deve no ato da demissão preencher o Requerimento do Seguro-Desemprego em duas vias e devidamente preenchido e o prazo final deve preencher até o 120° dia a partir da data da demissão. Quanto aos valores do seguro desemprego este varia como foi dito e o valor é calculado com base em nos últimos três salários recebidos e pode chegar ao máximo ao valor de R$ 1.163,76 mensais. O benefício também não poderá ser inferior a um salário mínimo. Por exemplo, se a média de salário mínimo for de R$ 1.026,77, multiplica-se o valor por 0,8; de R$ 1.026,78 até R$ 1.711,45 e multiplica por 0.5 e soma-se 821,41; acima de R$ 1.711,45, o valor da parcela será de R$1.163,76. O seguro desemprego será pago em parcelas (de 3 a 5 parcelas).

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Mas, nem todo o trabalhador tem direito ao seguro desemprego, além dos casos acima, o trabalhador tem ter sido empregado por pessoa jurídica por pelo menos seis meses anteriores à data da demissão nos últimos 36 meses, não possuir renda própria para sua família; não estiver recebendo outro benefício de prestação continuada da Previdência Social (as exceções neste caso são para pensão por morte u auxílio-acidente). O prazo inicial para requerer o seguro desemprego é a partir do 7° dia ao 120° dia da data de demissão para fazer o respectivo requerimento acima mencionado. Para requerer o local para fazer isso é na Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou Sistema Nacional de Emprego ou nas agências credenciadas da Caixa (no caso de trabalhador formal). Nestes locais, deverá o trabalhador comparecer tanto para abrir o requerimento do seguro desemprego como também para receber e deve levar alguns documentos: a comunicação de dispensa do trabalho (via marrom) e Requerimento do Seguro desemprego (guia verde); termo de rescisão de contrato acompanhado do termo de quitação de rescisão do contrato de trabalho; carteira de trabalho, documento de identificação pessoal que pode ser a carteira de identidade, a carteira nacional de habilitação, certidão de casamento com protocolo de requerimento de carteira de identidade (para quem casou recentemente e mudou de nome e está sem carteira de identificação). O mesmo vale para quem está com seguro desemprego atrasado, deve comparecer aos locais acima mencionados e requerer o seguro não pago.

Seguro desemprego vai acabar?

Ainda que muitas pessoas achem que o seguro desemprego vai acabar, ainda não há nenhuma lei aprovada nesse sentido. Assim, até segunda ordem, o seguro desemprego não vai acabar.

Por enquanto, ainda tem seguro desemprego. Pode ficar despreocupado.

Aposentado tem direito a Seguro Desemprego? 2022

Seguro Desemprego para Aposentados

Milhares de brasileiros contribuíram durante muitos anos com a Previdência Social. Assim, ao fim de suas carreiras, embora fosse o momento de se aposentarem, por conta da remuneração muitas vezes insuficiente paga pelo INSS, acabam precisando continuar trabalhando.

Em regra, ressalvado o prazer do trabalho que muita gente têm, aliado ao fato de que não consegue ficar “parado”, o aspecto financeiro é uma das principais razões para que muitas pessoas retornem ao trabalho, até para manter o padrão de vida que conseguiram alcançar.

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Com isso, a “desaposentação” é o nome da situação do aposentado que continua trabalhando. Mas será que aposentado tem direito ao seguro desemprego? É o que veremos nesse artigo, bem como outras informações, como número de parcelas, quem tem direito ao seguro desemprego, dentre outras situações.

Aposentado e seguro desemprego

Em consonância às leis vigentes no Brasil, determinados tipos de benefícios pagos pelo INSS podem ser acumulados pelo segurado. No entanto, há parte desses benefícios que não pode ser acumulada. Não é possível, desse modo, que o seguro desemprego seja pago com aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, invalidez e nem sequer aposentadoria especial.

Caso você já esteja recebendo, por exemplo, aposentadoria por tempo de serviço, mas continue trabalhando e, se eventualmente você for demitido desse emprego, apenas terá direito à aposentadoria. O seguro desemprego será bloqueado pela Caixa Econômica. Isso se deve às informações cruzadas que o governo federal proporciona aos seus órgãos.

Mas benefícios como auxílio-doença, pensão por morte e auxílio-reclusão podem ser cumulados com a aposentadoria.Só são vedados os benefícios que visam substituir a renda do trabalhador. Exemplo disso, é que o auxílio-doença é proporcionado em razão da atividade exercida pelo aposentado com carteira assinada, mas que por conta de doença ou acidente, por exemplo, tenha ficado impossibilitado de exercer as suas funções.

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Quem tem direito ao seguro desemprego? Qual o valor?

Terão direito ao seguro desemprego:

  • Quem foi demitido ou afastado em justa causa, mas que recebeu salários por pelo menos 6 meses de antecedência.
  • Não pode receber outros benefícios relativos à Previdência Social cuja cumulação não é possível.
  • Não ter outro tipo de renda que preste ao sustento dele e da sua família.

Há outros casos de afastamentos do trabalho, bem como de trabalhadores rurais que, em situações específicas terão direito ao seguro desemprego.

O valor e a quantidade de parcelas do seguro desemprego pode variar de acordo com o tempo que o trabalhador laborou, e que pode ser de no máximo 5. O valor do seguro desemprego também pode variar muito, de caso para caso.

Ainda tem dúvidas sobre o recebimento do seguro desemprego para aposentados? Não deixe de acessar o site do INSS ou da Caixa Econômica Federal, que é o banco onde o benefício é pago. Há prazos e outros requisitos para solicitar seguro desemprego. Verifique se você se enquadra nessas situações e faça o pedido do seu seguro desemprego.

Seguro Desemprego Recebimento 2022

Recebimento Seguro Desemprego

Você que é trabalhador deve conhecer o seguro desemprego que é um direito do trabalhador no caso de desemprego sem justa causa. Mas, para quem não sabe vamos explicar o que é e como requerer e o recebimento do seguro desemprego.

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O seguro desemprego é um conjunto de mecanismos para defender o trabalhador do desemprego. Com a perda do trabalho que é sua importante para manter a renda da família e a sobrevivência foi criado este benefício que funciona como uma indenização que é ideal para o trabalhador para ajuda-lo financeiramente enquanto não consegue um novo trabalho.

O seguro desemprego é concedido ao trabalhador pela Caixa Econômica Federal e é um dos benefícios da Previdência Social, mas que não é pago pelo INSS. Este pode ser requerido pelo trabalhador dispensado sem justa causa; aquele cujo contrato de trabalho foi suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação proposto pelo empregador; pescadores profissionais que por razão dos períodos em que a pesca é proibida ficam sem trabalho temporariamente; e os trabalhadores que foram resgatados da condição de trabalho escravo.

Seguro Desemprego Valor para Receber

Quanto ao valor que será recebido no seguro desemprego vai variar de acordo com o salário que trabalhador recebia e geralmente é pago em cinco parcelas, tempo limite para receber o benefício que é pago por cinco meses. Existem ainda as modalidades de seguro desemprego para recebimento que são: modalidade trabalhadora formal que é o benefício do seguro desemprego para o trabalhador formal que foi dispensado sem justa causa; modalidade bolsa qualificação que incentiva capacitação de profissionais de modo a evitar sua demissão e, quando há a suspensão do contrato de trabalho em razão de curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador; Modalidade empregado doméstico o seguro desemprego desta modalidade é para cobrir os trabalhadores domésticos que é uma classe especial de trabalhador formal, em caso de dispensa sem justa causa; modalidade trabalhador resgatado, seguro desemprego para cobrir os trabalhadores resgatados de condição análoga àqueles que saíram da condição de trabalho escravo.

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Mas, para requerer o seguro desemprego, na hora da dispensa o empregador lhe mostra o Requerimento do seguro-desemprego em duas vias que devem ser ambas preenchidas e junto com algumas documentações encaminhas a Caixa econômica Federal. Os documentos necessários são: cartão do PIS-PASEP ou Cartão do Cidadão, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Termo de rescisão do contrato de trabalho, Documentos de identificação do profissional, os três últimos contracheques dos 3 meses anteriores ao desemprego; documento de levantamento dos depósitos, comprovante de residência e comprovante de escolaridade.

Caso você venha a falecer, sua família não tem direito a receber o seguro desemprego. No entanto, se tiverem direito, poderão pedir pensão por morte, por exemplo.

Se você estiver doente outra pessoa poderá receber o seguro desemprego em casos como câncer e outras doenças graves, impossibilidade de ir sacar o seguro desemprego, dentre outros casos.

Mais informações e agendamento do seguro desemprego consulte em http://portal.mte.gov.br/seg_desemp/.

Empregada doméstica tem direito a seguro desemprego? 2022

Seguro Desemprego para Empregada Doméstica

Muitas pessoas têm dúvidas sobre se empregada doméstica tem direito ao seguro desemprego.É bom relembrar que o seguro desemprego é uma ajuda por prazo determinado, que tem por finalidade ajudar o trabalhador nas hipóteses de perda do emprego, quando não há justa causa.

Abaixo veremos se a empregada doméstica ou trabalhadores domésticos tem direito ao seguro desemprego, quais os prazos, requisitos, documentos e restrições ao pagamento de seguro desemprego para doméstica.

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Por ser um direito conquistado há pouco tempo por essa classe trabalhadora, ainda surgem dúvidas a respeito do seguro desemprego dessas pessoas. Se quiser sanar suas dúvidas, acompanhe o artigo e saiba mais informações a respeito de seguro desemprego de empregados domésticos.

Seguro desemprego trabalhadores domésticos

O seguro desemprego é um direito dos trabalhadores domésticos, mas que ainda é novo. Até por isso muitos empregadores nem sequer sabem que seus empregados domésticos têm direito a recebe-lo. Muitas vezes, os patrões não sabem nem informar aos trabalhadores domésticos como eles podem dar entrada no seguro desemprego.

Desse modo, é preciso saber, antes de tudo, que o seguro desemprego é uma ajuda temporária, a fim de que o empregado doméstico possa manter sua qualidade de vida enquanto rumam em busca de um novo emprego. O valor do sgeuro desemprego para o trabalhador doméstico é de um salário mínimo, com recebimento máximo de até 3 parcelas.

É que a intenção é que o trabalhador busque novas oportunidades de trabalho, bem como realize cursos e novos testes seletivos. Mas o trabalhador precisará comprovar alguns requisitos para que possa ter direito ao seguro desemprego.

Requisitos para seguro desemprego empregada doméstica

A lei diz que a empregada doméstica terá direito ao seguro desemprego, se:

  • Trabalhou por pelo menos 15 meses nos últimos 2 anos, antes de perder o emprego (um mês é considerado o trabalho por mais de 15 dias).
  • Não estar sendo beneficiada pelo INSS, ressalvado auxílio acidente ou pensão por falecimento.
  • Não ter outra renda

Todos esses requisitos são observados com base no CNIS e da CTPS, por meio de contracheques, contrato de trabalho e outros documentos.

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Agendar seguro desemprego empregada doméstica

Para que a empregada doméstica peça seguro desemprego, deve fazer o agendamento do benefício pela internet ou em um dos postos do Ministério do Trabalho, levando consigo:

  • Carteira de trabalho, com todos os dados preenchidos, carimbo etc.
  • Rescisão de contrato com dispensa sem justa causa
  • Declaração de que não recebe valores do INSS
  • Declaração de que não tem outra renda

Faça o Agendamento: Requerimento Seguro Desemprego Empregada Doméstica

Caso a empregada doméstica não tenha acesso ou possibilidade de apresentar esses documentos, será preciso entrar com ação judicial perante a Justiça do Trabalho, onde serão considerados outros documentos como decisões judiciais, atas de audiência, dentre outros.

Como se vê, a empregada doméstica tem direito ao seguro desemprego. Como todo qualquer trabalhador, deverá fazer a devida comprovação de que realmente faz jus ao benefício, fazer o agendamento, levar os documentos em mãos, dentre outros.

Seguro Desemprego Doméstica 2022

Doméstica Seguro Desemprego

Você é empregada doméstica? Tem carteira assinada e foi demitida sem justa causa? Saiba que tem direito, entre outros benefícios, ao seguro desemprego. Conheça mais sobre este benefício e suas características e fique informado (a) sobre seus direitos.

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O Seguro desemprego é o auxílio temporário oferecido ao trabalhador (não só ao empregado doméstico que está inscrito no Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e que tenha sido despedido sem justa causa). Outros trabalhadores tem o direito ao seguro desemprego como os empregados domésticos demitido sem justa causa desde maio de 2001 e que devem comprovar: que trabalharam como empregado doméstico pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses; estar inscritos como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir no mínimo 15 contribuições no INSS; já os empregados domésticos precisam ter no mínimo 15 contribuições ao INSS; também não pode estar recebendo nenhum benefício social com exceção de alguns que podem ser acumulados como auxílio-acidente e pensão por morte; e não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.

Valor Seguro Desemprego para Empregado Doméstico

No caso do trabalhador doméstico, o valor do seguro desemprego será de até um salário mínimo e pago em três parcelas, ou seja, por três meses que é o período de pagamento do benefício. No caso de ter ficado desempregado e ainda não requereu seu benefício, para entrar no processo do benefício é importante entrar o procedimento com as documentações necessárias que são: carteira de identidade ou CNH (modelo novo que vem com foto e número de documentos) ou a carteira de Trabalho (CTPS o modelo novo) ou Certidão de Nascimento com protocolo da identidade; Comprovante de inscrição de Contribuinte Individual ou cartão do PIS-PASEP; comprovante dos recolhimentos das contribuições previdenciárias e do FGTS; termo de rescisão do contrato de trabalho que documente o afastamento do trabalho sem justa causa. Mas, quem ficou desempregado não pode esquecer e simplesmente não entrar logo com o procedimento para requerer o beneficio, pois existe um prazo para o requerimento do seguro-desemprego que é entre 7 a 90 dias contados a partir da data da dispensa. Depois de ter feito a inscrição, o trabalhador deve aguardar aproximadamente 30 dias e dirigir-se a qualquer agência da Caixa para recebimento do benefício.

Confira também: Agendamento Seguro Desemprego

É preciso ficar atento ao seu direito e recorrer ao seguro desemprego assim que possível, pois é um benefício que vai lhe ajudar numa situação tão desagradável e preocupante para o trabalhador.

Seguro Desemprego Negado ou Bloqueado – Como recorrer? 2022

Seguro Desemprego Bloqueado

Se você teve seu seguro desemprego negado ou bloqueado, não se desespere. Há como recorrer! Acompanhe o artigo e saiba como.

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Seguro desemprego negado: por que isso acontece?

O seguro desemprego bloqueado ou negado é motivo de dor de cabeça para muitos brasileiros. Há diversas razões para que isso aconteça.

Mas antes de qualquer coisa, é preciso que você saiba que o seguro-desemprego é um direito do trabalhador celetista, ou seja, aquele que trabalha com carteira assinada.

O pagamento do seguro desemprego geralmente é parcelado, a fim de que o desempregado possa ter alguma fonte de renda até encontrar um novo emprego.

Os valores de seguro desemprego podem variar de acordo com a última remuneração do trabalhador, sempre a partir de um salário mínimo, mas em três a cinco parcelas.

Para que o trabalhador tenha direito a receber seguro desemprego, ele precisa fazer um agendamento no Ministério do Trabalho, que é dentro de um prazo de sete a cento e vinte dias após a data em que foi demitido sem justa causa.

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Seguro desemprego bloqueado ou negado

Atualmente está bem mais difícil conseguir seguro desemprego. Isso porque é preciso que o trabalhador tenha negativa de agendamento de entrevistas, além de outros fatores.

Para que você tenha uma ideia, a dificuldade é tanta, que a cada 10 pedidos, 4 foram negados ou bloqueados pelo Ministério do Trabalho. Isso porque há o cruzamento de dados do seguro desemprego com a Caixa Econômica, INSS, bem como outros órgãos do governo, para que sejam evitadas fraudes na concessão do benefício aos trabalhadores que realmente precisem ou que preencham os requisitos legais.

E quando essas informações cruzadas não são compatíveis, a Caixa ou o MTE, bloqueiam o seguro desemprego. Desse modo, é imprescindível que o trabalhador recorra desse ato para que consiga receber o seguro desemprego.

Dúvidas Frequentes sobre o Seguro Desemprego

Razões para bloqueio ou negativa do seguro desemprego

São várias as razões pelas quais o trabalhador é barrado do seguro desemprego. Os requisitos ´para seguro desemprego são demissão sem justa causa, emprego de pelo menos 12 meses, não receber aposentadoria ou outros benefícios do INSS incompatíveis.

Terão seguro desemprego bloqueado:

  • Quem tem empresa em seu nome
  • Quem arrumou outro emprego
  • Quem tem outra fonte de renda

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Como recorrer seguro desemprego negado ou bloqueado?

Se você teve seu seguro desemprego bloqueado ou negado, poderá entrar com recurso administrativo, o qual será analisado pela Superintendência Regional do MTE da região em que você mora.

Se o problema for o CNPJ em seu nome, você deverá se desvincular dele. Se não der certo, o ideal é entrar com uma ação judicial. Assim, você deve entrar com novo recurso e esperar mais ou menos sessenta dias para ter uma decisão.

Se demorar a receber o seguro desemprego, você deve saber que infelizmente essa é a realidade de muitos beneficiários, até porque por conta da crise econômica, o número de pedidos de seguro desemprego aumentou.

Surgiram dúvidas a respeito do seguro desemprego bloqueado ou negado pelo MTE? Se for o caso, não deixe de solicitar a ajuda de um advogado especialista em Direito do Trabalho.

Seguro Desemprego Poupatempo 2022

Poupatempo Seguro Desemprego

Você que é trabalhador já deve ter ouvido falar em Seguro desemprego e deve saber quem tem direito, se não conhece é bom conhecer. Além do seguro desemprego, quem mora no Estado de São Paulo deve conhecer o Poupatempo. Este é uma iniciativa do governo do Estado de São Paulo que são locais que permite ao cidadão o acesso, em mesmo lugar, de vários serviços públicos, através de instituições presentes neste local, como o DETRAN, Secretaria de Trabalho, etc. Veja como fazer o requerimento do Seguro Desemprego no Poupatempo.

seguro-desemprego-poupatempo

O Seguro desemprego é um
direito do trabalhador que segue alguns critérios como: tiver demitido sem justa causa, estiver desempregado, tiver recebido salário nos últimos seis meses, não possuir renda própria para sustento e de sua família, tiver trabalhado pelo menos seis meses nos últimos 36 meses; não estiver recebendo outro benefício de prestação continuada da Previdência Social, a exceção é o abono de permanência em serviço, pensão por morte e Auxílio-acidente. Quanto ao pagamento do seguro desemprego este poderá ser feito em 3 a 5 parcelas, dependendo da quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses antes da dispensa. Por exemplo, se trabalhados de 6 a 11 meses, o número de parcelas do seguro-desemprego a ser pago é de três parcelas; de 12 a 23 meses, quatro parcelas; e de 12 a 36 meses trabalhados, será pago cinco parcelas do seguro desemprego.

Seguro Desemprego Prazo para Solicitar

Quanto ao prazo do trabalhador para pedir o seguro-desemprego deve ser feito a partir do sétimo dia do dia da sua dispensa e até 120 dias após a data da sua demissão. Para entrar com o pedido do seguro desemprego este poderá ser feito nas agências credenciadas da Caixa Federal ou nos Postos de Atendimentos das Delegacias Regionais de Trabalho (DRT “S”.) dos Estados e, por isso, podem ser feitas nas Unidades dos Poupatempo; e também pode ser feito no Sistema Nacional de Emprego (SINE). Para a concessão deste benefício são necessários alguns documentos para a abertura do processo como: comunicação de dispensa (a via marrom) e requerimento do Seguro-desemprego (via verde), carteira de trabalho, comprovante de inscrição no PIS/PASEP, rescisão contratual quitada e comprovante de saque do FGTS. Estes são necessários para o salário-desemprego. No caso do recebimento do salário-desemprego deverão ser apresentados os seguintes documentos: carteira de trabalho, comprovante de inscrição no PIS/PASEP, comprovante de saque do FGTS, carteira de identidade e comunicação de dispensa e requerimento de seguro-desemprego.

Já o agendamento do Seguro Desemprego você pode fazer pelo site ou pode fazer o requerimento no Poupatempo. Mais informações você pode ir até o Poupatempo mais próximo se você estiver no Estado de São Paulo.

Prazo para pedir seguro desemprego

O prazo para pedir seguro desemprego pode variar:

  • Trabalhador com carteira assinada: do dia 7 ao 120° dia, desde a data da demissão.
  • Trabalhador com contrato suspenso: na época da suspensão;
  • Empregado doméstico: terá de 7 a 90 dias, desde a demissão;
  • Pescador: até 120 dias da data da proibição da pesca;
  • Resgatado: em até 90 dias do seu resgate.

Ficou alguma dúvida sobre como funciona o seguro desemprego? Qualquer outra dúvida que tenha, não deixe de contatar o Ministério do Trabalho ou, ainda, qualquer agência da caixa econômica federal. Também poderá instalar o app do Caixa Trabalhador para ter informações sobre o seguro desemprego.

Seguro Desemprego onde dar entrada 2022

Onde dar entrada no Seguro Desemprego

Ficou desempregado(a)? Não sabe o que fazer agora, ficou preocupado(a) como ficará sua vida financeira ainda mais se tem filho (s)? Saiba que antes de se desesperar, o trabalhador tem direito ao seguro desemprego, saiba mais sobre este benefício e como dar entrada no seguro desemprego.

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O seguro-desemprego é requerido ao trabalhador que foi dispensado sem justa causa, àquele que está já desempregado; tiver recebido salários consecutivos no período de seis meses anteriores à data de demissão; ter sido empregado de pessoa jurídica por pelo menos seis meses nos últimos 36 meses; não possuir renda própria para seu sustento e de sua família; e não tiver recebendo outro benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção de auxílio-doença e pensão por morte.

Seguro Desemprego Regras para Dar Entrada

Agora ficou desempregado? O período correto para pedir o seguro desemprego é entre o 7° ao 120° dia após a data da demissão do emprego e pode fazer o respectivo requerimento. Este requerimento do seguro desemprego é feito na Delegacia Regional do Trabalho (DRT), no Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou nas agências credenciadas da Caixa, no caso do trabalhador formal. Como deve o trabalhador requerer o seguro desemprego? Este deve comparecer aos locais acima indicados e deverá levar os seguintes documentos: comunicação de dispensa (CD) que é fornecido pelo empregador à via marrom e o Requerimento do Seguro Desemprego (SD) na via verde; termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT) e acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão de contrato de trabalho (que é mais para as rescisões de contrato de menos de um ano de serviço) ou o Termo de Homologação de Rescisão de contrato de trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço); carteira de trabalho, carteira de identidade ou certidão de nascimento ou certidão de casamento com protocolo de requerimento da carteira de identidade; ou carteira nacional de habilitação o modelo novo (CNH), dentro do prazo de validade, ou passaporte ou certificado de Reservista, comprovante de inscrição no PIS/PASEP; documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou Extrato comprovatórios dos depósitos; cadastro pessoa Física (CPF), comprovante dos últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal. Quanto a estes documentos, podem ser solicitadas cópias, mas nem sempre são pedidas, na via das dúvidas tire cópias dos documentos em questão.

Por isso, se está dentre os requisitos para receber o seguro desemprego, corra atrás de seus direitos e de a entrada ao seguro desemprego dentro do prazo acima citado.

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Como receber seguro desemprego?

Até o momento, para receber o seguro desemprego, o procedimento permanece inalterado.

Siga o guia abaixo para receber seguro desemprego:

  • Peça o seguro desemprego junto aos postos do Ministério do Trabalho, do SINE, agências da Caixa Econômica Federal;
  • Tenha em mãos carteira de trabalho, número do PIS ou do PASEP, pedido de seguro-desemprego, comprovação de dispensa por justa causa, alguma comprovação de que você teve o FGTS devidamente depositado pelo seu ex-empregador, CPF.
  • Veja se você preenche os requisitos para receber seguro desemprego 2018;
  • Saque o seguro desemprego 2018 ou receba diretamente o valor, para quem tiver conta na caixa.
  • Ou, ainda, saque no caixa automático da caixa usando o cartão cidadão.

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